A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, na sessão desta quinta-feira, que a empresa Telemar S/A pague o valor de R$10 mil a uma consumidora que teve a linha telefônica bloqueada por quatro meses, mesmo tendo a conta paga, cujo comprovante de quitação do débito foi enviado à empresa.
A decisão reformou a sentença do juízo de 1º Grau, que não considerou ter havido dano moral, por não ter ocorrido a inclusão do nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na mesma sessão, foi reformada também a sentença do juízo da comarca de Matões, que não considerou ter havido dano moral a um dono de uma empresa que teve a abertura de conta negada pelo Banco do Brasil, em detrimento de discussão com uma funcionária do banco.
A 3ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil indenize o dono da empresa no valor de R$ 5 mil, por não ter realizado a abertura de conta. O relator dos processos foi o desembargador Lourival Serejo.
Com informações do Tribunal de Justiça
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Balsas é campeã em desmatamento com a expansão do agro no coração do Brasil
Balsas, município no extremo sul do Maranhão, passou por uma transformação radical nos últimos 25 anos. A cidade é um dos epicentros da fron...
-
A semana política no Maranhão começou quente, depois da reportagem publicada neste domingo (12) pelo jornal O Globo , que revelou que o mini...
-
O ex-prefeito de São Luís e médico oftalmologista, Tadeu Palácio , voltou a ser notícia no cenário político maranhense ao afirmar em um tex...
-
Com a ausência do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que já se entregou à Polícia Civil após ser acusado de matar o polici...
-
Um estudo realizado entre 2019 e 2023, avaliou dados do Sistema Único de Saúde (SUS) de mais de 60 milhões de mulheres a cada ano, com idad...

Nenhum comentário:
Postar um comentário