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domingo, 16 de dezembro de 2012

Vice assume em Presidente Juscelino

Tomou posse na Prefeitura de Presidente Juscelino, na sexta-feira passada (14), a vice-prefeita do município, Marana dos Santos Alves. A mudança de gestor atende à determinação do juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, titular de Humberto de Campos, que está respondendo pela Comarca de Morros, que pediu o afastamento imediato do prefeito do município, Dacio Pereira Rocha. De acordo com a decisão, o prazo de afastamento perdurará por 100 dias.

A decisão judicial atende à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar promovida pelo Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça da comarca, Fernando Antônio Berniz Aragão.

A ação sustenta: “o promovido não vem honrando os contratos de trabalho com os servidores públicos municipais, estando inadimplente desde o mês de setembro de 2012. Muitos servidores estão sem condições sequer de garantirem as suas subsistências próprias e de suas famílias”.

“Esses acontecimentos serviram de substrato fático para que este Juízo decretasse, no dia 28 de novembro do ano em curso, o bloqueio de verbas do Fundo de Participação do Município (FPM), acolhendo pretensão aduzida pelo promotor de Justiça, em sede de Ação Civil Pública, a fim de que, com esses valores, fossem pagas as remunerações em atraso dos servidores”, descreveu o magistrado em suas alegações.

No mês de novembro, o juiz determinou o bloqueio de 60% das verbas do município depositadas nas agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal.

O juiz cita ainda indícios nos autos de que, após derrota eleitoral nas eleições de outubro passado, o prefeito passou a empreender inúmeros desmandos administrativos à frente da Prefeitura de Presidente Juscelino, “inclusive se lançando ao absurdo de promover remoções arbitrárias e suspender o pagamento dos servidores públicos municipais”.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Vereadores do PDT descartam apoio a Ivaldo Rodrigues

Vereador Ivaldo Rodrigues recorre à velhas práticas políticas
Os vereadores Barbosa Lages e Pavão Filho (ambos do PDT) criticaram a postura do presidente municipal do partido, o suplente de deputado federal Weverton Rocha, em tentar criar pânico na disputa interna para a presidência da Câmara de São Luís.

Os dois representantes pedetistas afirmam que não acatarão a decisão da legenda em apoiar uma eventual candidatura do vereador Ivaldo Rodrigues (PDT) por ser um projeto que não tem respaldo da maioria da Casa.

Tanto Barbosa Lages quanto Pavão Filho reafirmaram apoio ao grupo dos 22 vereadores que apostam na candidatura à reeleição do presidente Isaías Pereirinha (PSL). "Nas decisões internas do parlamento municipal, não devo satisfações ao PDT. Tenho compromisso com o Pereirinha há mais de oito anos. seria até deselegante voltar atrás e apoiar o Ivaldo", declarou Barbosa Lages.

Ele disse ainda não ter qualquer tipo de obrigação partidária de seguir a indicação do comando do PDT. "Sou obrigado por leia seguir as determinações do partido apenas no período da eleição proporcional.Nas discussões internas da Câmara não", enfatizou.

Pavão Filho garantiu que nunca foi chamado pelas hostes do PDT para discutir a questão. "A bancada optou pelo grupo suprapartidário, que inclusive defende a garantia da governabilidade do prefeito. Não vejo nada demais", justificou.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Sarney cumpre agenda na Presidência da República

Presidente José Sarney
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), que exerce até sábado (15) a função de presidente da República, recebeu nesta quinta-feira (13), os ministros Helena Chagas, da Secretaria de Comunicação; José Eduardo Cardozo, da Justiça; Marta Suplicy, da Cultura; e Ideli Salvati, das Relações Institucionais.
 
O presidente em exercício também recebeu os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Eunício Oliveira (PMDB-CE).

No final da tarde, José Sarney recebeu a visita da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente em exercício do Congresso. Por telefone, Sarney conversou com a presidente Dilma Rousseff, que está na Rússia em missão oficial.

Da Agência Senado

Weverton Rocha quer retaliar vereadores que não lerem na cartilha do PDT e não votar em Ivaldo Rodrigues

Weverton Rocha aposta na candidatura de Ivaldo Rodrigues
O presidente do Diretório Municipal do PDT, suplente de deputado federal Weverton Rocha, está apertando o cerco contra os vereadores eleitos Pavão Filho e Barbosa Lages, para que os dois votem numa eventual candidatura do pedetista Ivaldo Rodrigues para a presidência da Câmara de São Luís.

Weverton Rocha não aceita que Pavão Filho e Barbosa Lages estejam apoiando a candidatura à reeleição do presidente Isaías Pereirinha (PSL) e agora, resolveu investir pesado contra os parlamentares, sob o argumento de que o mandato é do partido e que ambos podem sofrer represálias.

Apesar disso, Ivaldo Rodrigues prefere não admitir publicamente que o suplente Weverton Rocha é quem estaria por trás de sua candidatura à Cãmara de São Luís.

Para quem não se lembra Weverton Rocha teve uma passagem bastante turbulenta à frente da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, na gestão do ex-governador Jackson Lago (PDT), que foi cassado em abril de 2009, por suspeitas de irregularidades na campanha eleitoral de 2006.

Lei que aumenta despesa em Anajatuba é inconstitucional

Marcelo Carvalho julgou procedente a ação

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito de Anajatuba contra o dispositivo da Lei Municipal nº 379/10, que modificou o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, resultando em aumento de despesas para o município.

Na ADI, o prefeito alegou que encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2010, visando alterar o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério de Anajatuba (Lei Municipal n° 275/2008), de modo a adequar a norma à Lei Federal nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O projeto da prefeitura previa, em seu artigo 8º, a modificação da redação do artigo 30, do Plano, visando extinguir a “Gratificação de Atividades do Magistério – GAM” e incorporar o seu valor ao salário-base do professor. A proposta estabelecia, no artigo 9º, as alterações da Tabela Salarial vigente e para isso fixou os valores da remuneração do profissional do magistério, já com a incorporação da mencionada gratificação ao salário-base.
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GAM – Ocorre que, durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei recebeu emenda que suprimiu o seu artigo 8º, mantendo a “Gratificação de Atividades do Magistério (GAM) na Lei Municipal nº 275/2008. O Poder Legislativo Municipal também manteve todo o teor do artigo 9º do projeto de lei, permanecendo os valores indicados na Tabela Salarial, já modificados com a incorporação da gratificação ao salário-base.

O chefe do executivo municipal argumentou que o Legislativo Municipal mutilou o projeto de lei, por ter mantido o valor nominal do vencimento inicial, já consolidado com a GAM incorporada, mas suprimindo o dispositivo que previa a extinção da GAM, em face de sua incorporação.

O prefeito argumentou ainda que a emenda parlamentar violou a Constituição Estadual, ao promover emenda ao projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal e promoveu “significativo aumento de despesas”.

Na sessão do dia 30 de março de 2011, o pedido de medida cautelar foi deferido pelo Plenário do Tribunal de Justiça, por unanimidade, com efeito retroativo.

Em seu voto, o desembargador Marcelo Carvalho (relator), julgou procedente a ação de inconstitucionalidade, considerando que foram demonstrados os requisitos para a concessão de medida cautelar, além dos prejuízos que o município de Anajatuba poderia sofrer em decorrência do aumento de despesas.

Os demais desembargadores seguiram o posicionamento do relator, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 379/10, conforme o parecer do Ministério Público Estadual.

Com informações do Tribunal de Justiça

Congresso aprova urgência e veto a royalties deve ir a votação na próxima semana

Depois de mais de três horas de discussão intensa, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (12) o requerimento de urgência para apreciação do veto parcial da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/2012, que redistribui os recursos de royalties, ampliando a fatia que cabe aos estados e municípios não produtores.

Com a aprovação da urgência, o veto dos royalties passa à frente na fila dos mais de 3 mil que aguardam apreciação no Congresso e pode ser votado na próxima sessão conjunta, prevista para a próxima terça-feira (18).

O requerimento de urgência foi aprovado por 348 deputados e 60 senadores e teve voto contrário de 84 deputados e sete senadores. Um deputado se absteve. O pedido foi apresentado por parlamentares representantes dos 24 estados não produtores, que comemoraram sua aprovação.

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), responsável por encaminhar a votação favorável à urgência, lembrou que a luta pela partilha igualitária dos royalties teve início há três anos, com um requerimento de sua autoria, junto aos deputados Ibsen Pinheiro e Humberto Souto. Segundo ele, a matéria foi votada por cinco vezes no Congresso e, em todas as ocasiões, a proposta de divisão dos recursos entre todos os entes da federação venceu com “esmagadora maioria”.

- A sociedade brasileira já disse como quer que os royalties sejam divididos. Se esses recursos são da União, então são de todos os brasileiros - afirmou, referindo-se ao artigo 20 da Constituição, que determina como de propriedade da União os recursos naturais existentes na plataforma continental.

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), ao votar pela urgência na derrubada do veto, explicou que, para os parlamentares, nenhum estado precisa perder nada, mas é fundamental assegurar o desenvolvimento igualitário.

Da Agência Senado

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Deputado do PV responderá ação penal na Justiça

Deputado estadual Hemetério Weba
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) recebeu, nesta quarta-feira, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o prosseguimento da ação penal contra o deputado Hemetério Weba Filho (PV), acusado de ter dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei, no exercício financeiro de 2004, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) concluiu que a denúncia contém indícios suficientes para seu recebimento, que apontam contratações, sem licitação, no total de R$ 356.163,81 para compra de material farmacológico e combustível. Os demais membros do TJ acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

A ação penal foi proposta contra Hemetério Weba na condição de prefeito. Tramitou na Corte até que os autos baixaram para a comarca de Santa Luzia do Paruá, da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário, haja vista que o denunciado não exercia mais o cargo de prefeito e deixou de gozar de foro privilegiado. Retornou ao TJ em razão do atual cargo de deputado estadual.

Denúncia – Narra a denúncia que as contas apresentadas pelo então prefeito, relativas a 2004, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Entre anomalias apontadas, inclui-se ausência de processos licitatórios, no valor de R$ 313.423,14 e no valor de R$ 42.740,67, este último para aquisição de combustível.

A acusação foi de que o então prefeito praticou a conduta prevista na Lei das Licitações, em seu artigo 89: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade. A pena em caso de condenação é de detenção de três a cinco anos e multa.

Nos autos consta que Weba admitiu não ter havido licitação nas hipóteses, porém justificou que, no caso da aquisição de material farmacológico, era indispensável para manutenção do posto de saúde do município. Quanto à aquisição de combustível, justificou que, à época, só havia um posto de combustível na cidade, considerando impraticável a competição. Alegou inexistência de demonstração de dolo.

O relator ressaltou que a simples contratação para realização de obras ou prestação de serviços, por qualquer administração municipal, sem que precedida de licitação, caracteriza, em tese, o delito previsto no artigo 89 da Lei nº. 8666//93.

Marcelo Carvalho Silva disse que, no momento processual, a tese de que o denunciado não agiu com dolo não merece acolhida. Contou que o ex-prefeito não apresentou qualquer documento como prova de existir só um posto na cidade.

Quanto aos produtos farmacológicos, afirmou que toda aquisição de bens por órgão público pressupõe necessidade e que o então prefeito nem cogitou acerca de possível urgência.
Acrescentou, ainda, nem mesmo existir justificativa para a aquisição sem licitação para a construção de uma praça. Relatou que todos os documentos, notas fiscais e empenhos do TCE comprovam a prática, em tese, dos fatos narrados.

Com informações do Tribunal de Justiça

Castelo gastou R$ 7 milhões na compra do VLT


É simplesmente um absurdo pensar que o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), gastou R$ 7 milhões na compra de um VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) que ficou abandonado pelo gestor municipal por não ter conseguido se reeleger para mais um mandato de quatro anos.

Reportagem divulgada na edição desta quarta-feira (12), do jornal O Estado do Maranhão, assinada por Leandro Santos, revela que os vagões do VLT, que se encontram ao lado do Terminal da Integração da Praia Grande, custaram nada mais, nada menos que R$ 7 milhões.

Segundo a direção da empresa Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda, que é responsável pela construção do veículo, 95% do valor total do VLT já foi pago pelo prefeito João Castelo. Os 5% restantes, que correspondem a R$ 350 mil, são referentes a alguns serviços que ainda não foram executados, como treinamento de maquinistas, testes nos trilhos e a garantia de um ano de manutenção que é oferecida pela empresa.

A expansão da rota do VLT permanece paralisada em seu canteiro de obras, onde antes haviam máquinas trabalhando, hoje não há sinal de nenhum operário. Apenas o vai e vem de pessoas alheias de comunidades próximas que estão levando carrinhos de mãos cheios de pedra brita que serviria para a estabilização dos dormentes.

O VLT é uma espécie de metrô de superfície urbano de passageiros, que utiliza equipamentos e infraestrutura mais leve que a usada normalmente em sistema metropolitano de ferrovia.

Até o momento, o prefeito João Castelo não deu mais nenhuma declaração sobre a destinação da obra e cujo VLT permanece sob a ação da maresia da orla marítima da Ilha de São Luís e cuja destinação pode ser a sucata, jogando pelo ralo R$ 7 milhões, dinheiro público que poderia estar sendo aplicado em áreas cruciais como saúde, educação e na própria melhoria do trânsito e transportes da capital maranhense.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Sarney diz que vinculação de Lula ao mensalão é 'inverdade'

Presidente José Sarney sendo indagado por repórteres
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), saiu em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após ser indagado nesta terça-feira (11) sobre a divulgação pela imprensa do depoimento do Marcos Valério à Procuradoria-Geral da República em setembro, com supostas denúncias contra Lula.

Valério, apontado como operador do chamado “mensalão” e condenado a mais de 40 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), disse, segundo reportagem na edição desta terça-feira (11) do jornal O Estado de S. Paulo, que Lula autorizou empréstimos dos bancos Rural e BMG para o PT com o objetivo de viabilizar o esquema de compra de apoio político no Congresso.

Conforme a publicação, o dinheiro também foi usado para pagamento de despesas pessoais de Lula. Segundo Sarney, as acusações de Valério são "profundas inverdades".

- Primeiro eu não li [a reportagem], e se existiu [o depoimento] é uma profunda inverdade porque a pessoa que disse não tem autoridade para falar sobre o presidente Lula, que é um patrimônio do país, da história do país por sua vida e tudo que ele tem feito – disse Sarney.

PMDB- Indagado se a possibilidade de assumir interinamente a presidência da República nos próximos dias seria um indício do fortalecimento do PMDB com o julgamento da Ação Penal 470, sobre o mensalão, Sarney disse que não vê motivo para essa interpretação. O presidente do Senado também reiterou que se trata de uma determinação constitucional.

A hipótese de Sarney ocupar mais uma vez o cargo depois de 22 anos do seu governo (1985-1990) foi levantada pela imprensa em razão da possibilidade de a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente, Michel Temer, e o presidente da Câmara, Marco Maia, se ausentarem do país nos próximos dias.

Com a ausência dos três, caberia a Sarney, presidente do Senado, ocupar interinamente o cargo de presidente da República conforme determina o artigo 80 da Constituição.

Da Agência Senado

Estado deve indenizar trabalhador atropelado por moto da PM

Raimundo Barros considerou o valor da indenização

O Estado do Maranhão deverá pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, e de R$ 60 mil, por danos estéticos – além de pensão vitalícia de cinco salários mínimos mensais, até completar 75 anos de idade – a um funcionário dos Correios atropelado por uma motocicleta da Polícia Militar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Os membros do órgão colegiado se manifestaram contra o recurso de apelação do Estado e mantiveram, na íntegra, a sentença da Justiça de 1º grau. O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, observou na ação inicial que o servidor público ficou internado em UTI por 49 dias.

Segundo o voto, de acordo com laudo de exame de corpo de delito, a vítima sofreu perda de função psíquica e locomotora, além de deformidade permanente na cabeça, resultando em enfermidade incurável.

Barros citou o artigo 37 da Constituição Federal, que em seu parágrafo sexto diz que as pessoas jurídicas do direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Relatou ter ficado demonstrada a ocorrência do acidente causado por um condutor da moto da PM quando a vítima atravessava a rua.

O relator não acolheu o argumento de inexistência de responsabilidade de indenizar em razão de caso fortuito e culpa exclusiva da vítima, pois entendeu que caberia ao Estado provar tais situações. Considerou adequado o valor da indenização por danos morais e a necessidade da indenização por danos estéticos, por ficar comprovada a deformidade permanente na cabeça do servidor público.

O magistrado disse que o juiz de primeira instância agiu com acerto ao estipular pensão vitalícia, não havendo de se considerar eventual recebimento de benefício previdenciário, pois se tratam de consequências legais diferentes e autônomas. Registrou que o acidente causado por agente público impediu a vítima de exercer suas atividades de trabalho.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte (revisora) e Marcelo Carvalho Silva também negaram provimento ao recurso do Estado, de acordo com o parecer do procurador de justiça Teodoro Peres Neto.

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