Juíza Jaqueline Caracas |
De acordo com a decisão, “os fatos narrados pelo Ministério Publico, que são de conhecimento notório e público em Paço do Lumiar, reforçam a conclusão de que os ora demandados estão agindo com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual prefeita (Bia Venâncio- PSD) venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de improbidade a que responde”.
Até o momento, o vice-prefeito Raimundo Filho já foi afastado do cargo ou cassado pela Câmara Municipal por três vezes. “(...) As decisões da Câmara que culminaram com os afastamentos do vice-prefeito não obedeceram ao devido processo legal, em especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como não observaram o procedimento previsto no Decreto-Lei n° 201/67, que rege o julgamento político-administrativo, sobretudo porque foram imputados a ele atos de improbidade, cuja apreciação não é de competência do órgão legislativo (...)”, versa a decisão.
O documento destaca que “o que causa estranheza é que os demandados não fiscalizam, como também é obrigação deles, os atos da Chefe do Poder Executivo com a mesma disposição com que agiram com o vice-prefeito, sendo oportuno enfatizar que é a Prefeita que responde por inúmeras ações de improbidade e açòes penais perante o Judiciário, não havendo qualquer demanda semelhante proposta contra o vice-prefeito. Este não está imune à fiscalização do órgão legislativo e nem do Ministério Público, mas os demandados usam, à toda evidência, de dois pesos e duas medidas.
A decisão ressalta que os afastamentos do vice-prefeito coincidiram com os afastamentos legais da Prefeita Municipal determinados pela Justiça de Paço do Lumiar, o que não é mera obra do acaso, mas intencionam que o vice-prefeito, que atualmente faz oposição à prefeita, não chegue à Prefeitura de Paço. “A conduta mais grave dos demandados foi a afronta direta às decisões judiciais até então prolatadas e que tornaram sem efeito as deliberações da Câmara de afastá-lo ou cassá-lo”, afirma a juíza na liminar.
A afronta mais recente, segundo a juíza, foi o Decreto Legislativo n° 02/2012, revigorando a decisão de cassação do vice-prefeito, tudo com o propósito de impedir que ele assumisse a chefia do Executivo, após decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado novo afastamento da Prefeita Bia Venâncio. Foi necessário que a juíza da 2ª Vara, então respondendo pela primeira, prolatasse uma nova decisão, tornando sem efeito o citado decreto, por motivos mais do que óbvios: nenhuma decisão judicial pode ser revista, modificada ou fustigada pela Câmara de Vereadores.
Sendo assim, segue o documento, tais fatos evidenciam a conduta de ato de improbidade administrativa, pelo desrespeito frontal ao Poder Judiciário e pelo desvio de finalidade que com atuaram. Para embasar o afastamento, a juíza cita o art. 20, parágrafo único da Lei n°8.429/92: É possível à autoridade judiciária determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
A Câmara de Vereadores de Paço e a Prefeitura na foram informadas sobre a decisão. Da mesma forma, a Justiça Eleitoral foi comunicada, no sentido de que promova o imediato empossamento dos respectivos suplentes aos cargos vagos.
Com informações do Tribunal de Justiça