O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que não extraditará Sergei Cherkasov, suposto espião russo que se passava por brasileiro nos Estados Unidos, e que o manterá preso no Brasil, embasando-se em “Tratados e na Lei 13.445/2017”. O Ministro se manifestou em sua conta do twitter após o Estados Unidos e a Russia solicitarem a extradição de Sergei.
Cherkasov falsificou sua identidade, passando-se por brasileiro nascido em Niterói (RJ) em 4 de abril de 1989, chamado Victor Muller Ferreira. O russo afirmava ter sido criado na Argentina e ser filho de uma brasileira com um português.
Sergei foi extraditado ao Brasil pelo governo Holandês após tentar entrar no país para estagiar no Tribunal Penal Internacional em Haia, com um passaporte brasileiro falsificado. Ao chegar, a Polícia Federal brasileira o prendeu em abril de 2022.
O suposto espião segue preso em Brasília, após ter sido julgado a 15 anos de prisão, pela Justiça Federal de São Paulo, por fraude de documentos, em julho do ano passado.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2023, decidiu que Sergei só poderia retornar a Rússia após o fim das investigações por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção que ele responde.
A defesa dele solicitou a sua liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julho, mas a ministra e presidente da corte, Maria Thereza de Assis Moura, negou.
Em relação aos pedidos de extradição feitos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, vinculou a seguinte nota:
NOTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
“Referente ao caso do cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que foram recebidos dois pedidos de extradição: um primeiro, enviado pela Federação da Rússia; e outro subsequente, solicitado pelos Estados Unidos da América.
No que tange à solicitação russa, o Supremo Tribunal Federal homologou, em 17 de março de 2023, a declaração de entrega voluntária de Serguei Vladimirovich Cherkasov, tendo seu trânsito em julgado ocorrido em 11 de abril de 2023. Contudo, a execução deste pedido está suspensa em face do art. 95 da Lei nº 13.445/2017.
Já no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.
Com informações do Congresso em Foco