Partidos, federações e coligações que disputam as Eleições 2026 tem até a próxima segunda-feira (14) para apresentar à Justiça Eleitoral pedidos de substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais.
A data, exatamente 20 dias antes do primeiro turno, é o limite previsto no calendário eleitoral para mudanças nas candidaturas, com uma exceção: casos de falecimento poderão resultar em substituição mesmo depois desse prazo.
Além do prazo, o novo registro de candidatura precisa ser apresentado em até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à troca.
A Lei das Eleições permite que partido ou coligação substitua candidato considerado inelegível, que tenha renunciado, falecido ou cujo registro tenha sido indeferido ou cancelado. Também há regras para situações que envolvam decisões judiciais que provoquem a necessidade da mudança.
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