A Justiça do Maranhão aceitou a ação popular ajuizada pelo deputado estadual Carlos Lula (PSB-MA) contra a nova Lei de Zoneamento de São Luís e determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura se manifestem em 72 horas sobre o pedido de suspensão imediata da lei.
O despacho foi assinado nesta sexta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além do prazo emergencial de 72 horas para se manifestar sobre a tutela de urgência, o magistrado também citou os réus para apresentarem defesa no prazo de 20 dias. São réus no processo o presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor, e o Município de São Luís.
A ação questiona a forma como a Lei nº 8.142, promulgada em 4 de novembro, foi aprovada pela Câmara. Para Carlos Lula, as 133 emendas que modificaram 109 dos 207 artigos originais do projeto deveriam ter passado por novas audiências públicas e por consulta ao Conselho da Cidade — exigências previstas na própria legislação e ignoradas pelos vereadores.
O deputado também aponta riscos ambientais nas alterações aprovadas, como a redução de áreas de proteção às margens de rios e canais e a diminuição do percentual de solo permeável obrigatório nos lotes, medidas que, segundo ele, podem agravar os alagamentos históricos da capital maranhense.
A Prefeitura de São Luís também ingressou com ação própria na Justiça contestando a lei. Com o despacho desta sexta, o processo de Carlos Lula segue em tramitação e a Justiça deverá decidir sobre o pedido de urgência nos próximos dias.

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