Ex-secretário Altemar Lima |
Asseguramos que não houve qualquer ato ilegal cometido pelo professor Altemar Lima durante a sua permanência como gestor da Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed), cargo que ocupou entre junho e dezembro de 2008.
Professor Altemar tem a sua trajetória de quase vinte anos no serviço público marcada pela competência técnica, a ética e o compromisso com a sociedade. Temos a certeza de que a Ação de Improbidade proposta pelo MPF, trata-se de um equívoco, que será desfeito com a apresentação da referida documentação e defesa.
A razão pela qual a Semed não pôde repassar algumas parcelas dos recursos referentes aos programas de alimentação escolar (PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAP - Programa Nacional de Alimentação Escolar Pré-Escolar e PNAC - Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche) às entidades listadas na ação foi devida exclusivamente à situação irregular dessas, inadimplentes à época com a Secretaria Municipal de Fazenda.
A informação consta no parecer do Conselho de Alimentação Escolar do município (CAE), o mesmo que aprova a prestação de contas da Semed do exercício de 2008, conforme documentos anexos. (arquivos 1 e 2 – Parecer do CAE).
Os recursos não repassados às entidades em 2008 foram reprogramados para o ano seguinte. Assim, as entidades que sanaram as suas pendências junto à Secretaria de Fazenda conseguiram receber em 2009 as parcelas em aberto. (Anexos 3, 4, 5 e 6 e anexos 7, 8, 9 e 10). Os valores referentes às entidades que permaneceram em situação irregular continuam depositados na conta bancária do convênio.
O saldo desta conta é de R$ 118.530,58 (Cento e Dezoito Mil Quinhentos e Trinta Reais e Cinquenta e Oito Centavos), conforme comprova o extrato emitido no dia 03 de dezembro último. (Anexo 11). É importante ressaltar que professor Altemar Lima deixou o cargo na Semed em 31 de dezembro de 2008, portanto a devolução ou não dos recursos não utilizados em 2009 é de inteira responsabilidade da gestão que o sucedeu.
A razão única para a motivação da Ação do MPF contra o professor Altemar Lima deve-se ao fato desse não ter apresentado a sua defesa em tempo hábil. Ele tomou ciência da abertura do Inquérito Civil Público no final do mês de agosto último, período em que se encontrava no interior do estado, em campanha eleitoral. Foi pedida a dilação do prazo para apresentação da defesa, mas os advogados que tratam do caso acabaram ultrapassando a data fixada.
Para finalizar, nos desculpamos e informamos que não respondemos a publicação de imediato em virtude do tempo que levamos para reunir os documentos necessários à clareza dos fatos. Pedimos, gentilmente, a divulgação dos esclarecimentos, ao mesmo tempo em que nos colocamos a disposição para qualquer outra informação.
Atenciosamente,
Assessora de Imprensa