O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, em uma decisão monocrática, atendeu ao pedido do Sindicato dos Professores do Maranhão (SINPROESSEMMA), determinando o bloqueio de 15% dos valores devidos aos professores beneficiários do precatório do FUNDEF do Maranhão para o pagamento de honorários advocatícios. Este bloqueio incide sobre a parcela dos 60% dos precatórios do FUNDEF.
Em reação à decisão, o vice-governador e secretário estadual de Educação, Felipe Camarão, representando o governo, expressou veementemente sua discordância, afirmando que o Estado entrou com a ação em 2006 e que os educadores estão aguardando há cerca de 20 anos para receber os recursos, sem qualquer intervenção dos advogados sindicais. Camarão ressaltou que irá discutir com o governador Carlos Brandão as medidas a serem tomadas para reverter essa situação e proteger os professores, veja o ofício da SEDUC contra o absurdo de descontar 15% dos professores :
Por outro lado, o SINPROESSEMMA persiste na defesa da decisão que penaliza os professores, apesar da oposição da categoria que representa. Ainda assim, levanta-se a questão sobre a responsabilidade do sindicato em pagar os honorários advocatícios, uma vez que o processo foi uma luta dos estados e municípios e não do sindicato em si.
Diante desse cenário, o governo prometeu lutar em prol dos professores, discutindo medidas para reverter a situação. Enquanto isso, o SINPROESSEMMA, mesmo com a oposição da categoria que representa, persiste na defesa da decisão que os penaliza. Surge então a questão sobre a responsabilidade do sindicato em arcar com os honorários advocatícios, considerando que o processo foi uma luta dos estados e municípios, não do sindicato em si, veja o vídeo do vice-governador Felipe Camarão afirmando que vai lutar para que os direitos dos professores sejam assegurados.
Veja o vídeo:
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