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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mantida decisão que condenou ex-comandante da PM

Desembargadora Anildes Cruz, relatora
Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) julgaram improcedente a ação rescisória ajuizada pelo ex-comandante geral da Polícia Militar do Estado, Francisco Mariotti, condenado por atos de improbidade administrativa, praticados no período de dezembro de 1991 a maio de 1995, quando exercia o cargo.

A relatora, desembargadora Anildes Cruz, não atendeu à pretensão do autor da ação em rescindir acórdão de outro órgão colegiado do TJ. Em julgamento anterior de recurso de apelação, a 2ª Câmara Cível manteve sentença do então juiz auxiliar Gervásio Protásio dos Santos, de maio de 2003.

À época, o magistrado da Justiça de 1º grau condenou Mariotti ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário – designando que o valor fosse apurado em liquidação de sentença – e suspendeu os direitos políticos do coronel pelo prazo de cinco anos, mesmo período em que o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. Também estabeleceu multa de igual valor ao dano apurado.

O que motivou a sentença do juiz foi uma ação civil pública de reparação de danos movida pelo Ministério Público Estadual, baseada em investigação de CPI constituída pela Assembleia Legislativa para apurar supostas irregularidades no comando da PM do Maranhão.

O requerimento sobre o tema apontou atos considerados de improbidade administrativa, como superfaturamento de preços, compra de animais doentes para o plantel da PM, aquisição de ração de baixa qualidade, pagamento de bens e serviços sem emissão de faturas, custeio de curso a terceiros sem previsão orçamentária e licitação prévias, desvio de recursos destinados ao Fundo de Saúde da corporação para compra de materiais da cavalaria, dentre outras irregularidades.

Em suas alegações, o ex-comandante sustentou que fora condenado com base apenas em inquérito parlamentar, em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Argumentou que o acórdão violou normas da Constituição Federal, ao apreciar contas já aprovadas anteriormente pelo Tribunal de Contas (TCE), e cometeu erro de fato, por considerar que lhe foi concedido a oportunidade de manifestar-se. Disse não ter sido demonstrada com provas a ocorrência de prejuízo ao erário.

No mérito, a relatora frisou que a simples alegação de injustiça da sentença e/ou má apreciação de provas não autorizaram a utilização da ação rescisória. Ressaltou que, apesar de possuir competência para julgar despesas dos administradores públicos, o TCE não exerce função jurisdicional, com possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário.

Anildes Cruz enfatizou que a suposta afirmação de que foram denunciadas condutas não investigadas pela CPI foi feita de forma genérica, não individualizada, ônus que cabia ao autor da ação. Considerou inconsistente a alegação de que ele não teve direito de se defender, já que Mariotti prestou depoimento em 25 de maio de 1995, ocasião em que teve oportunidade de manifestar-se sobre as acusações.

A desembargadora concluiu que não houve erro de fato e o autor pretendeu reabrir discussão acerca de matéria amplamente discutida, o que é vedado por via de ação rescisória. Julgou improcedente a ação, mesma posição tomada pela revisora, desembargadora Nelma Sarney, e pelos demais magistrados presentes, exceto o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que se deu por impedido, pelo fato de ter atuado algumas vezes como juiz na ação de primeira instância.

TSE aprova envio de mais tropas federais ao Maranhão

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de tropas federais para ajudar na organização e segurança das eleições municipais de São Mateus do Maranhão, cidade localizada a 180 Km da capital maranhense, na microrregião do Médio Mearim.

O pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) foi aceito no último dia 31, na mesma sessão em que também foi deferido o envio de tropas para reforçar a segurança em 39 municípios do Pará.

A medida servirá, principalmente, para evitar o que aconteceu em 2008, quando após o anúncio do resultado oficial, várias pessoas realizaram protestos, chegando a depredar e a atear fogo em prédios públicos como a câmara de vereadores e a prefeitura local. Na época, Rovélio Nunes Pessoa foi eleito prefeito por uma diferença de apenas 21 votos em relação a Mitinho Aragão.

Até o momento, o TSE aprovou o envio de forças federais para 50 localidades no Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins. A Corte recebeu dos Tribunais Regionais Eleitorais 16 pedidos de envio de força federal para garantir a segurança no pleito de outubro próximo, em 90 localidades de seis Estados.

Washington diz que Socorrões terão modelo das UPAs

Washington Luiz (foto: Zeca Soares)
O candidato da coligação "Juntos Por São Luís", Washington Luiz (PT), voltou a criticar a postura e o descaso da administração do prefeito João Castelo (PSDB) nas áreas da Saúde e Educação. Para o postulante petista, o município não está cuidando dos dois eixos principais de uma gestão pública.

O candidato foi o primeiro a iniciar a segunda rodada de entrevistas na Rádio Mirante AM, dentro do programa Ponto Final com os oito nomes que disputam a Prefeitura da capital maranhense.

"Na área da Saúde, o município não está priorizando cuidando bem da população. Precisamos fazer com que a administração municipal faça a prevenção que é fundamental para que as pessoas não adoeçam com facilidade", declarou Washington.

Ele destacou que em sua eventual administração irá ampliar o Programa Saúde da Família (PSF) para garantir essa prevenção às pessoas, em especial às mais carentes que necessitam de uma atenção emergencial. "Precisamos também construir novos centros de saúde com condições para atendimento à população", frisou.

Na oportunidade, Washington disse que em sua gestão os hospitais Socorrões (I e II) terão o modelo e padrão das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), construídas em parceria entre os governo federal e estadual.

Educação- Com  relação ao setor educacional, o candidato do PT voltou a defender a escola de tempo integral e o investimento na criação de cursos tecnológicos. "O Maranhão está na rota desenvolvimentista, onde devem ser priorizadas as parcerias público privadas. E nesse aspecto, precisamos de pessoas que possam assumir o mercado de trabalho", observou.

Washington disse que o governo federal, na gestão do então presidente Lula, investiu na construção de 18 centros tecnológicos no Maranhão. "Portanto, a administração municipal também precisa fazer a sua parte em investimentos no setor. Não se admite mais o caos na educação. Por isso, iremos bucar a amplaição dos programas do governo federal para a área da educação em São Luís", enfatizou.

domingo, 2 de setembro de 2012

Duplicação da BR-135 começa na próxima semana

O trecho mais perigoso da BR-135 (Estiva/Bacabeira) vai, finalmente, ser duplicado. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), as obras começam na próxima semana.

A rodovia é a única via terrestre de ligação da capital ao resto do país. Começou a ser duplicada em 1986, entre o Aeroporto Cunha Machado e o bairro do Maracanã. Dez ano depois, foi duplicado também o trecho que vai até a Estiva.

Um trecho acabou se tornando um dos mais perigosos de todas as rodovias que cortam o Estado - a parte que vai até a cidade de Bacabeira, onde está o Campo de Perizes. Só este ano, já foram 103 acidentes no local.

O trecho será extendido em 26 Km, o primeiro de uma série de três lotes. Os outros compreendem ao trecho que vai de Bacabeira ao Entrocamento Itapecuru-Mirim), e ao que vai do Entrocamento à Miranda do Norte.

A primeira etapa das obras foi orçada em R$ 354 milhões.

sábado, 1 de setembro de 2012

STF vai analisar decisão do TRE do Maranhão que liberou "ficha-suja"

Decisão do Pleno do TRE do Maranhão será analisado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, de agosto deste ano, que liberou um candidato condenado em 2008 por compra de votos para concorrer nas eleições municipais deste ano.

A Lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em junho de 2010, determina que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.

Uma reclamação contra a decisão do TRE do Maranhão foi protocolada na última quinta-feira e distribuída ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator. Há um pedido para suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro decidir.

O pedido foi feito por adversários do candidato à Prefeitura de Bom Jardim (MA), Beto Rocha (PMN), que teve a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o político recorrereu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação foi anterior à Lei da Ficha Limpa.

O candidato Beto Rocha afirmou ao portal G1 Maranhão que sua condenação por compra de votos foi uma "armação" de adversários. "Foi uma jogada política, nunca fui prefeito e nem nunca assumi cargo público. Fizeram uma armação, rasgaram a Constituição." Ele disse ainda que está "confiante" no fato de que o Supremo manterá seu registro de candidatura.

Os autores do pedido dizem haver "necessidade de pronta intervenção" do Supremo para garantir a "eficácia" da legislação. "Do contrário, um candidato flagrantemente inelegível poderá praticar todos os atos de campanha, ostentando perante o povo a situação de candidato deferido", afirmam os advogados que assinam o pedido.

"As Eleições 2012 serão as primeiras eleições convocadas em todo o território nacional em que se terá a plena eficácia da Lei da Ficha Limpa. Não se pode admitir que apenas no estado do Maranhão a lei não tenha eficácia", diz o texto.

Os advogados pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.

Maranhão tem 6,7 milhões de habitantes

O Maranhão tem 6.714.314 habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada na sexta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU).

As cidades mais populosas do Maranhão são: São Luís, Imperatriz, São José de Ribamar, Timon, Caxias, Paço do Lumiar, Codó, Açailândia, Balsas e Barra do Corda.

O Estado mais populoso, segundo o IBGE, é São Paulo, com 41.901.219 habitantes. Em seguida está Minas Gerais, com 19.855.332. Rio de Janeiro aparece em terceiro lugar, com 16.231.365 habitantes, e a Bahia vem em quarto, com 14.175.341 moradores.

Já o Estado menos populoso é Roraima, com 469.524 habitantes. Segundo o IBGE, o país possui atualmente 3.191.087 a mais do que em 2010, quando a população chegou a 190.755.799.

A estimativa foi feita com base na que foi elaborada em 2011 e também no Censo Demográfico de 2010. Como os dados do Censo 2010 ainda não foram totalmente trabalhados, não foi possível atualizar o Sistema de Projeções da População do Brasil, que atualmente tem dados de 2008. Ele será atualizado no próximo ano, com dados de referência para 2013.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça condena prefeita de Timon

Prefeita Socorro Waquim
A prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), e o ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.

O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa, quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.

A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível, sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais. Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos enviados pelo juízo trabalhista.

A prefeita alegou que todos os servidores públicos contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o vínculo precário com a administração pública.

A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça

Definida duplicação da BR-135 de Estiva a Miranda

A resenha do contrato firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o consórcio Serveng/Aterpa para a duplicação da BR-135 foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União. Com a publicação no DOU, as obras deverão começar imediatamente.

O contrato refere-se ao lote I, entre Estiva e Bacabeira, com extensão de 26,3 KM, primeiro dos três trechos da rodovia que serão duplicados. A obra está orçada em R$ 354.699.315,02.

A execução das duas fases seguintes da duplicação da BR-135 foram discutidas em audiência pública no último dia 20, em São Luís. O lote II, que corresponde ao trecho entre Bacabeira e Entroncamento (Itapecuru-Mirim), tem custo estimado de R$ 107 milhões.

O terceiro lote, de Entroncamento a Miranda do Norte, está orçado em R$ 62,5 milhões. Participaram da audiência representantes da sociedade civil, engenheiros do órgão e empresas interessadas.

O segundo e terceiro lotes serão licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011, mesmo método utilizado nas obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que dá mais agilidade ao processo. Com isso, o DNIT espera iniciar a licitação ainda este ano.

Com informações do Blog de Daniel Matos

Justiça determina suspensão de concurso em Apicum-Açu


Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, Titular da Comarca de Bacuri, acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando a suspensão do Concurso Público para as áreas de Educação e Saúde na cidade de Apicum-Açu, termo judiciário de Bacuri. As inscrições para o concurso tiveram início nesta semana, e as provas estavam previstas para o dia 30 de setembro.

Entretanto, o MPE ingressou na última terça-feira (28) com a Ação Civil Pública em face do município de Apicum-Açu e do Instituto Coelho Neto, que foi contratado para executar o certame, tendo em vista que o Edital do concurso apresentou vários vícios que o tornam ilegais, tais como a ausência da constituição prévia da Comissão do Concurso Público, proibição de isenção da taxa de pagamento, o que inviabiliza a participação no concurso e conseqüente possibilidade de acesso a empregos públicos de muitos cidadãos que não tem condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.

Na decisão, Marco Adriano Fonseca destacou que a Constituição Federal ao consagrar o Concurso Público como forma de ingresso em cargos públicos visou com isso permitir, a todas as pessoas, igualdade de oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração Pública, sendo o Concurso Público um instrumento democrático que proporciona o próprio exercício da cidadania.

Desta forma, afirmou que o Edital padece de vício de inconstitucionalidade, por violação ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88) e ao direito fundamental de acessibilidade ao trabalho (art. 6º, caput, e 170, inciso VIII, da CF/88), ofendendo ainda mais especificamente o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, mediante concurso público (art. 37, incisos I, II e IV), vez o item 2.16 do Edital exclui a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, qualquer que seja o motivo alegado pelo pretenso candidato, o que impede que pessoas carentes possam se submeter ao concurso público, especialmente ao se considerar a amplitude do certame, que compreende o preenchimento de cargos dos mais diversos níveis de ensino.

O magistrado reconheceu, ainda, a violação ao princípio constitucional da publicidade, vez que o Edital do concurso não especificou a composição da Comissão do Concurso Público que supervisionará o certame, a qual deveria ter sido constituída antes mesmo da publicação do Edital.

Em sua decisão, o Juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca destacou, ainda, que “não se mostra razoável a realização do presente concurso público às vésperas das Eleições Municipais de 2012, especialmente ao se observar que a prova objetiva está prevista para o dia 30 de setembro próximo, fim de semana anterior às Eleições, que ocorrerão no dia 7 de outubro”.

“Desta forma a manutenção do calendário do presente certame poderá comprometer a própria credibilidade do evento, bem como, ser fator de desequilíbrio para as eleições vindouras”, segue ele.

Acrescentou, ainda, que o calendário divulgado no Edital do certame violou integralmente o acordo celebrado pelo Município de Apicum-Açu e o Ministério Público Estadual, no qual ficou estipulado que o Concurso Público deveria ser realizado até o dia 05 de agosto de 2012, prazo máximo que foi estabelecido a fim de evitar a coincidência com o calendário eleitoral.

Dessa forma, determinou a suspensão da continuidade do concurso público, inclusive, com a suspensão do período de inscrições, até o resultado do processo.

Com informações do Tribunal de Justiça

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Prefeito é afastado por atrasar pagamento de servidores

Prefeito Vanderlúcio Saimão Ribeiro
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o afastamento do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, em ação por ato de improbidade administrativa, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais.

Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior, também determinou que o vice-prefeito, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.

De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.

A promotora de justiça, Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

"O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da administração municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade", explicou a promotora.

Com informações do Ministério Público Estadual

Deputada do PCdoB revela que recebeu proposta indecorosa para votar contra Iracema

  A deputada estadual Ana do Gás (PCdoB) fez uma revelação bombástica na sessão plenária desta quinta-feira (21). Ela contou que recusou pr...