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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Atriz global diz que Maranhão é o pior estado do país

Atriz achincalha o Maranhão
Do R7.com

Ganhou forma de discurso ufanista a entrevista da atriz global Rosamaria Murtinho ao cantor Ronnie Von em seu programa na TV Gazeta, Todo Seu, na noite desta quarta-feira. Ao falar da peça que encena com Nathalia Timberg, Sopros de Vida, atualmente em cartaz por cidades paulistas, Rosamaria Murtinho, que é de Belém do Pará, se pôs a fazer elogios ao estado de São Paulo. Segundo ela, o estado seria um país de "primeiro mundo" se separado do resto do Brasil.

"Nas eleições, eles deviam fazer propaganda disso, mostrar as estradas de São Paulo", disse, num discurso caudaloso que o fino Ronnie Von, conhecido como o príncipe da Jovem Guarda, parecia ter dificuldade de cortar. "É... Também adoro São Paulo", dizia, aparentemente sem jeito.

E Rosamaria continuava, numa torrente que sobrou até para o Maranhão. "Eu viajei pela Europa e lá também tem pedágio, mais caro do que aqui. E aqui as pessoas reclamam. Mas as estradas paulistas são boas. Vai pegar o Maranhão, que é o pior estado do país", declarou.

Pouco depois, o apresentador conseguiu mudar o rumo da prosa, levando a conversa para questões mais pessoais -- sonhos e relacionamentos. Já era tarde, a entrevista estava no fim. E a gafe estava registrada.

Lei da Ficha Limpa valerá para as eleições municipais de 2012

Da Folha.com

Brasília- A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, na tarde desta quinta-feira (16), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros. Virtualmente, a lei já está aprovada e vale para as eleições municipais desse ano.

A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelos ministros. do STF.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.

Telemar é condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil a usuário

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, na sessão desta quinta-feira, que a empresa Telemar S/A pague o valor de R$10 mil a uma consumidora que teve a linha telefônica bloqueada por quatro meses, mesmo tendo a conta paga, cujo comprovante de quitação do débito foi enviado à empresa.

A decisão reformou a sentença do juízo de 1º Grau, que não considerou ter havido dano moral, por não ter ocorrido a inclusão do nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Na mesma sessão, foi reformada também a sentença do juízo da comarca de Matões, que não considerou ter havido dano moral a um dono de uma empresa que teve a abertura de conta negada pelo Banco do Brasil, em detrimento de discussão com uma funcionária do banco.

A 3ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil indenize o dono da empresa no valor de R$ 5 mil, por não ter realizado a abertura de conta. O relator dos processos foi o desembargador Lourival Serejo.

Com informações do Tribunal de Justiça

Filho de Jackson Lago vai com tudo pra cima de Julião Amin

Igor Lago não se conforma em ter perdido o comando do PDT
Inconformado com a perda sumária da Comissão Provisória do PDT no Maranhão, o médico Igor Lago, filho do ex-governador Jackson Lago, vai mesmo recorrer da decisão da Executiva Nacional do partido, que garantiu a direção estadual da legenda ao ex-deputado federal Julião Amin.

A decisão de homologar as direções estaduais do PDT é de uma comissão permanente, composta por cinco membros da Executiva Nacional, entre eles o presidente e ex-ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Para recorrer da decisão, Igor Lago terá que encaminhar a reclamação à Executiva Nacional do partido para que os 15 membros se reúnam e deliberem sobre o assunto.

"Já havia dito isso no encontro da Executiva Nacional no fim de janeiro. Se a decisão não for a que esperamos, vamos recorrer para que os 15 membros apreciem o assunto", declarou Igor Lago.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça impede Maura Jorge de fazer propaganda de promoção pessoal


Prefeita Maura Jorge é acusada de promoção pessoal
 O desembargador Stélio Muniz, que integra a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de Lago da Pedra contra decisão da Justiça de 1º grau, que determinou em caráter liminar a suspensão de campanhas, programas ou qualquer tipo de publicidade institucional cujo conteúdo implique a promoção pessoal da prefeita Maura Jorge.

A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa é de autoria do Ministério Público Estadual , por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra, e foi interposta em novembro de 2011.

Com a decisão, o desembargador manteve a proibição para que toda a publicidade institucional da Prefeitura de Lago da Pedra, veiculada em rádio, televisão, cartazes, outdoors ou outros meios, deixe de inserir em suas peças a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, que apresenta a letra "M" grafada em negrito e com maiúscula, numa clara referência à inicial do nome da prefeita.

Autora da ação, a promotora de Justiça Karina Freitas Chaves baseou o seu pedido em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Lago da Pedra que dispõem que, na publicidade oficial, não pode “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, para não ofender o princípio da impessoalidade na administração pública.

Caso seja condenada no julgamento do mérito da questão, a prefeita poderá ser punida com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a perda da função pública, o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano e a proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios e outras penalidades, conforme determina a Lei 8.429/92, a chamada Lei Anti-Corrupção.

Com informações do Ministério Público Estadual

STF suspende julgamento sobre validade da Ficha Limpa

Da Folha.com

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento a respeito da validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela validação da norma na eleição deste ano. O julgamento será retomado amanhã.

Na sessão de hoje, a mais nova ministra do STF, Rosa Weber, votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ministra, indicada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, ainda não havia se manifestado sobre a regra. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei.

Segundo Rosa Weber, a Lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que exige dos três Poderes um "basta". Após o voto de Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia adiantou seu voto e também se declarou a favor da regra. O julgamento foi suspenso em seguida.

Primeiro a votar no julgamento de hoje, o ministro Antonio Dias Toffoli deu o único voto contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.

Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.

O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado. Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa --o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.

Roberto Rocha deixa Castelo na encruzilhada

Roberto Rocha e o PSB
Na edição desta quarta-feira, a coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão, revela a verdadeira encruzilhada do prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), na disputa pela formalização de alianças, visando a reeleição municipal.

A coluna destaca que o cenário político-partidário mudou com a decisão do comando nacional do PSB (Partido Socialista Brasileiro) em confirmar o nome do ex-deputado federal Roberto Rocha como pré-candidato do partido à Prefeitura da capital maranhense em 2012.

Com essa decisão, caberá ao gestor municipal romper as relações amistosas com a cúpula do PSB no estado, que hoje é controlada pelo ex-governador José Reinaldo Tavares, seu sobrinho, o deputado estadual Marcelo Tavares, e o ex-deputado federal e advogado José Antônio Almeida.

Castelo preocupado com a reeleição
A coluna relembra que o ex-deputado Roberto Rocha é egresso do PSDB e que deixou a condição de amigo do prefeito Castelo para tornar-se adversário político foraz. Lembra ainda que antes do rompimento político, o prefeito de São Luís havia costurado uma aliança sólida com os Tavares, por meio do qual eles emplacaram um pequeno exército de aliados em cargos de confiança na máquina municipal.

Em troca, o PSB entraria na aliança com o PSDB sustentando a tese da reeleição do gestor municipal. Porém, os últimos movimentos da direção nacional da legenda em favor de Roberto Rocha acabaram jogando água no fogueira tucana.

Vale aguardar cenas dos próximos capítulos!!!

Plano de saúde terá que pagar indenização de R$ 30 mil

O plano de saúde Golden Cross terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, mais juros e correção monetária, a uma beneficiária cuja mãe pagou R$ 80,00 por uma consulta com médico conveniado à empresa, em janeiro de 2005. A decisão, por maioria de votos, foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), ao reformar sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.

Prevaleceu o entendimento do desembargador Jaime Araújo (relator), para quem não se deve considerar a angústia e os transtornos oriundos de indevida recusa de atendimento médico contratado junto à concessionária de plano de saúde como simples aborrecimento do cotidiano. O magistrado citou doutrinas, decisões semelhantes e disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a recusa indevida à cobertura médica como causa de danos morais.

Na ação original, a mãe de uma beneficiária com menos de 18 anos, à época, alegou ter levado a filha para receber atendimento médico em um hospital de São Luís. Lá teria sido informada de que todos os atendimentos aos associados da Golden Cross estavam suspensos. A bibliotecária disse ter desembolsado R$ 80,00 para pagar a consulta com um médico que, até então, estaria credenciado junto ao plano.

A empresa alegou não ter responsabilidade pelo então protesto dos médicos contra os planos de saúde e argumentou que o descredenciamento coletivo, como forma de implantar a tabela de honorários, foi considerado ilícito, arbitrário e abusivo pela Secretaria de Direito Econômico, pela Justiça Federal e pelo próprio TJ.

O juiz de 1º grau afastou a incidência de danos morais, dentre outros motivos, por não ter constatado nos autos dano concreto ou indício mínimo de prova de que a autora tenha sofrido angústia e humilhação.

O desembargador Jaime Araújo considerou evidente a violação do direito da autora de ser atendida e citou decisões que caracterizam como dano moral a aflição e sofrimento psicológico de beneficiários em situações semelhantes. O relator fixou o valor da indenização em R$ 30 mil. Considerou prejudicado, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, em razão do ressarcimento feito pela Golden Cross.

A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator. O desembargador Stélio Muniz, que havia pedido mais tempo para análise do processo (pedido de vista), avaliou que houve uma decisão generalizada da classe médica em não atender planos de saúde, à época. Considerou que os planos de saúde não estavam em greve, mas os médicos. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça

Racha na frente de oposição ao prefeito Castelo

Ao que tudo indica deve haver um racha no grupo de oposição constituído pelo PCdoB, PP, PPS, PSB e PTC.   Principalmente depois das exigências feitas pelos diretórios nacionais do PSB e PPS, que confirmaram a estratégia de ter candidaturas próprias à Prefeitura de São Luís, nas figuras do ex-deputado federal Roberto Rocha e da deputada estadual Eliziane Gama, respectivamente.

O racha já estava evidente, principalmente depois das declarações do ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio de que não abre mão de sair candidato pelo PP, por entender que é o melhor nome e com experiência administrativa para barrar uma reeleição do prefeito João Castelo (PSDB).

A indigestão no grupo com a possibilidade de uma pré-candidatura do deputado federal Edivaldo Holanda Junior (PTC) acendeu o sinal vermelho para os demais pré-candidatos da frente única. Alguns entendem que o parlamentar só ventilou a possibilidade de fazer parte do grupo depois que seu pais, o suplente de deputado estadual Edivaldo Holanda foi expurgado das hostes da gestão castelista.

Enquanto isso, segue a máxima de que o presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB) não deve mesmo participar das eleições municipais de 2012 e,m São Luís como candidato e sim, só em 2014. A crise se acirrou com o falecimento do seu filho, Marcelo Dino, 13, em Brasília, na manhã da última terça-feira.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MP solicita que prefeitura de vargem Grande realize concurso

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande pediu, no dia 9 de fevereiro do corrente ano, como medida liminar, que o referido município realize, no prazo de 45 dias, concurso público para substituir servidores que ocupam cargos temporários.

Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto. O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.

No ano de 2009, o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes contratou temporariamente professores para atender a demanda na área da educação. Foram contratados 80 profissionais, após autorização Legislativa, por intermédio de Lei Ordinária Municipal, sob alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. A prática foi repetida nos anos de 2010 e 2011.

O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.

"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.

Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade. O município de Vargem Grande fica localizado a 175km de São Luís.

Com informações do Ministério Público Estadual

Indiciamento nos três inquéritos prevê penas máximas de até 68 anos para Bolsonaro

I Indiciado nesta semana pela Polícia Federal (PF) por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização cri...