O valor destinado aos defensores do sindicato está bloqueado desde o início do ano, aguardando a decisão da Suprema Corte, e não foi incluído na primeira parcela paga pelo Governo do Maranhão aos professores da rede estadual de ensino.
Na manifestação, a AGU apontou a inconstitucionalidade do uso dos recursos do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios. De acordo com os advogados da União Deolindo Neto e Priscilla Nascimento, “ao julgar a ADPF nº 528, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser constitucional o posicionamento exarado pelo Tribunal de Contas da União, que vedava o pagamento de honorários advocatícios contratuais mediante o destaque em precatórios relativos ao Fundef. No precedente, foi reafirmado o caráter vinculado dos recursos pertencentes ao Fundo, inclusive quando inscritos em precatórios.”
Os advogados destacaram que o STF só autorizou o pagamento de honorários advocatícios em casos específicos, como municípios que não possuem quadro próprio de procuradores e, portanto, necessitam contratar serviços advocatícios. “Não são os representantes judiciais do ente federativo os postulantes dos honorários contratuais. Mesmo porque o Estado do Maranhão possui quadro próprio de procuradores”, completaram.
Em síntese, a AGU argumentou que utilizar recursos públicos para custear dívidas não assumidas pelo Estado do Maranhão é inconstitucional. O parecer espera agora a análise do ministro Nunes Marques, que deverá decidir sobre o bloqueio dos valores destinados aos advogados contratados pelo Sinproesemma.