Além de São Luís do Maranhão, outros cinco municípios brasileiros não escolherão apenas candidatas e candidatos a prefeito e vereador, mas também deverão participar de consultas populares sobre questões relacionadas diretamente à localidade onde moram. As demais cidades são: Governador Edison Lobão (MA), São Luiz (RR), Dois Lajeados (RS) e Belo Horizonte (MG) terão referendo.
Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou a realização de um plebiscito para decidir sobre a adoção do passe livre estudantil em São Luís, capital do estado. Caso a maioria do eleitorado local seja favorável, a Câmara de Vereadores debaterá a regulamentação do passe livre a partir de 2025.
Já em Governador Edison Lobão, também no Maranhão, situado na região tocantina, as eleitoras e os eleitores decidirão sobre a mudança do nome do município para Ribeirãozinho do Maranhão.
No município de São Luiz (RR), a consulta perguntará se o eleitorado é a favor da alteração do nome da localidade para São Luiz do Anauá. Em Dois Lajeados (RS), quem for votar no primeiro turno das eleições também irá decidir se o novo centro administrativo municipal deve ser construído na área do Parque Municipal de Eventos João de Pizzol.
Segundo a Emenda Constitucional n° 111/2021, as consultas populares permitem que as cidadãs e os cidadãos opinem sobre assuntos específicos do município, tais como políticas públicas, creches, escolas, postos de saúde e legislação.
Essas consultas podem se realizar de duas formas: plebiscito ou referendo. O plebiscito ocorre antes da criação de uma lei. Permite que as eleitoras e os eleitores opinem sobre uma proposta antes de sua implantação. Já o referendo acontece após a aprovação de uma lei pelo Poder Legislativo. Possibilita que o eleitorado local confirme ou rejeite a decisão. Ambos são mecanismos de democracia direta.
Aprovação pelas câmaras de vereadores
Para que as consultas populares sejam realizadas simultaneamente às eleições municipais, elas devem ter sido aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do primeiro turno do pleito. Esse prazo terminou em 8 de julho.
As consultas aprovadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) foram enviadas ao TSE, que verificou a conformidade legal e operacional das propostas, segundo estabelece a Resolução TSE 23.385/2012. As perguntas e as possibilidades de respostas homologadas foram inseridas pelos TREs no sistema de Configurador de Eleições (CFE).
Manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares ocorrerão durante as campanhas eleitorais, conforme as diretrizes dos Regionais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
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