A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, na sessão desta quinta-feira, que a empresa Telemar S/A pague o valor de R$10 mil a uma consumidora que teve a linha telefônica bloqueada por quatro meses, mesmo tendo a conta paga, cujo comprovante de quitação do débito foi enviado à empresa.
A decisão reformou a sentença do juízo de 1º Grau, que não considerou ter havido dano moral, por não ter ocorrido a inclusão do nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na mesma sessão, foi reformada também a sentença do juízo da comarca de Matões, que não considerou ter havido dano moral a um dono de uma empresa que teve a abertura de conta negada pelo Banco do Brasil, em detrimento de discussão com uma funcionária do banco.
A 3ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil indenize o dono da empresa no valor de R$ 5 mil, por não ter realizado a abertura de conta. O relator dos processos foi o desembargador Lourival Serejo.
Com informações do Tribunal de Justiça
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