Coleta de lixo está suspensa na capital |
A medida inclui qualquer outra empresa que venha prestando os serviços nas mesmas condições, e estabelece prazo de 60 dias para que a prefeitura dê início a processo de licitação para a contratação de nova empresa obedecendo às normas legais.
Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da Procuradora-Geral, Flávia Gonzalez Leite, e do procurador de Contas,Douglas Paulo da Silva, a medida do TCE visa pôr fim a uma situação de irregularidade lesiva ao erário e ao interesse público, uma vez que os serviços vinham sendo prestados pela empresa sem a existência de contrato e sem a emissão de empenho.
Além de estabelecer multa diária pelo descumprimento de suas determinações, a cautelar do TCE inclui a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços, Claudio Castelo de Carvalho, em razão de descumprimento anterior de determinação do Tribunal, e a citação do atual secretário da pasta, Marcos Aurélio Alves Freitas para manifestação no prazo de quinze dias.
Por fim, a cautelar determina que seja dada ciência ao prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves sobre os termos do processo.
OS FATOS – Em 2010, a prefeitura de São Luís contratou, com dispensa de licitação, a empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda para a execução de serviços de limpeza pública, sob o argumento de que havia uma situação de calamidade decorrente do acúmulo de lixo na cidade.
Mesmo assim, foram cometidas irregularidades no processo de contratação, como demonstra relatório da Unidade Técnica do TCE produzido por solicitação do Ministério Público de Contas. Constatou-se o não encaminhamento da documentação referente ao processo que deu origem à contratação, descumprindo Instrução Normativa do TCE.
O contrato emergencial firmado entre a prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Obras e Serviços (Semosp), e a Vital Engenharia Ambiental Ltda para a execução dos serviços de limpeza urbana nas áreas A e D do município teve o valor inicial de R$ 13,7 milhões, sofrendo depois aditivo de R$ 2,4, perfazendo o total de R$ 16,2 milhões.
No mesmo ano, outro contrato com a mesma empresa foi firmado no mesmo valor do anterior (13,7 milhões), sendo aditivado em R$ 3,2 milhões, atingindo o total de R$ 17 milhões, perfazendo os dois contratos o total de R$ 33,3 milhões, ambos sem edital e processo licitatório.
No pedido da cautelar, o Ministério Público de Contas destaca ainda o fato de que, desde a rescisão do contrato anterior, em março de 2010, até o momento, já se passaram 21 meses sem a apresentação de qualquer documentação relativa a edital ou processo de licitação. Como o contrato emergencial expirou em março de 2011, já são mais de 10 meses que os serviços de coleta de lixo nas áreas A e D da capital maranhense vêm sendo prestados e pagos sem a existência de qualquer contrato.
De 2010 até agora o total pago à empresa Vital Engenharia Ambiental Ltda foi de R$ 56,2 milhões, sendo R$ 24,9 relativos à 2010 e R$ 31,2 relativos ao ano passado.
Com informações do TCE