A partir do próximo dia 15 de março o contribuinte poderá entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022, com prazo até o dia 31 de maio do corrente ano. A nova faixa de isenção do IR, anunciada pelo presidente Lula, que ficará na faixa de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640,00 (considerando o futuro valor do piso-salarial), ainda não estará valendo.
Portanto, será obrigado a declarar o IR quem, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança).
Também deverá entregar a declaração quem obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos a imposto ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais acima de R$ 40 mil; e quem recebeu R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
Quem atrasar o envio da declaração, deverá pagar multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A Receita Federal estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega. Sem a atualização da tabela de isenção desde 2016, o número de declarações deverá superar as 36,3 milhões entregues no ano passado.
As novas mudanças na tabela, anunciadas pelo Governo Federal, entrarão em vigor em maio deste ano e só valerão para o Imposto de Renda de 2024.
Com informações do Congresso em Foco