Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao (TCE-MA) desaprovaram as contas apresentadas pelos seguintes gestores: Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2008), com multas de R$ 36.000,00; Francisco Lisboa da Silva (Santo Amaro do Maranhão/2008) e José Creomar de Mesquita Costa (São Benedito do Rio Preto/2008), com débitos de R$ 29.560,00 e multas de R$ 10.757,00.
Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de José Vieira dos Santos Filho (Bom Jardim/2008), com débitos de R$ 160.780,23 e multas de R$ 54.820,00.
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