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segunda-feira, 20 de julho de 2026

Ministério Público do Maranhão propõe ação contra Grupo Mateus por falhas na segurança dos consumidores


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 de suas filiais. 

A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, denuncia irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores nas unidades da rede.

A peça detalha irregularidades constatadas em inspeções e manifestações de clientes, destacando a falta de planejamento preventivo para eventos de grande lotação e o descumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e pânico.

Entre as irregularidades apontadas estão a obstrução de saídas de emergência, tumultos e superlotação em eventos comerciais.  

RELATOS

Registros fotográficos e vistorias apontaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas (conhecidas como “enforca-gatos”), além do uso de correntes e cadeados em unidades como as dos bairros Tirirical e João Paulo. O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) emitiu o parecer técnico, concluindo que o uso desses dispositivos viola Norma Técnica, pois compromete a evacuação imediata do local em situações de emergência.

A ação também descreve episódios de tumultos durante inaugurações de lojas (como a unidade do bairro Anjo da Guarda) e campanhas promocionais (como a promoção “Tudo é R$ 20”). Segundo o MPMA, a grande concentração de público gerou aglomerações e invasão de áreas de depósito, sem a devida estrutura de contenção, orientação ou controle de acesso.

O MPMA registra ainda que a empresa havia firmado compromisso prévio em ata de reunião para apresentar um cronograma de implantação de um protocolo para eventos de alto fluxo, mas não enviou o documento no prazo estipulado.

PEDIDOS

Como medidas liminares, o Ministério Público do Maranhão pediu que a empresa seja impedida de obstruir as saídas de emergência.

Também pediu a apresentação de protocolo de operação para eventos com alto fluxo de pessoas, com a imposição de prazo para a entrega do documento, com abrangência para todas as unidades do grupo no Maranhão.

Foi sugerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações.

No mérito, a Ação pede a condenação do grupo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,5 milhões, valor calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais do Mateus. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Igualmente foi requerida a condenação por danos morais individuais aos consumidores afetados.

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