O ex-prefeito de Paço de Lumiar, Mábenes Fonseca (foto), foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por improbidade administrativa, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
No exercício do cargo, ele teria desviado R$ 351.698,68, referentes a contratos de prestação de serviços à Prefeitura de Paço Lumiar, tendo efetuado compras de materiais de forma fragmentada, sem o necessário procedimento licitatório e através de notas fiscais irregulares. Mábenes Fonseca deverá cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.
“É inegável a gravidade das consequências do crime, haja vista comprovado o desvio de R$ 351.698,68 que deveriam ser aplicados a bem da municipalidade, e certo que jamais ressarcidos tais valores ao erário”, salientou o desembargador José Joaquim, relator do processo e presidente da Câmara Criminal do TJ.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ter firmado contratos com empresas não localizadas ou com registro na Junta Comercial em atividades incompatíveis com as mercadorias por elas supostamente fornecidas.
A defesa interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a denúncia “não indica crime a ser imputado ao chefe do Poder Executivo Municipal”, mas tão somente o fato de que seria ele “o responsável pela prestação de contas, devendo recair sobre ele as sanções administrativas pertinentes ao caso”.
O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a omissão das contas à Câmara respectiva é matéria que restou criminalizada via Decreto-lei nº 201/67, que dentre os ditos crimes de responsabilidade dos prefeitos fez incluir o de “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”
“Devidamente comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe”, ressaltou o magistrado. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.