A defesa do empresário Lucas Porto, 38 (foto), acusado de matar a própria cunhada, a publicitária Mariana Costa, 33 anos, sobrinha-neta do ex-presidente e ex-senador José Sarney, conseguiu emplacar a instauração de incidente de insanidade mental do empresário, tendo sido acatada pela justiça. Na época do crime, em novembro de 2016, a polícia, por meio da perícia criminal, concluiu que o acusado esganou, depois estuprou e por fim asfixiou a vítima. Houve luta corporal. O perito Miguel Alves disse que as marcas pelo corpo de Mariana revelaram o sofrimento no momento da morte.
Em audiência na tarde da última quinta-feira, 18, a justiça ouviu a senhora identificada por Costa, ex-babá das filhas do acusado. Lucas Porto não compareceu à audiência, com a alegação de seus advogados de que estaria constrangido por ter tido o cabelo raspado e de que ele somente entraria em plenário após decisão dos seus pedidos, entre eles a averiguação de seu estado de saúde mental.
O juiz decidiu suspender a audiência com seu depoimento até a liberação da perícia, que será realizada no Hospital Nina Rodrigues, por médico perito indicado pelo juiz responsável. Até o parecer durante do incidente de insanidade mental, o curso do processo penal fica suspenso.
A defesa do réu teria alegado que ele não está tomando medicamentos de rotina e estaria constrangido por causa do cabelo raspado. Outro ponto é de que o réu estaria sendo perseguido e não sendo tratado com isonomia em relação a outros presos.
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A publicitária Mariana Costa teria sido vítima de se próprio cunhado, que alegou nutrir uma paixão pela jovem |
Inicialmente, o pedido de suspensão da audiência pelos alegados problemas de saúde do acusado não havia sido deferido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que relatou ter falado com o acusado e que “durante essa conversa o acusado demonstrou raciocínio lógico, coerente, citando fatos, data, hora e local; não demonstrando qualquer incapacidade para ser interrogado”, afirmou.
A defesa, porém, apelou para regra prevista no artigo 149 do Código de Processo Penal, que diz: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal, o que foi acatado pelo Ministério Público.
O representante do Ministério Público, promotor Gilberto Câmara França Júnior, relatou que “De fato, o artigo mencionado pela Defesa, prevê a instalação do procedimento insanidade mental. Eu não sou médico, não tenho como analisar se o acusado entende o caráter ilícito de seus atos. Sendo direito do acusado a ser submetido a este procedimento. Não conheço se de fato o estado psíquico do acusado foi atestado por um profissional. Ficando este legado a ser apurado no processo de insanidade mental”.