Prefeito Raimundo Almeida foi ablsovido pela Justiça |
Almeida defendeu-se, alegando que não teria prestado as contas no prazo por ter sido afastado do cargo de prefeito pela Câmara dos Vereadores, sendo substituído pelo vice-prefeito, Olivar Lopes de Melo, durante o período de prestação de contas.
De acordo com Almeida – acusado pelo MPE pelo crime do artigo 1°, VI, do Decreto-Lei 201/67 – a prefeitura foi invadida com forte aparato policial, tendo os secretários e funcionários sido exonerados, o que dificultou o acesso aos documentos necessários para prestar contas. Mesmo assim, segundo ele, a prestação de contas teria sido efetuada, com atraso e pagamento de multa.
O relator da ação penal, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que o prefeito fora cassado pela Câmara Municipal em 26 de fevereiro de 2010, e reintegrado apenas em 17 de agosto, por força de Mandado de Segurança. Dessa forma – disse o desembargador – não poderia o gestor responder por atos ocorridos quando não se encontrava no exercício do cargo.
Figueiredo determinou a remessa do caso à Promotoria de Bacabal, para que seja averiguado e responsabilizado pelo crime quem de fato se absteve da prestação de contas. O voto do relator, pela absolvição do acusado, foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e José Bernardo Rodrigues.
Com informações do Tribunal de Justiça