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quarta-feira, 3 de julho de 2024

Pavão Filho quer evitar inauguração de obras inacabadas pelo prefeito Braide em pleno período eleitoral


O vereador Pavão Filho (PSB) apresentou, na Câmara Municipal de São Luís, proposta que promete gerar debates na Casa Legislativa. O Projeto de Lei n.º 144/24, proíbe a inauguração de obras públicas que não estejam completamente finalizadas na capital maranhense. Segundo o parlamentar, a medida é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente.

“É fundamental que as obras sejam concluídas antes de sua inauguração. Muitas vezes, vemos situações em que obras são inauguradas sem estarem totalmente prontas, o que acaba prejudicando a população e desperdiçando recursos. Nosso objetivo com esse projeto é garantir que a entrega de obras seja feita de forma completa e funcional para todos os cidadãos de São Luís”, afirmou o vereador.

A iniciativa surge em momento em que a fiscalização e a transparência na gestão pública se tornam temas cada vez mais relevantes para a população. Caso aprovado, o prefeito Eduardo Braide (PSD), que concorre à reeleição, deverá garantir que todas as obras públicas estejam completamente finalizadas, antes de qualquer cerimônia de inauguração.

“Este projeto considera o interesse público e conto com apoio dos nobres colegas de parlamento para aprovação. É uma proposta que representa um importante passo para a construção de um município mais justo, transparente e eficiente, em benefício de todos os cidadãos”, avalia Pavão Filho.

Diante da proposta, debates sobre sua eficácia e aplicabilidade devem movimentar os corredores da Câmara Municipal, para que se identifique os impactos e benefícios de proposta para a cidade. O texto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada sua legalidade e viabilidade, antes de seguir para votação em plenário.

Critérios

O projeto considera obras públicas os hospitais, escolas, obras de infraestrutura, unidades básicas de saúde, creches, quadras de esporte, unidades básicas de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes.

As obras públicas incompletas são as que não estão aptas a entrarem em funcionamento, por não preencherem todas as exigências em relação ao Código de Construções do Município de São Luís, à Lei de Zoneamento Urbano do Município de São Luís, ou por falta de emissão das autorizações, como vistoria do Corpo de Bombeiros, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.

Também estão incluídas no projeto obras que atendam ao fim que se destinam, ou seja, embora concluídas, exista fator que impeça sua entrega e seu uso pela população como, falta de servidores profissionais da respectiva área, materiais de expediente e equipamentos afins ou situações similares.

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