O Banco do Brasil foi condenado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a dois clientes da instituição financeira por tempo de espera excessivo na fila em duas agências bancárias do município de Imperatriz.A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia julgado como improcedentes os pedidos.
Segundo o relator dos recursos de apelação dos dois consumidores, desembargador Jaime Araújo, a espera excessiva configurou falha na prestação do serviço e fixou o mesmo valor de indenização, em ambos os casos, por considerá-lo suficiente a reparar os danos morais experimentados.
Jaime Araújo ressaltou que os dois clientes apresentaram provas robustas da demora na fila. Num dos processos, o autor anexou a senha de atendimento que recebeu, com horário de 12h39min, e o comprovante de pagamento, marcando 16h21min54seg. O outro apresentou senha, com chegada às 15h58min, e comprovante de depósito, às 19h55min39seg. A alegação é de que a atual legislação municipal fixa o atendimento entre 15 e 30 minutos.
A direção do banco sustentou que as partes autoras não comprovaram ter esperado o tempo na fila, nem a existência de dano moral. A sentença da Justiça de 1º grau entendeu que, em ambas as situações, houve mero dissabor, comum à vida cotidiana, não configurando efetiva lesão à honra ou à personalidade dos autores.
O relator na Justiça de 2º grau, por sua vez, entendeu que ficou configurada a lesão, fazendo com que cada um dos autores faça jus à indenização por danos morais, os quais, nestes casos, são presumidos. Os desembargadores Raimundo Barros, revisor em ambos os processos, e Paulo Velten acompanharam o voto do relator.