O ex-prefeito Biné Figueiredo ficou sabendo da decisão do TJ pelo celular |
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da 4ª Câmara Cível, manteve sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o "Biné Figueiredo", por atos de improbidade administrativa, que consistiram em desvios de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou que, no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária, acompanhado por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro Figueiredo, ex-primeira dama e companheira do ex-prefeito, foi abordado por policiais militares, no entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.
Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.
Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O delegado regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o caminhão para o posto fiscal, por meio de ligação direta.
Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria comparecido ao local com as chaves, afirmando que a carga consistia em carteiras pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida por uma empresa de móveis.
Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras escolares, merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo de encaminhamento de mercadorias apreendidas.
SENTENÇA – Recuperada a carga e após o trâmite regular do processo, a sentença da Justiça de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente. Benedito Francisco da Silveira Figueiredo e Eliane Costa Carneiro Figueiredo foram condenados, cada um, a oito anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; Flora Maria Oliveira Reis e Eudix Tereza Carneiro da Silva receberam a mesma condenação, só que por 5 anos, período igual ao que a Fundação Alimentar foi proibida de contratar com o Poder Público.
Os apelantes recorreram ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, falta de descrição adequada das condutas atribuídas a eles e, no mérito, sustentaram que a decisão foi totalmente equivocada e afastada das provas nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que o despacho que determinou a expedição das cartas precatórias foi devidamente publicado, assim como descritas, adequadamente, as condutas imputadas a cada um dos apelantes, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA.
No mérito, o magistrado entendeu que os elementos constantes dos autos demonstram a existência de atos de improbidade, com depoimentos de testemunhas e prova material (auto de apreensão).
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito, juiz-substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram pelo desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público.