A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, na sessão desta quinta-feira, que a empresa Telemar S/A pague o valor de R$10 mil a uma consumidora que teve a linha telefônica bloqueada por quatro meses, mesmo tendo a conta paga, cujo comprovante de quitação do débito foi enviado à empresa.
A decisão reformou a sentença do juízo de 1º Grau, que não considerou ter havido dano moral, por não ter ocorrido a inclusão do nome da consumidora no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Na mesma sessão, foi reformada também a sentença do juízo da comarca de Matões, que não considerou ter havido dano moral a um dono de uma empresa que teve a abertura de conta negada pelo Banco do Brasil, em detrimento de discussão com uma funcionária do banco.
A 3ª Câmara Cível determinou que o Banco do Brasil indenize o dono da empresa no valor de R$ 5 mil, por não ter realizado a abertura de conta. O relator dos processos foi o desembargador Lourival Serejo.
Com informações do Tribunal de Justiça
Banner Betano
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Novos aliados começam a ocupar seus espaços no governo do Maranhão
Por meio da indicação do novo aliado, deputado federal Aluísio Mendes , que comanda o partido Republicanos no Maranhão, o governador Carlos ...
-
O professor Rogério do PT , um dos candidatos à presidência do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Maranhão, disse ter recebi...
-
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), anda meio enrolado com o rombo de R$ 3,2 milhões , perante o In...
-
Até mesmo o ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), se rendeu e acompanhou, na íntegra, o voto da relatora, ministra Cárme...
-
O blog do meu amigo jornalista Clodoaldo Correa avisa que foi sintomática a petição do Solidariedade para desistir da Ação Direta de Inconst...
Nenhum comentário:
Postar um comentário