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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Emenda de Weverton criminaliza juízes e Ministério Público

A polêmica emenda do deputado maranhense Weverton Rocha (PDT) foi aprovada e segue agora para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou por 450 votos a favor, um contra e três abstenções na madrugada desta quarta-feira, 30, o texto-base do Projeto de Lei nº 4.850/16, que trata das medidas de combate a corrupção. No total, foram apresentadas 12 emendas ao projetos, que foram rejeitadas pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e 16 destaques a pontos do texto. Todas os destaques foram aprovados pelos deputados e a matéria segue agora ao Senado.

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. 

Já os promotores podem responder por  crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.

O deputado Zé Geraldo (PT-PA) foi o único a se posicionar contra o projeto. O texto prevê, entre outros pontos, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

Entre os principais pontos do projeto está o que criminaliza a prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente, o chamado caixa dois. Pela proposta, o candidato, o administrador financeiro que incorrer na prática poderá sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão, e multa. As penas serão aumentadas de um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.

A possível anistia ao caixa dois foi um dos temas que mais gerou polêmicas no projeto. Mais cedo, chegou a circular um rumor de que seria apresentada uma emenda ao projeto para promover a anistia. A sessão foi encerrada somente  às 4h20 desta quarta-feira, após um longo debate que adentrou pela madrugada.

Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara

Um comentário:

  1. Se esses procuradores de justiça renunciarem, o Conselho Nacional do Ministério Público ou a Corregedoria do Ministério Público Federal, deve instaurar um processo administrativo por prevaricação contra esses servidores públicos. Não pode um servidor público dizer qual a tarefa que quer fazer ou deixar de fazer. Um Promotor ou magistrado só pode deixar de atuar em um processo se houver impedimento legal ou suspeição. Com todo respeito que temos aos nobres agentes da Lava Jato, não podemos deixar tanto poder na mão de qualquer segmento. Qual é o problema da emenda que pune MP e Magistrados por abuso de autoridade. Quem deve ser contra é quem comete abuso de autoridade, quem trabalhar dentro da lei, respeitando a constituição, os direitos individuais, o devido processo legal, o direito ao contraditório e a ampla defesa, não tem o que temer.

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