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segunda-feira, 2 de julho de 2012

TJ entrega certidões para candidatos nas eleições municipais

Entrega de certidões a candidatos
Mais de 1.000 certidões de antecedente criminais já foram entregues pelo Tribunal de Justiça do Maranhão aos candidatos às eleições municipais de 2012. A entrega das certidões na Justiça de segundo grau será feita até quinta-feira (5), prazo final previsto pela legislação para o registro das candidaturas de prefeito, vice-prefeito e vereador junto à justiça eleitoral.

A diretoria judiciária do TJ está trabalhando em regime de plantão para atender à demanda das comarcas de todo o Estado. O pedido das certidões pode ser feito até às 16h. Já a entrega do documento ocorre até o encerramento do expediente ou enquanto houver procura no setor.

O formulário de solicitação da certidão está disponível na recepção do Tribunal. O candidato deve informar nome, naturalidade, nomes de pai e mãe, RG e CPF. Entre o preenchimento do formulário do pedido de certidão pelo candidato e a entrega do documento, o prazo máximo é de 48 horas.

“Esse tempo é necessário para fazer a busca no sistema de acompanhamento processual de segundo grau e a emissão da certidão, pois nós contamos com quatro servidores para atender os candidatos de todo o Estado”, explica a diretora Denise Reis.

Os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem apresentar duas certidões da justiça estadual (1º e 2º graus) e quatro na justiça federal. Segundo as estatísticas da quantidade de pedidos de registro de candidatura constantes no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), até esta segunda-feira (2), apenas um candidato a prefeito, um a vice-prefeito e 14 candidatos a vereador registraram candidaturas.

Lei Eleitoral- De acordo com o calendário eleitoral 2012, o requerimento de registro de candidatura deve ser apresentado ao cartório eleitoral competente até 19h desta quinta-feira, acompanhado, entre outros documentos, das certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e da Estadual, conforme a Resolução Nº 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

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