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O Prefeito Tontonho Chicote não pode mexer na grana do município por decisão judicial |
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da comarca de Pedreiras, distante 245 Km de São Luís, determinou o bloqueio de "todas as contas do município perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, em especial aquelas relativas ao Fundeb, FPM, SUS, FMS, Complemento União, IPVA, ICMS e demais transferências constitucionais compulsórias, e as contas vinculadas especificamente para pagamento de servidores".
Pela decisão judicial, as contas somente poderão ser movimentadas por decisão do juízo. Ainda de acordo com a decisão, os gerentes das respectivas instituições têm o prazo de 24 horas para comunicar ao juízo a confirmação do bloqueio e os saldos disponíveis nas contas do município.
Também no prazo de 24 horas, o município, através do prefeito Tontonho Chicote ou secretário municipal de Administração ou outro servidor encarregado do setor de folha de pagamento, deve encaminhar às instituições bancárias as folhas de pagamento referentes ao mês de novembro/2016, 13º salário e mês de dezembro/2016 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso.
Os gerentes do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou substitutos devem realizar a transferência do valor bloqueado para a conta bancária de cada servidor com vencimentos em atraso, de acordo com as relações apresentadas pelo município, consta da decisão.
A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil. A decisão do juiz atende a pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública, interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedreiras, em desfavor do município em função do atraso no pagamento dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro do corrente.
Segundo a ação, alegando redução dos repasses constitucionais, o gestor municipal informou que não realizará o pagamento dos meses referidos. Citando extratos juntados aos autos que indicam que os recursos do Fundeb e FPM não foram reduzidos, o autor destaca, ainda, o recurso extra recebido pelo município por conta de repatriação de valores no montante de R$ 1.287.046,95.