Des.Jorge Rachid, relator do recurso |
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) deve reparar- imediatamente- os sistemas e lacrar todos os lançamentos de esgotos no Rio Parga, na bacia do Rio Anil, em São Luís, conforme determinação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), que rejeitou recurso da empresa.
A Caema recorreu de decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, em ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra a companhia e o município de São Luís, buscando a adequação dos pontos de lançamento de esgotos no Rio Parga.
O rio estaria poluído pelo recebimento de esgoto sem tratamento, com ciência e concordância do Município. A empresa pediu que fossem suspensos os efeitos da decisão, alegando que não seria responsável em reparar todos os pontos, uma vez que alguns deles caberiam ao Município e outros seriam de origem clandestina. Pediu ainda um prazo de 180 dias para tomar as providências.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, manteve a determinação, considerando que o problema existe desde 2011. Ele ressaltou a relevância do caso, dada a necessidade de proteção ao direito sanitário e ambiental. “O despejo de dejetos domésticos nas redes pluviais caracteriza poluição e oferece risco à saúde pública e preservação ambiental”, assinalou.
Rachid ratificou a responsabilidade da Caema pelos reparos, manutenção e fiscalização do sistema sanitário, tendo em vista que a companhia detém a concessão para prestar o serviço de esgoto no Estado do Maranhão, remunerada por meio de tarifa dos usuários.
Com informações do Tribunal de Justiça