O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedindo, em caráter liminar, a conclusão em 180 dias, sob pena de multa, do processo de titulação de território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes de quilombos da Comunidade Vila Fé em Deus, no município de Santa Rita, no Maranhao.
Iniciado há mais de 10 anos, o trâmite da regularização fundiária está praticamente parado, evidenciando a inércia dos órgãos estatais. Na ação, o procurador da República Hilton Melo requer, também, liminarmente, no prazo de 60 dias, a realização de um levantamento para identificar os conflitos fundiários existentes na região, com geolocalização das áreas e identificação de pessoas estranhas à comunidade.
Ele pede ainda a execução de medidas para proteção do patrimônio e da posse da comunidade, a interdição das atividades não relacionadas com as dos quilombolas e a adoção de medidas para impedir novo ingresso de terceiros nas terras.
A comunidade quilombola Vila Fé em Deus obteve a certificação de autodefinição quilombola, emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) no ano de 2010 e, no mesmo ano, protocolou pedido de regularização fundiária. O Incra é obrigado legalmente a defender a posse de comunidades remanescentes de quilombos durante todo o processo de titulação das terras, conforme artigo 15 do Decreto 4.887/2003.
Além disso, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais, prevê a necessidade de adoção de medidas para garantia das terras às populações tradicionais, além do critério de autoidentificação para o reconhecimento das comunidades.
Segundo informações fornecidas pelo próprio Incra, a região é marcada por um conflito pela posse de terras. No entanto, observa o procurador da República, não houve adoção de providências suficientes e adequadas por parte da autarquia, verificando-se a omissão do órgão em defender a integridade do patrimônio cultural nacional.
VENDA DE TERRENOS
Segundo a ação do MPF, em agosto de 2022, uma representação foi recebida dando conta de que indivíduos estariam vendendo terrenos situados no interior do território quilombola e fazendo ameças de morte aos integrantes da comunidade. Esse fatos foram corroborados durante a condução do inquérito civil conduzido pelo MPF, tendo a venda de terrenos continuado até o fim do ano passado – quando os pretensos proprietários colocaram cercas e lotearam algumas áreas utilizadas de forma coletiva pelos quilombolas.
Para o procurador Hilton Melo, a ausência de delimitação das terras da comunidade tem contribuído para a continuidade de episódios de violência, o que, de fato, ficou constatado no inquérito civil que resultou na propositura da ação civil pública. Ele critica a inação do Incra em dirimir o conflito e a demora do órgão na condução do procedimento de demarcação, sem a apresentação de justificativa plausível para ter deixado de realizar, há tanto tempo, os estudos necessários à publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade.
“Essa omissão, que decorre da falta de conclusão do processo administrativo mencionado, representa patente lesão aos direitos constitucionais assegurados às comunidades quilombolas a partir do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, o que afigura-se inaceitável sob a perspectiva jurídica, mormente diante da ausência de comprovação da impossibilidade material (motivo sério e intransponível) de ultimar o procedimento em prazo razoável”, afirma.
Número para acompanhamento processual: 1015406-31.2023.4.01.3700