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sexta-feira, 21 de junho de 2024

Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse, nesta quinta-feira (20), que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.

No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador", afirmou.

O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra.

Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade.

O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso.

Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.

"Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial", afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 20 de junho de 2024

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. 
Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Da Agência Brasil

Ilegalidade na cobrança do IPTU em Imperatriz é alvo de suspeição pelo Ministério Público


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz, impetrou mandado de segurança coletivo para suspender a cobrança do Imposto Predial e Territorial  Urbano (IPTU) do ano de 2024, no município de Imperatriz, distante cerca de 630 Km de São Luís.

De acordo com o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, em 2024, os contribuintes da cidade foram surpreendidos com o aumento excessivo do imposto, com valores que chegam a variar para mais de 1.000% em relação ao ano de 2023. Na ação, foram anexadas diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.

Ainda segundo o membro do Ministério Público do Maranhão, a investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica apurou que a Prefeitura desconsiderou a Planta de Valores Genéricos utilizada há mais de 20 anos em Imperatriz. “Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro”, explicou.

Para o Ministério Público, o aumento somente poderia ter sido feito por meio de uma lei específica, com os critérios pelos quais a base de cálculo seria definida, sempre obedecidos os parâmetros gerais postos no Código Tributário Municipal.

Thiago Costa Pires afirmou que ocorreu clara ilegalidade na majoração da base de cálculo do IPTU 2024 na cidade de Imperatriz, sem a observância da planta de valores genéricos instituída em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização da referida planta, o que viola o princípio da legalidade tributária.

“Em que pese a tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de arrecadar mais com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Ao fazer esse arbitramento, a autoridade fiscal acaba incorrendo em verdadeiro aumento da base de cálculo sem uma lei específica, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.

Diante da ilegalidade do lançamento baseado em critérios sem previsão normativa, o Ministério Público requereu a suspensão da cobrança, com o reconhecimento da ilegalidade da majoração da base de cálculo do IPTU 2024 em Imperatriz.

CCJ do Senado aprova legalização de cassinos e bingos no país


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que legaliza a exploração de jogos e apostas, ou seja, cassinos, bingos e jogo do bicho. O texto cria a Sistema Nacional de Jogos e Apostas (Sinaj) no Brasil, possibilitando o funcionamento legal dos jogos de azar.

O texto foi alvo de adiamentos e muitas discussões na CCJ, principalmente por parte dos senadores ligados a segmentos evangélicos. O pastor Silas Malafaia acompanhou a votação. Apesar disso, foi aprovado com 14 votos favoráveis e 12 contrários. Agora, vai para o plenário.

O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), não fez alterações no mérito do projeto, somente mudanças de redação. Ou seja, se o texto for aprovado no plenário do Senado, segue direto para sanção, sem precisar passar pela Câmara novamente.

O projeto 2.234 de 2022 dá 90 dias para o Ministério da Fazenda regulamentar e fornecer a licença para operadores os jogos de azar a partir da aprovação no Congresso e da sanção da lei. A pasta também deverá fornecer as licenças para os operadores de jogos e as regras para essas licenças serão colocadas pelo próprio ministério.

Com informações do Congresso em Foco

quarta-feira, 19 de junho de 2024

Ministério Público aborta nova manobra política em Amarante do Maranhão


O Ministério Público do Maranhão recomendou que o prefeito de Amarante do Maranhão, Vanderly Gomes Miranda, exonere, imediatamente, nove pessoas que têm parentesco com o secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Alves de Sousa. Elas foram nomeadas para a pasta.

Sousa foi exonerado da pasta por solicitação do Ministério Público, em decorrência de prática de crime ambiental. Com a demissão do ex-secretário, a esposa dele, Vera Lúcia Gomes, auxiliar efetiva de serviços gerais, foi nomeada para a pasta.

Na Recomendação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira (que responde temporariamente pela comarca) pede os desligamentos de Antônio Bruno Sousa (assessor especial), Cleomilda da Cruz Pinto (recepcionista), Francisco de Sousa (coordenador de divisão), Francisco Cavalcante (assessor I), Jeane Alves de Sousa (vigilante), Kamilly Gouveia (vigilante), Maria Ariele de Sousa (cuidadora) e Valquíria Gomes (auxiliar de serviços gerais) dos respectivos cargos.

O prefeito deve, ainda, abster-se de nomear ou contratar os exonerados para quaisquer outros cargos na administração municipal, além de evitar nomear qualquer outro parente de Antonio Alves de Sousa e Vera Lucia Ferreira Gomes para o cargo de secretário municipal de Meio Ambiente.

Vanderly Miranda deve comprovar o cumprimento da Recomendação, apresentando os atos de exoneração, além do nome e qualificação do novo secretário municipal, com todos os documentos que validem a nomeação, capacidade e exercício do cargo.

Foi recomendada, ainda, a exoneração de eventuais ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas e contratos temporários na secretaria municipal de Governo que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores com cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração municipal.

De acordo com o promotor de justiça, a manutenção dos parentes de Vanderly Miranda em cargos na administração municipal configura nepotismo e, consequentemente, prática de ato de improbidade administrativa.

ESTRATÉGIA

Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito em exonerar um secretário municipal e nomear cônjuge deste é a segunda manobra política de que o órgão tem conhecimento. No final de maio, o MPMA já havia recomendado que o prefeito exonerasse a secretária municipal de Saúde, Delane Miranda, esposa do ex-titular da pasta, Homero Segundo.

“É inequívoca a falta de razoabilidade na nomeação, devido à ausência de qualificação técnica de Vera Lúcia Ferreira Gomes para desempenhar as funções do cargo de secretária municipal de Meio Ambiente”, enfatiza Tiago Quintanilha Nogueira, na Recomendação.

Ele esclarece que cargos de secretários municipais exigem experiência e formação mínima nas áreas de atuação, porque envolvem gestão, elaboração e execução de políticas públicas, ordenação de despesas – áreas que concentram grande parte das receitas públicas recebidas pelo Município.

“Nomeações de pessoas com manifesta ausência de capacidade técnica ou idoneidade moral para exercer função de agente político, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante violam o princípio republicano, como já decidiu o próprio Superior Tribunal de Justiça (STF)”, acrescenta o representante do MPMA.

O descumprimento da Recomendação levará à tomada de providências cabíveis para responsabilização do prefeito, inclusive por ato de improbidade administrativa.

Sete em cada 10 evangélicos acreditam no aquecimento global


Evangélicos frequentadores da Marcha para Jesus entendem as mudanças climáticas como resultado da ação humana e concordam que suas igrejas devem abordar o assunto, mostra pesquisa do Instituto de Estudos da Religião (Iser). De acordo com o levantamento, 70% dos entrevistados discordam totalmente da afirmação de que o aquecimento global é uma mentira, ou seja, uma parcela considerável dos evangélicos praticantes verifica os impactos do aquecimento global e da mudança climática em seu cotidiano.

A pesquisa Cristianismos e Narrativas Climáticas traz uma análise sobre como grupos católicos e evangélicos interpretam os debates relacionados ao meio ambiente, concepções de natureza e mudanças climáticas. Os dados objetivam contribuir para a compreensão de como os cristãos do Brasil vêm construindo repertórios sobre as pautas climáticas.

O estudo foi feito a partir de metodologias quantitativas e qualitativas nos ambientes digitais e nas ruas, em entrevistas realizadas nas Marchas para Jesus em São Paulo, no Rio de Janeiro e Recife, entre junho e dezembro de 2023. Em cada uma das marchas, foram entrevistadas cerca de 200 pessoas, com um total de 673 entrevistas, 53% delas com participantes com idade entre 16 e 39 anos. Na segunda fase da pesquisa, o Iser também analisou o uso de mídias digitais por grupos católicos e evangélicos, bem como as narrativas que têm sido veiculadas sobre a questão ambiental e climática.

Segundo a antropóloga Jacqueline Teixeira, professora da Universidade de Brasília (UnB) e colaboradora do Iser, que coordenou o trabalho, os resultados da pesquisa ajudam a reconfigurar e ressignificar estereótipos relacionados ao público evangélico, principalmente dos participantes da pesquisa na Marcha para Jesus, que são os que têm alta participação e engajamento nas suas comunidades de fé.

“A pesquisa mostra que esse grupo demonstra uma preocupação não apenas de estarem informados sobre as pautas climáticas e que cheguem para eles, mas também qualificar de onde vem essas informações. Além de mostrar que esse público desqualifica algumas fake news, como não acreditar que a terra é plana e acreditar que existe aquecimento global”, afirmou a professora.

Da Agência Brasil

terça-feira, 18 de junho de 2024

Petição para arquivar "PL do Aborto" tem mais de 130 mil assinaturas


O abaixo-assinado iniciado pela deputada federal Sâmia Bonfim (Psol-SP) solicitando o arquivamento do PL que equipara o aborto, mesmo realizado após estupro, ao crime de homicídio já passou da marca de 135 mil assinaturas em pouco mais de 24 horas. Até as 9h58 desta segunda-feira, haviam sido registrados 135.195 apoios ao manifesto.

Veja a petição

A petição “Arquiva Lira!” foi lançada no sábado (15) simultaneamente com as diversas manifestações que ocorreram em todo Brasil contra o projeto de lei que criminaliza abortos feitos após a 22° semana de gravidez, mesmo que fruto de estupro. A mudança equipara o ato de abortar ao crime de homicídio e a pena para mulheres que cometam tal ato pode ser maior do que a pena para o autor do estupro.

O texto foi alvo de críticas e manifestações por todo o Brasil. O projeto, que ainda não tem data prevista para votação em plenário, teve sua tramitação acelerada na última quarta-feira (12), quando teve sua urgência aprovada em 24 segundos.

Diz o abaixo-assinado:

“O presidente da Câmara, junto com outros deputados bolsonaristas, se utilizou de uma manobra para aprovar a urgência do PL 1904, que pretende obrigar vítimas de estupro a se tornarem mães dos filhos de seus abusadores, caso engravidem. Se aprovada, essa medida tenebrosa atingirá principalmente crianças, que são a esmagadora maioria das vítimas de abuso sexual em nosso país!

Na prática, o PL do Estuprador quer equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, o que renderia às vítimas uma pena de até 20 anos (!!!) – superior à punição de abusadores, que podem pegar até 12 anos de prisão. São muitos os fatores que levam a pelo menos ⅓ das interrupções legais de gravidez ocorrerem após a 22 semana: menores de idade demoram mais a compreender e conseguir denunciar a violência sofrida, bem como reconhecer os sintomas de gravidez; por fundamentalismo ou receio de retaliação, profissionais de saúde impedem ou mesmo retardam o acesso a um direito garantido por lei; são pouquíssimos hospitais com serviço de aborto legal, num país de dimensões continentais.

Mas nós já começamos a dar nosso recado, nas ruas, nas redes e no parlamento: Criança não é mãe! Estuprador não é pai! Vamos seguir pressionando a Câmara em defesa da vida de meninas e mulheres. Assinando essa petição, você manda um recado ao Congresso e ajuda a pressionar Arthur Lira a arquivar o projeto: PL do Estuprador NÃO! Arquiva, Lira!”.

Com informações do Congresso em Foco

STF determina que Governo do Maranhão receberá mais de R$ 475 milhões em precatórios do FUNDEF


O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo extrajudicial entre o Governo do Maranhão e a União, estabelecendo a inscrição e o pagamento da parcela controversa no valor de R$ 475.017.609,32 referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para os profissionais da educação, que trabalharam no período de 1998 a 2006. 

O valor é fruto de ação movida pelo governo estadual, que há 20 anos tramitava no STF, discutindo diferenças de repasses da União ao FUNDEF. Em 2023, o governador Carlos Brandão (PSB) firmou acordo pondo fim a ação judicial e resultando em mais R$ 475 milhões que serão liberados ao Estado para serem utilizados no fortalecimento da educação.

O despacho do presidente do STF, Roberto Barroso, publicado na última terça-feira (11), chancela o acordo e determina a expedição do precatório, observando os cálculos de juros de mora necessários. A decisão aponta que as verbas deverão ser pagas, integralmente, em 2026, com 60% do recurso destinado aos professores e 40% do montante deverá ser aplicado em investimentos progressivos na rede de educação estadual, incluindo melhorias na infraestrutura escolar, na aquisição de materiais didáticos de qualidade e, especialmente, na valorização salarial dos professores.

O governador Carlos Brandão sublinhou a importância deste acordo para a educação maranhense. “Este acordo representa uma conquista histórica para o nosso Estado. Com os recursos dos precatórios do FUNDEF referentes à parte controversa, poderemos fazer investimentos significativos que transformarão a educação no Maranhão, beneficiando nossos professores e estudantes. É uma vitória para todos que acreditam na educação como motor de desenvolvimento e transformação da sociedade”, destacou.

O vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), também falou sobre o impacto positivo do acordo. “Esses recursos permitirão não só a quitação de débitos históricos com nossos professores, mas também investimentos em infraestrutura escolar e materiais didáticos, que são essenciais para melhorar a qualidade do ensino. A decisão do Ministro Barroso só reforça o nosso compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a construção de uma educação pública de qualidade”, afirmou Camarão.

A homologação do acordo pelo STF representa uma vitória substancial para a comunidade educacional do Maranhão, reflexo do comprometimento do Governo do Maranhão em priorizar a educação como o pilar de sustentação do estado e um ativo estratégico na geração de trabalho e renda. O Maranhão estará em posição para dar um salto qualitativo em seus indicadores educacionais, impactando positivamente no desempenho e na formação dos estudantes maranhenses para enfrentar novos desafios.

O sucesso na negociação, alinhavada pelo governador Carlos Brandão e o Advogado-geral da União, Jorge Messias, demonstra a eficácia e a cooperação entre diferentes esferas do Poder Público para sanar disputas históricas judiciais e avançar em direção a um futuro melhor, sobretudo, para a educação maranhense. O planejamento e a gestão eficazes dos recursos dos precatórios do FUNDEF, obtidos a partir da decisão, serão um motor poderoso para o avanço educacional no estado.

FUNDEF

O FUNDEF antecedeu o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e foi instituído para assegurar a redistribuição equitativa de recursos destinados à Educação Básica, com ênfase na valorização dos professores.

OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que têm voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.  

“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto


Cerca de 4,26 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em julho e agosto podem sacar, a partir desta segunda-feira (17), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, o governo vai liberar R$ 4,5 bilhões, dos quais R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 613 milhões para o Pasep. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste mês, o pagamento continua a ser antecipado aos trabalhadores do Rio Grande do Sul nascidos de setembro a dezembro que regularizaram a situação após 15 de maio.  Serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos de cerca de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores do estado, afetado pela enchente, tiveram o pagamento antecipado.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque começará nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Da Agência Brasil 


AGU: propor anistia a condenados do "8 de Janeiro" é inconstitucional

  O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias , disse que é inconstitucional qualquer projeto de lei que proponha a concessã...