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quinta-feira, 30 de maio de 2024

Paula da Pindoba escapa por pouco da prisão, mas continuará afastada da Prefeitura de Paço do Lumiar


A seara política ainda aguarda com expectativa o desfecho sobre o afastamento da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), que na última quarta-feira, 29, foi tirada do comando do Município, por determinação da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Embora o GAECO tenha solicitado a prisão da gestora, o pedido foi negado pela justiça.

O afastamento de Paula Azevedo tem um prazo de 50 dias, período durante o qual o GAECO continuará investigando possíveis irregularidades em sua gestão. A secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira, também foi afastada.

Oficiais de Justiça, acompanhados de promotores de Justiça e servidores do MP, finalizaram o cumprimento da decisão judicial, notificando o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge Maru (SDD), pré-candidato a prefeito e que tem o apoio de Paula Pindoba, a proceder a posse do vice-prefeito Inaldo Alves Pereira.

Também foi afastada de suas funções, pelo mesmo período, a secretária municipal de Administração, Flávia Virginia Pereira.

O pedido do Ministério Público, que resultou no afastamento de Paula da Pindoba e de sua auxiliar, eria ligações com uma adesão a uma Ata de Registro de Preços do município de Altos, no Piauí, para aquisição milionária de aparelhos de ar condicionado e ventiladores para escolas municipais e unidades básicas de saúde.

A adesão por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar teria sido feita de forma irregular, segundo as investigações, também constatando-se, após inspeções in loco, malversação dos recursos públicos e enriquecimento ilícito, por exemplo.

Foi pedido, ainda, pelo Gaeco a quebra do sigilo bancário e fiscal de Paula da Pindoba e de Flávia Virginia Pereira. As gestoras afastadas estão proibidas de frequentar prédios públicos e manter contato com outros agentes integrantes da administração municipal.

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