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sexta-feira, 15 de março de 2013

TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros

A TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, contra a GOL.

No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua mulher.

Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral. O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

GOL - No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

Com informações do Tribunal de Justiça

Prefeita de Bom Jardim pode ser cassada pelo TRE

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) começa a colocar em pauta os processos de pedido de cassação de prefeitos eleitos. Na sessão de ontem, teve inicio o julgamento do recurso eleitoral que pede a cassação do registro da prefeita Lidiane Leite da Silva (Bom Jardim).Até fevereiro, existiam 17 ações tramitando na Justiça Eleitoral do estado.

No caso de Bom Jardim, a coligação "Trabalho e Paz", do candidato Francisco Alves (PMDB), que perdeu  a eleição passada, solicita que seja reformada a decisão do juiz de base que negou a cassação do registro de candidatura de Lidiane da Silva (PRB), cuja candidatura foi apresentada em substituição à do marido, Humberto Dantas (PMN), dois dias antes da votação.

O relator do processo, juiz Nelson Loureiro, deu parecer indeferindo o pedido da coligação, que alega que houve fraude na troca de candidatos dois dias antes do pleito. De acordo com o magistrado, Lidiane da Silva registrou sua candidatura dentro do que permite a legislação eleitoral.

Deputada pede regularização dos Conselhos Tutelares

Deputada Eliziane Gama chama atenção
A presidente da Comissão de Direitos Humanos e das Minorias, deputada estadual Eliziane Gama (PPS) está denunciando a situação dos Conselhos Tutelares de São Luís.

Segundo ela, os conselheiros tutelares da área Itaqui-Bacanga estão sem poder atuar por que o mandato foi encerrado e a Prefeitura não os reconduziu aos cargos.

“O Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga, não está mais funcionando, porque não houve o cumprimento da prorrogação do prazo previsto pela Lei Federal. Daqui a pouco os Conselhos Tutelares da Vila Luizão, Centro e Cidade Operária também vão parar por causa deste problema”, denunciou.

Eliziane Gama disse que recebeu informações diretamente dos conselheiros tutelares que pediram para ela se manifestar sobre essa situação. Ela informou que só na área Itaqui-Bacanga são mais de 100 crianças fora da sala de aula que precisam acompanhamento do Conselho Tutelar.

“E são mais de 90 pendências, que não podem ser resolvidas por conta da não regularidade dos mandatos dos conselheiros. Se não houver a regularidade eles não têm como fazer nada, porque perdem o principio de legalidade”, completou.

Eliziane Gama pediu urgência para a recondução dos conselheiros tutelares as suas funções e destacou a importância deste órgão nas comunidades.

“Para as denúncias chegarem à Delegacia, Promotoria e Juizado, passa primeiro pelo Conselho Tutelar, pois lá é a porta de entrada, é o primeiro lugar que as famílias procuram, porque lá tem um conselheiro que foi eleito pela comunidade e que tem a afinidade maior com aquela população”, explicou.

Com informações da Agência Assembleia

quinta-feira, 14 de março de 2013

Justiça determina que Prefeitura de São Luís efetue depósito de precatório


Presidente- desembargador Guerreiro Júnior
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, negar mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior. 

O magistrado notificou o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida, referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O saldo dos precatórios pendentes de pagamento pela Prefeitura de São Luís – incluídos os que tramitam nas Justiças Federal e do Trabalho – chega a quase R$ 37 milhões.

Guerreiro Júnior enviou ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizou consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

Sustentou que o cálculo com base no percentual de 1% da receita corrente líquida mostra-se proporcional e atende aos princípios da moralidade e da razoável duração do processo. O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, enfatizou que de acordo com o Comitê Gestor a manutenção da vinculação da parcela anual em 1% da receita líquida deve ser mantida tendo em vista que esta não está comprometida em mais de 35% pelas dívidas decorrentes de precatório.

Segundo ele, o entendimento tem por base a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando que o município não demonstrou o cálculo da parcela e a necessidade de parcelar no prazo máximo, devendo-se levar em conta ainda que o montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.

“A Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o discutido regime especial de pagamento de precatórios, é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dentre elas a de nº 4.357 perante o Supremo Tribunal Federal, onde foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em discussão”, ressaltou.

Rachid afirmou que o ato impugnado visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a razoável duração do processo, diante da possível inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram o regime especial de pagamento de precatórios, entendendo que o impetrante não possui razão.

Com informações do Tribunal de Justiça

Vereadores visitam hospitais da rede municipal

Helena Duailibe e Manoel Rego conversam com internos do hospital 
A presidente da Comissão de Saúde da Câmara de São Luís, vereadora Helena Duailibe (PMDB), esteve nesta quinta-feira pela manhã visitando as dependências do Hospital da Criança, no bairro da Alemanha, para conhecer de perto a problemática na unidade de saúde da capital.

Na oportunidade, a presidente da comissão esteve acompanhada do vereador Manoel Rego (PTdoB), que também conversou com a direção do hospital e demais pacientes que estão internados no local.

A foto acima registrada pelo repórter fotográfico Paulo Caruá, os vereadores buscam informações sobre as dificuldades dos pacientes e falta de investimentos na rede de saúde. A vereadora Helena Duailibe afirmou que a Comissão continuará apurando denúncias da população e vistoriando os hospitais da cidade. 

Contraponto de Evangelista

Deputado estadual Neto Evangelista
Da coluna Estado Maior

O deputado Neto Evangelista (PSDB) fez duras críticas ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr (PTC), garantindo que os problemas da gestão passada estão sendo usadas  apenas como desculpas para uma administração "que ainda não mostrou a que veio".

Ex-candidato a vice-prefeito da capital, o tucano falou à TV Guará que Edivaldo Junior não deveria usar a gestão anterior para justificar a "apatia" da nova gestão, já que os problemas de fim de governo são naturais e sanáveis.

- São projetos que faltam apenas ser executados. No entanto, não foram feitos até agora. Prefiro acreditar que o prefeito não seja desses administradores que preferem não executar um projeto de seu antecessor, por este ser adversário político- afirmou.

O jovem deputado tucano também analisou a conjuntura para sa eleições de 2014. Segundo ele, "o discurso anti-Sarney é ultrapassado e não cabe mais no debate político dos candidatos ao governo em 2014".

Para ele, a mentalidade baseada nessa ideia deverá ter pouco espaço no cenário político de 2014. Ainda de acordo com Evangelista, os candidatos deverão buscar um debate de ideias que possam contribuir com o desenvolvimento do estado.

- Se fala no novo o tempo todo. O novo inclui a mudança de mentalidade baseada no discurso anti-Sarney. Precisamos de políticos que discutam ideias que ajudem a desenvolver o Maranhão e não esse debate político que em nada contribui com a população- disse o tucano.

Evangelista acredita que a disputa em 2014 deverá ficar polarizada entre o candidato da governadora Roseana Sarney (PMDB)- que, acredita, será o secretário Luís Fernando Silva (PMDB)- e o grupo formado por PCdoB, PDT, PTC e PSB.

O tucano entende que a via alternativa pode ser importante para o processo democrático, mas não terá a mesma força das duas candidaturas majoritárias.

Governadora destaca escolha do novo Papa

Governadora Roseana Sarney

A governadora Roseana Sarney (PMDB) recebeu com alegria a notícia da escolha do cardeal Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco I, como novo chefe mundial da Igreja Católica Apostólica Romana. 

Ela destacou a relevância da eleição do primeiro latino-americano para ocupar o cargo, pelo fato de ele conhecer mais de perto as questões essenciais para os países em desenvolvimento e da interseção positiva que este pode exercer para a harmonia entre todos os povos.

“É bom termos um Papa que seja do nosso continente, que conhece melhor a nossa realidade. Todos nós desejamos que o novo pontífice possa ampliar o trabalho da Igreja em favor de um mundo mais humano e harmonioso”, declarou a governadora.

Católica praticante, Roseana Sarney se dividiu, na tarde da última quarta-feira, entre as atividades administrativas e o acompanhamento, pela TV, da cerimônia de apresentação do novo pontífice, realizada no Vaticano.

Parlamentar cobra eleição de conselheiros tutelares

Vereador Francisco Chaguinhas
O vereador Francisco Chaguinhas (PRP) solicitou à Comissão da Criança, Adolescente e Juventude, que encaminhe oficio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), para explicações à nova eleição do Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga.

De acordo com o líder do PRP na Casa, o mandato dos atuais membros está vencido. E não há qualquer notícia sobre a preparação da eleição dos novos conselheiros, mesmo que o processo eleitoral tenha sido ajustado informalmente com o Ministério Público Estadual (MPE).

Chaguinhas afirmou ainda que recebeu em seu gabinete, uma comissão de conselheiros tutelares  da região, onde foi informado que o Conselho Tutelar do Itaqui-Bacanga está fechado porque até a presente data não foi formulado nenhum processo para a escolha dos novos membros, nem a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros.

“Quero aqui pedir a ajuda não só do vereador Marquinhos(PRB), presidente da Comissão da Criança, Adolescente e Juventude, mas também, da vereadora Barbara Soeiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos, para que, juntos, possamos buscar uma solução para o problema”, declarou Chaguinhas.

Ele afirmou ainda que o Conselho Tutelar da área Itaqui-Bacanga é o único em São Luís a possuir sede própria, por isso, é preciso que medidas cabíveis sejam adotadas, objetivando a efetivação da eleição.

“Esperamos que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tome medidas urgentes para que a eleição dos novos membros do Conselho Tutelar desta região seja realizada o mais breve possível”, concluiu.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Cobrança de diferença de ICMS em compra pela internet é inconstitucional

Des. Lourival Serejo, relator

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) julgou inconstitucional o Decreto Estadual nº. 27.505/2011, que exigia do consumidor final o pagamento de diferença de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em compras de produtos ou bens oriundos de outros estados, feitas por meio eletrônico: internet, telemarketing ou showroom.

Na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira (13), a maioria dos desembargadores votou pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), impugnando o decreto do Estado.

O relator, desembargador Lourival Serejo, considerou que a norma não respeitou o dispositivo da Constituição Estadual, segundo o qual compete ao Senado Federal fixar, por meio de resolução, as alíquotas interestaduais relativas à circulação de mercadorias e serviços.

Também observou que não se obedeceu aos termos do artigo 124 da Constituição, que veda ao Estado e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Apontou, ainda, violação aos princípios da não-discriminação, da reserva legal, da legalidade e da anterioridade tributária.

A OAB-MA alegou que o decreto estadual teve como objetivo sobretaxar os produtos adquiridos por consumidores finais com endereço no Maranhão, mercadorias estas normalmente tributadas apenas no Estado de origem.

Ressaltou que a nova tributação estabelecia, na entrada da mercadoria ou bem adquirido por consumidor final maranhense, a cobrança da diferença de alíquota em relação à cobrada na origem, limitando-se essa diferença em 7% para os produtos oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo; ou 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo.

O Estado contestou as alegações e pediu a improcedência da ADI. O decreto estabeleceu que a exigência do imposto aplica-se às operações procedentes de unidades federadas signatárias e não signatárias do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Além de apontar os vícios que tornaram o decreto inconstitucional, o relator destacou, ainda, que tramita no Supremo tribunal Federal (STF) ADI na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo pede a suspensão da eficácia do protocolo do Confaz.

O Protocolo ICMS 21/2011 trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorreu de forma não presencial no estabelecimento remetente.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em parecer do procurador Suvamy Vivekananda Meireles, também se manifestou pela procedência da ADI.

Com informações do Tribunal de Justiça

Presidente do IPAM leva puxão de orelha da Câmara e volta atrás em suas declarações infundadas


Carolina Estrela
Depois do mal-estar gerado na imprensa com a declaração de que a Câmara de São Luís deve cerca de R$ 200 milhões ao Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), a presidente do órgão, Carolina Estrela, voltou atrás e deu uma desculpa esfarrapada.

Em nota de esclarecimento, publicada na edição desta quarta-feira, no Jornal Pequeno, a dirigente do IPAM afirma que: "A Câmara Municipal de Vereadores não faz parte da demanda acima mencionada e tampouco foram feitas quaisquer declarações, por parte do IPAM e de sua Presidente, sobre as irregularidades mencionadas".

Ao que tudo indica, as pressões do líder da oposição na Casa, vereador Fábio Cãmara (PMDB) surtiram efeito para colocar a dirigente do IPAM no seu devido lugar e ainda contribuiu para a retirada do projeto previdenciário do município da pauta do Legislativo, que estava previsto para dar entrada nesta semana.

Apesar das retratações da presidente Carolina Estrela, via matutino, os vereadores esperam convocar a dirigente do IPAM para esclarecer os fatos no plenário da Câmara.

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