O Tribunal de Justiça do Maranhão negou a José Raimundo Sales Chaves Júnior (foto), conhecido como Júnior Bolinha, acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, pedido para anular ato de primeira instância que o mantém na Unidade Prisional de Ressocialização de Pedrinhas VII (UPRP VII), presídio de segurança máxima da capital.
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJ votaram de forma desfavorável ao mandado de segurança ajuizado pelo acusado, na sessão desta sexta-feira (10). O entendimento unânime foi de que o juiz de 1º grau agiu corretamente ao manter a decisão administrativa da transferência, e que o fato de ele ser mantido isolado numa cela serve, inclusive, para protegê-lo.
Consta, nos autos, ofício do superintendente de Controle e Execução Penal, com informação de que, após uma revista, foram encontrados, com Júnior Bolinha, dois chips de celulares, além de um alicate de unha, e que o interno teria ameaçado com palavras um agente do GEOP (Grupo Especial de Operações Penitenciárias).
A defesa disse que Júnior Bolinha se sentiu penitenciado ao ser transferido para uma ala que considerou perigosa no Presídio São Luís I. O advogado contou que, em 18 de novembro, pediu a transferência do seu cliente para a ala prisional do Corpo de Bombeiros. Alegou que, paralelamente, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) transferiu o preso para o presídio de segurança máxima, em 15 de dezembro de 2014, sem participação da defesa e sem contraditório.
O juiz de primeira instância recebeu resposta do Corpo de Bombeiros, alegando não ter estrutura para receber o preso. O magistrado disse que questões concernentes ao realocamento de presos provisórios entre estabelecimentos penais possuem caráter administrativo, sendo de responsabilidade do Poder Executivo, restando ao Judiciário intervir na hipótese de desrespeito explícito aos direitos fundamentais do preso e/ou descumprimento à formalidade. Decidiu mantê-lo na UPRP VII, onde sua integridade física está sendo respeitada.
O desembargador Bernardo Rodrigues, relator do mandado de segurança, manteve a linha de entendimento do juiz de 1º grau e votou pela denegação da segurança, por não reconhecer direito líquido e certo ao impetrante. Os demais desembargadores concordaram com o voto do relator, também de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça. (Processo nº 26792015)
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