|
Superlotação nas celas de Porto Franco |
As condições precárias da cadeia pública do município de Porto Franco (a 717Km de São Luís) levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no último dia 8, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Governo do Estado, requerendo a transferência de todos os detentos, a reforma das instalações e a designação de carcereiros, escrivães e agentes de Polícia Civil para trabalhar no estabelecimento prisional, em caráter imediato.
"O péssimo estado de conservação da cadeia pública sujeita os detentos a condições degradantes", afirma o promotor de Justiça Reginaldo Júnior Carvalho, que responde temporariamente pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco. " Por exemplo, o gaiolão existente na cadeia pública de Porto Franco é um espaço que transgride todos os direitos básicos do ser humano, sendo ponto máximo da degradação da pessoa humana", acrescenta.
O mais grave é a superlotação do estabelecimento. Atualmente, as quatro celas da cadeia pública de Porto Franco abrigam 54 detentos, número 440% maior do que a capacidade do estabelecimento, que é de 10 detentos.
Para solucionar o problema da superlotação, na ação, o promotor pede que a Justiça determine que seja limitado em três o número de detentos em cada cela, que devem ficar na cadeia pública pelo tempo máximo de 24h, antes de serem transferidos para algum estabelecimento penal.
As celas apresentam fiação elétrica exposta e mofo na parte inferior das paredes. As celas também não têm pontos de circulação de ar e de entrada de luz solar. Também não há cela feminina, fato que faz que as presas provisórias sejam transferidas para outras localidades, quase imposibilitando o contato familiar. Inexiste, ainda, sala para conversar com advogados e família.
FALTA DE PROFISSIONAIS - Os detentos não têm acesso a atendimento médico de urgência e emergência, o que ocasiona e agrava problemas de saúde durante a permanência no cárcere. Faltam ainda produtos básicos de higiene pessoal.
A falta de profissionais capacitados para lidar com os detentos obriga os agentes de Polícia Civil a exercer as funções de carcereiro de forma improvisada, impossibilitando a concessão de direitos esssenciais aos detentos, como banho de sol, assistência médico-odontológica e visitas íntimas.
Na ação, o promotor de Justiça requer, em caso de descumprimento, que a Justiça determine multa diária de R$ 15 mil para cada pedido feito pelo Ministério Público.
Com informações do Ministério Público Estadual