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sábado, 29 de junho de 2024

Paula da Pindoba nem bem esquentou a cadeira em Paço do Lumiar e foi afastada de novo


Nem mesmo o clima quente do período junino conseguiu trazer de volta, definitivamente, ao comando da Prefeitura de Paço do Lumiar, à gestora afastada, Paula Azevedo, mais conhecida por Paula da Pindoba (PCdoB). A defesa da prefeita até que tentou pular fogueira e através de um despacho do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ensaiou o retorno triunfal da prefeita comunista.

Só que horas depois, botaram, literalmente, "água no chopp" da turma aliada à Paula da Pindoba. Isso porque o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, concedeu, no início da tarde desta sexta-feira, 28, decisão determinando um novo afastamento, por um período de 90 dias, da ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba (PC do B), do cargo de prefeita do município de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís.

Na sentença dada anteriormente, o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro tornou sem efeito decisão da sua colega de Pleno, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, retomando a função da prefeita fastada, por volta das 13h, em uma rápida sessão na Câmara Municipal, presidida por seu aliado Jorge Maru (SDD), vereador e pré-candidato a prefeito.

Já a nova sentença que afastou novamente Paula da Pindoba, o magistrado Gilmar de Jesus atendeu a uma ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, interposta pelo Município de Paço do Lumiar, que está sendo comandado, interinamente, pelo vice-prefeito Inaldo Pereira, que assumiu a função sob a égide de combater a corrupção na gestão da cidade.

A Procuradoria do Município relatou que Paula da Pindoba e pelo menos três ex-secretárias municipais firmaram diversos contratos indevidos com a empresa R C PRAZERES E CIA LTDA, tais como os Contratos n.º 071/2022, 072/2022, 074/2022, 075/2022 e 076/2022.

Pré-candidaturas de pessoas LGBT+ à eleição municipal já somam 299 pretendentes


O terceiro boletim com dados parciais de pré-candidaturas LGBTQIA+ às eleições municipais deste ano, mapeados pelo Programa Voto Com Orgulho, e divulgado nesta sexta-feira, 28, apresenta um total de 333 pré-candidaturas, das quais 299 afirmaram ser pessoas LGBTQIA+ e 34, pessoas aliadas à causa. No boletim anterior, foram apuradas 304 pré-candidaturas, das quais 273 pessoas LGBTQIA+ e 31 pessoas aliadas à causa.

Em entrevista à Agência Brasil, o diretor de Políticas Públicas da Aliança Nacional LGBTQIA+ e coordenador geral do Programa Voto Com Orgulho, Claudio Nascimento, destacou um fato histórico para as eleições 2024, que é a liderança das pessoas negras (pretas e pardas) no ranking das pré-candidaturas, com 52,4% do total, somando 176 pré-candidaturas. As pré-candidaturas de pessoas brancas são 148; as de indígenas, duas; as de pessoas amarelas, seis, e de ciganas, uma.

Nascimento afirmou que a maioria de pré-candidatos negros é uma notícia acalentadora, “que anima os nossos corações ao ver maior presença de LGBTQIA+ da cor negra. Isso é algo importantíssimo, levando em consideração que, quando se vai discutir a questão da violência e da discriminação, são as pessoas negras LGBTQIA+ as mais aviltadas e discriminadas. Elas também estão se levantando para dizer que querem ser protagonistas, que querem participar dos espaços de poder e ajudar a decidir sobre os rumos do nosso país e de suas cidades. Isso é muito marcante para nós”. Como pessoa negra e nordestina, Claudio Nascimento disse estar muito orgulhoso de ver esse dado.

Quanto à orientação sexual dos pré-candidatos, foram identificados 147 gays, 41 bissexuais, 39 lésbicas, 19 pansexuais, três assexuais, além de 84 pessoas heterossexuais, sendo 41 mulheres trans, 29 pessoas cis aliadas, três homens trans e três pessoas não binárias.

Legislativo

Dos 333 pré-candidatos, 327 pretendem disputar o posto de vereador e seis, o de prefeito. Para Nascimento, isso mostra que a discussão sobre a presença da comunidade LGBTQIA+ nos espaços de poder vai se dar ainda majoritariamente pelo Poder Legislativo, como vem ocorrendo. “Nas últimas eleições municipais, nós elegemos 105 vereadoras e vereadores LGBTQIA+, e nossa previsão para esta eleição é atingir em torno de 200 pessoas eleitas, dobrando o número”. Segundo ele, é  no Legislativo vem sendo travada a batalha mais dura para tratar da temática LGBTQIA+.

“Você tem a presença da extrema direita fascista nos espaços do Legislativo que tenta obstruir qualquer iniciativa que avance na perspectiva de proteger e defender os direitos da comunidade LGBTQIA+. Então, nesse sentido, é um acalento também ter essa presença forte no Legislativo.”

Nascimento ressaltou, contudo, que levando em consideração os mais de 5,5 mil municípios brasileiros, ainda está muito longe de comemorar. “Mesmo tendo aumentado o número de candidaturas, a gente sabe que é um desafio para as próximas décadas trabalhar na ampliação da representatividade política da comunidade LGBTQIA+, que ainda é pequena em relação à nossa necessidade de representação.”

Estados

Das pré-candidaturas cadastradas até agora, o estado de São Paulo é o que tem o maior número, 81, seguido por Rio de Janeiro, com 40; Rio Grande do Sul, com 29; Minas Gerais com 25; e Paraná, com 24. O estado de Santa Catarina aparece com 17 e Pernambuco, com 16. Ceará e Bahia têm 11 pré-candidaturas cada um. Paraíba e o Rio Grande do Norte têm dez pré-candidaturas cada.

Os estados de Mato Grosso e do Maranhão têm oito pré-candidatos, cada; os do Pará e do Espírito Santo, sete, cada; e Goiás, Alagoas e Sergipe, cinco, cada um. O Piauí aparece com quatro e o Amazonas com três. Mato Grosso do Sul e Rondônia têm, cada um, dois pré-candidatos. Os estados do Tocantins, de Roraima e do Amapá aparecem com uma pré-candidatura, cada um.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Brandão anuncia mais investimentos na educação do Maranhão com aplicação dos 40% do Fundef


Em meio aos ruídos gerados pela oposição, após as insinuações de afastamento do secretário estadual de Educação e vice-governador, Felipe Camarão (PT), para coordenar a campanha do deputado federal Duarte Jr (PSB) para prefeito de São Luís, o governador Carlos Brandão (PSB) utilizou as redes sociais, nesta quinta-feira, 27, para anunciar novos investimentos na educação do Maranhão. 

De acordo com o governador, serão melhorias na infraestrutura, tecnologia e gestão de escolas por todo o estado. “Com os 40% do Fundef destinados ao estado para 2024, ou seja, cerca de R$ 340 milhões, vamos aplicar para garantir mais avanços na educação dos nossos jovens maranhenses”, informou Brandão, em vídeo divulgado.

A alocação dos 40% em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinados ao governo estadual para melhorar a educação do estado, foi garantida com a sanção da Lei Estadual n° 12.279/2024, assinada por Brandão.

O governador ainda destrinchou como o recurso será empregado: “Na infraestrutura, serão realizadas reformas e a construção de mais de 200 escolas. Estamos investindo para que os alunos possam ter todas as salas de aula climatizadas e bem equipadas. Com novos móveis, carteiras, cadeiras, além de fardamentos”, explicou Brandão. 

Em tecnologia serão adquiridos mais computadores, notebooks, projetores e infraestrutura de rede, para que as escolas tenham acesso à internet. E na gestão escolar serão realizadas compras de veículos para as unidades regionais de ensino e formação profissionalizante.

Importante conquista no transcorrer do governo Brandão, o pagamento dos precatórios também aos professores da rede estadual que têm direito aos 60% restantes do Fundef, fortalece a classe docente no estado. O governador não apenas assegura o pagamento dos recursos, mas também luta para que os professores recebam integralmente o montante previsto pelo governo federal, sem os descontos de 15% para honorários advocatícios pleiteados pelo sindicato estadual, o Sinproesemma.

Avanços

Tendo a educação como prioridade, outros importantes avanços têm sido alcançados no Maranhão. A exemplo da convocação de mais de mil professores seletivados para atender à crescente demanda da rede pública de ensino do Maranhão, recentemente anunciada pelo governador Brandão, a fim de assegurar que todas as escolas estaduais estejam bem equipadas com pessoal docente qualificado.

Em articulação com o governo federal, Brandão conseguiu que o Maranhão fosse contemplado com os recursos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), que inclui a construção e reforma de creches e escolas, complementando as ações do programa Escola Digna.

Outro destaque da gestão de Carlos Brandão é o programa Cartão Transporte Universitário, que tem contribuído significativamente para as despesas de transporte dos estudantes e de suas famílias. Já foram mais de cinco mil cartões entregues em todo o estado, evitando a evasão escolar. É possível agora que os estudantes se desloquem com mais facilidade, sem comprometer a renda das famílias e, assim, permaneçam nas instituições de ensino.

Resultados

Todo o empenho do governo em seguir investindo em educação tem gerado resultados positivos para o Maranhão, que está entre os estados que mais avançaram em alfabetização de crianças entre 2019 e 2023, tendo a maior variação de crescimento do país, segundo dados do Ministério da Educação. O estado saiu da 23ª posição para a 10ª e, no Nordeste, obteve o 3° melhor desempenho, atrás apenas do Ceará e de Pernambuco.

Esses investimentos atendem um grande projeto, segundo o governador Carlos Brandão. “O nosso objetivo é assegurar uma educação de qualidade e que seja digna para todos”, defendeu.

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira, 27, que realizará mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Na quarta-feira, 26, o Supremo reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o Conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Paula da Pindoba sofre nova derrota na justiça e permanece afastada da Prefeitura de Paço do Lumiar


Mais uma vez a prefeita afastada de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, mais conhecida por Paula da Pindoba (PCdoB) teve negado o direito de retornar ao comando do município. Desta vez, a palavra de ordem foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nesta quinta-feira, 27, deu um "chega pra lá" na gestora comunista, que foi afastada do cargo, em maio, por 50 dias, por suspeitas de corrupção.

A nova decisão foi do ministro Otávio Toledo. Com o indeferimento do pedido a prefeita segue afastada, após uma decisão inicial da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O prazo para retorno da gestora municipal ao cargo está previsto para o dia 18 de agosto, sendo que até lá, segue no comando interino da Prefeitura de Paço do Lumiar, o vice Inaldo Alves Pereira (PSDB), que assumiu prometendo combater a corrupção na administração da cidade.

Vale lembrar que Paula da Pindoba foi alvo de um novo processo de afastamento que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar.

Banco Central eleva estimativa do PIB para 2,03% neste ano


O Banco Central (BC) elevou a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, de 1,9% para 2,3%, segundo o relatório de inflação do segundo trimestre, divulgado nesta quinta-feira (27). 

No primeiro trimestre do ano, o PIB cresceu 0.8%, ritmo considerado “robusto e superior ao esperado” pelo BC. O banco avaliou ainda que as enchentes no Rio Grande do Sul terão um impacto menor na atividade econômica do que o esperado.

Segundo o relatório, no cenário doméstico, a atividade econômica e o mercado de trabalho se mostraram aquecidos, o que contribuiu para a queda no desemprego e aumento nos salários. 

“Esses fatores justificaram revisão para cima da projeção de crescimento do PIB em 2024, de 1,9% para 2,3%. As enchentes no Rio Grande do Sul causaram expressiva queda na atividade econômica gaúcha, mas já há sinais de recuperação”, disse o BC.

Da Agência Brasil

STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 26, fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. 
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu na terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.

Delegacia

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.

A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 26 de junho de 2024

AGU manifesta parecer contrário ao pagamento de honorários em precatórios do Fundef no Maranhão


A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nesta terça-feira, 25, contra o pagamento de 15% dos precatórios do Fundef a advogados contratados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Estado do Maranhão (Sinproesemma). O parecer foi apresentado ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O valor destinado aos defensores do sindicato está bloqueado desde o início do ano, aguardando a decisão da Suprema Corte, e não foi incluído na primeira parcela paga pelo Governo do Maranhão aos professores da rede estadual de ensino.

Na manifestação, a AGU apontou a inconstitucionalidade do uso dos recursos do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios. De acordo com os advogados da União Deolindo Neto e Priscilla Nascimento, “ao julgar a ADPF nº 528, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser constitucional o posicionamento exarado pelo Tribunal de Contas da União, que vedava o pagamento de honorários advocatícios contratuais mediante o destaque em precatórios relativos ao Fundef. No precedente, foi reafirmado o caráter vinculado dos recursos pertencentes ao Fundo, inclusive quando inscritos em precatórios.”

Os advogados destacaram que o STF só autorizou o pagamento de honorários advocatícios em casos específicos, como municípios que não possuem quadro próprio de procuradores e, portanto, necessitam contratar serviços advocatícios. “Não são os representantes judiciais do ente federativo os postulantes dos honorários contratuais. Mesmo porque o Estado do Maranhão possui quadro próprio de procuradores”, completaram.

Em síntese, a AGU argumentou que utilizar recursos públicos para custear dívidas não assumidas pelo Estado do Maranhão é inconstitucional. O parecer espera agora a análise do ministro Nunes Marques, que deverá decidir sobre o bloqueio dos valores destinados aos advogados contratados pelo Sinproesemma.

Veja AQUI o parecer .

Wellington gruda no bolsonarista Lahésio e quer fugir da polarização Braide contra Duarte em São Luís


O deputado estadual Wellington do Curso (Novo) aposta numa estratégia bolsonarista para alavancar sua projeção de votos na disputa para a Prefeitura de São Luís, nas eleições de outubro. Para isso, o parlamentar, que não não é nenhum marinheiro de primeira viagem na corrida ao Palácio La Ravardière, busca grudar sua imagem e também seu palanque eleitoral à figura do médico e ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahésio Bonfim, bolsonarista declarado que ficou em segundo lugar na disputa ao Governo do Maranhão, em 2022, perdendo para o atual governador Carlos Brandão (PSB).

Wellington, que vai para o seu terceiro embate a prefeito da capital maranhense, acredita que pode ser uma via alternativa do eleitorado de São Luís, para fugir da polarização antecipada entre a pretensa reeleição do prefeito Eduardo Braide (PSD) e uma candidatura do deputado federal Duarte Jr (PSB), que vem com o apoio irrestrito do Palácio dos Leões, tendo como coordenador de campanha, o vice-governador Felipe Camarão (PT).

No momento, o "noviço" parlamentar está na corda bamba e pode vir a disputar a corrida sucessória municipal sem o mandato de deputado estadual. Isso porque, Wellington foi eleito, em 2022, pelo PSC, mas o seu ex-partido enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral por embaraços no uso da cota de gênero e o deputado pode ficar sem mandato por conta da fraude perpetrada pela ex-legenda.

Fora isso, Wellington afirma que o Novo vem lhe dando todo suporte necessário para enfrentar mais uma vez as urnas com as bênçãos da população de São Luís.

Prefeitura de São Luís é multada em R$ 100 mil e condenada a fiscalizar presença de crianças e adolescentes em locais de jogos eletrônicos


Por meio de uma Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação do município de São Luís por omissão do exercício do poder de polícia do prefeito Eduardo Braide (PSD) e fiscalização dos estabelecimentos de casas de videogames e fliperamas, conforme estabelecido na lei municipal n° 3846, de 16 de agosto de 1999. Na ACP, foram apresentados documentos expedidos por secretarias municipais informando a ausência de fiscalização.

Na sentença, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, afirmou que “restou demonstrado o dano coletivo, atento aos inúmeros transtornos causados à coletividade diante da omissão do ente público municipal em proceder à fiscalização das casas de jogos eletrônicos frequentados por crianças e adolescentes, expondo, deste modo, a risco o mencionado grupo social”.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Vale lembrar que a Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís no ano passado, levou a Justiça a determinar, no último dia 18, o prazo de um ano para que o Município de São Luís estabeleça a fiscalização permanente de lan houses, cyber café, cyber offices, videogames e fliperamas, conforme determina a lei municipal n°3.846/99.

Em até 90 dias a Prefeitura de São Luís deverá fornecer um cronograma de cumprimento da determinação judicial, além de informar ao juízo as providências adotadas na medida em que as for executando. O Município também deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos, que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A LEI

A lei municipal n°3.846/99 determina que os alvarás de funcionamento dos espaços destinados a jogos eletrônicos só poderão ser emitidos com autorizações expedidas pelo juizado de menores e Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além disso, as autorizações precisam ser atualizadas anualmente.

Outra determinação é que menores de 14 anos só podem entrar e permanecer nesses espaços se estiverem sem fardamento escolar e com autorização dos responsáveis legais. Os estabelecimentos devem manter rígido controle de acesso, exigindo documento de identidade caso haja suspeita de que se trata de menor de 14 anos.

Em seu artigo 6°, a lei estabelece que “compete à Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, podendo celebrar convênios com órgãos estaduais ou outros para o seu fiel cumprimento”.

AGU: propor anistia a condenados do "8 de Janeiro" é inconstitucional

  O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias , disse que é inconstitucional qualquer projeto de lei que proponha a concessã...