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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Ildon Marques é barrado pelo TRE

Ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques
Ao que tudo indica, o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, ficará de fora da disputa eleitoral de outubro deste ano. É que na sessão desta terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu o pedido de registro de candidatura a deputado federal do postulante ao cargo.

Ildon Marques teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), no exercício da administração municipal em 2008.O indeferimento do registro de Ildon Marques foi por unanimidade, que seguiu a decisão do relator, o desembargador Guerreiro Júnior.
A impugnação do ex-prefeito foi feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Dentre as irregularidades de Ildon Marques estão a contratação de pessoal nos últimos 180 dias do seu governo e o desvio de R$ 136 mil reais de um convênio com o governo federal para a revitalização de uma área verde em Imperatriz.

Nota: Semed afirma que ainda não recebeu notificação do Ministério Público sobre greve dos professores

A Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que ainda não foi notificada do desfecho da ação impetrada pelo Ministério Público. A secretaria esclarece, entretanto, que tem buscado todas as negociações possíveis e adotado medidas para o restabelecimento pleno das atividades nas escolas, inclusive na mesa de entendimento mediada pela Promotoria de Educação.

A Semed ressalta que a greve foi considerada ilegal pela justiça e reitera o convite para o retorno às salas de aula dos professores que ainda não retomaram suas atividades.

Ação do Ministério Público requer retorno das aulas na rede pública municipal


A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís ingressou, na última quinta-feira, 31, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, na qual requer a imediata retomada das aulas na rede municipal de ensino da capital. Os professores paralisaram as atividades desde 22 de maio.

Na ação, a promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo ressalta que, apesar da mediação do Ministério Público, o impasse permanece. A Prefeitura ofereceu reajuste de 3% a todo o funcionalismo municipal (já aprovado pela Câmara Municipal), sem nenhum diferencial aos profissionais da educação.

Além disso, a promotora de justiça lembra que a greve foi decretada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. "Da decretação da greve até a presente data foram transcorridos mais de 70 dias de paralisação (contando o período de férias devidamente gozadas e remuneradas), causando prejuízos incalculáveis aos alunos, tendo seus direitos à educação cerceados, pois correm o risco de perda do ano letivo ou a supressão de seus períodos de lazer, pela eventual necessidade de utilização de finais de semana ou férias para a reposição das aulas perdidas", afirmou Luciane Belo.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o reinício imediato das aulas na rede municipal de educação infantil e nível fundamental, garantindo a oferta da carga horária legal e a integralidade do conteúdo, além de observar o direito de os alunos de estudarem próximo a suas residências ou serem servidos por transporte escolar eficiente e seguro.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, foi solicitado prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Luís comunique as providências adotadas, sob pena de responsabilizalção dos administradores e de integrantes do corpo docente da rede municipal.

Justiça mantém lei municipal que permite gratuidade no transporte coletivo

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obriga as empresas de transporte de passageiros de São Luís a concederem gratuidade no transporte público para várias categorias de passageiros, conforme a Lei Municipal nº 4.328/2004. Com a determinação, o colegiado mantém sentença de 1º Grau e nega provimento ao recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís.

O Sindicato recorreu ao Judiciário para manter apenas a gratuidade apenas aos cidadãos maiores de 65 anos e alegou que a Prefeitura de São Luís não indicou as fontes de recursos para a compensação da perda de receita, sem a observância das disposições da Lei Municipal nº 3.430/1996, que regulamenta o serviço de transporte coletivo.

Argumentou que houve interferência no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público, ressaltando que o artigo 208 da Lei Orgânica Municipal estabelece que somente por meio de Lei Complementar poderiam ser disciplinados os direitos dos usuários do transporte coletivo e a política tarifária. Citou, ainda, o fato de a Lei 4.328/2004 afrontar a Constituição Federal, pois estipula tratamento desigual entre os usuários do sistema, sem considerar o princípio da isonomia.

DEFESA - O Município de São Luís sustentou que a inserção de beneficiários de gratuidade no sistema de transporte coletivo causa impacto irrisório no lucro auferido pelas empresas, afirmando não haver qualquer contrato válido firmado entre as partes. As concessões não teriam passado por processo licitatório, razão pela qual as empresas não podem questionar os benefícios instituídos, devendo, no caso, prevalecer a supremacia do interesse público.

O Município apontou que, caso os empresários entendam que a tarifa é deficitária, existe a possibilidade de devolução da concessão do serviço, além de a lei questionada ter sido editada há muito tempo, sem que nesse período fosse levantada qualquer objeção pelas empresas de transporte.

O recurso teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, cujo entendimento é de que a gratuidade refere-se a assunto de interesse genuinamente local e, tratando-se de regulamentação do transporte público municipal, prestado sob regime de permissão, não há qualquer dúvida de que se trata de iniciativa legislativa municipal, nos termos da Carta Constitucional.

De acordo com Gedeon, a regulamentação dos serviços concedidos compete ao Poder Público, por determinação constitucional e legal, uma vez que a concessão é feita sempre no interesse da coletividade.

Para o magistrado, a Lei Municipal n.º 4.328/2004 não disciplinou matéria contratual, mas sim, questões pertinentes à prestação do serviço, ao estabelecer isenções para o pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano na capital maranhense.

Segundo ele, o Município de São Luís poderia alterar a forma de gratuidade, mediante lei, de forma unilateral, pois a questão não está diretamente ligada ao equilíbrio econômico e financeiro do contrato firmado entre concessionária e Poder Público, mas com as condições em que o serviço deverá ser prestado por qualquer empresa privada que venha a se tornar concessionária do serviço.

Sobre o pedido do Sindicato para declarar inconstitucional a Lei Municipal n.º 4.328/2004, o desembargador afirmou que a via própria para se sustentar a inconstitucionalidade de lei é, em tese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que não pode ser substituída por mera ação ordinária.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

O Imparcial divulga nova pesquisa eleitoral

Diego Emir/O Imparcial

Dando continuidade a cobertura da campanha eleitoral deste ano, O Imparcial divulgou uma nova rodada de pesquisa eleitoral. O Instituto Econométrica apresenta como está o cenário político local, após um mês de campanha no estado. Os números fazem referência à disputa de presidente, governador e senador.

Registrada sob o número 029/2014, a amostra da Econométrica estará apta para divulgação a partir de hoje. Ela foi registrada tanto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento ocorreu entre os dias 26 e 31 de julho, ouvindo 1000 eleitores maranhenses.

A divulgação da pesquisa Econométrica/O Imparcial vem causando muita expectativa no meio político. Todos os grupos políticos ligados aos candidatos na disputa para governador teceram diversos comentários ao longo da semana.

Vale lembrar que esta é a segunda rodada de pesquisas que o jornal O Imparcial divulga na eleição deste ano. A primeira, apresentada no dia 26 de junho, colocou os candidatos ao governo com os seguintes números: Flávio Dino (PCdoB) 50,2%, Lobão Filho (PMDB) 29,1%, Antônio Pedrosa (PSOL) 1,4%, Zé Luís Lago (PPL) 1,1%, Saulo Arcangeli (PSOL) 0,9%, nulo 4,4% e não sabem 12,9%, totalizando assim 100%. Como na data Josivaldo Corrêa (PCB) ainda não tinha sido escolhido em convenção do partido como candidato, ele não foi incluído.

No cenário para o Senado, Roberto Rocha (PSB) apareceu com 22,4%, Gastão Vieira (PMDB) com 21,8%, Haroldo Sabóia (PSOL) possui 11,3%, nulo 14% e não sabem ou não responderam tem 30,5%, totalizando assim 100%. Faltando a definição dos demais candidatos, Marcos Silva (PSTU), Evan de Andrade (PCB) e Gersão (PPL), não foram incluídos.

Lobão Filho tem registro de candidatura liberada pelo TRE

O senador Lobão Filho, candidato do PMDB ao governo do Maranhão, teve a candidatura deferida hoje, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O candidato pela coligação "Pra Frente Maranhão" teve pedidos impugnação apresentados pelos deputados Simplício Araújo (SDD) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB).

O relator Daniel Blume apresentou parecer favorável ao arquivamento do processo e todos os outros membros acompanharam a decisão, aprovando por unanimidade o deferimento da candidatura do candidato.

Justiça determina que Estado recupere Hospital Presidente Vargas

Relatora, desembargadora Maria das Graça Duarte
O Estado do Maranhão terá que realizar reformas e adaptações físicas no Hospital Presidente Vargas, cumprindo requisitos técnicos da Vigilância Sanitária referentes a instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas, sob pena de multa diária de R$ 6 mil. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Veloso.

Entre as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária a serem adotadas estão aquisição de equipamentos para controle biológico de esterilização; de proteção individual; de higiene; carros; ventiladores, colchões; adequação do processo de desinfecção, acondicionamento e distribuição de materiais; revisão da rede hidráulica e elétrica; recuperação de portas e móveis, entre outras exigências. O hospital é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas.

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, ajuizou ação civil pública pedindo a adequação das instalações do hospital, que é especialista no tratamento de doenças infecto-contagiosas como AIDS, tuberculose, malária, meningite, herpes e outras viróticas e bacterianas. Segundo o MP elas apresentam diversas irregularidades aptas a provocar sérios e graves riscos à saúde dos usuários, conforme inspeções feitas pela Vigilância Sanitária.

O Ministério Púbico destacou o estado de debilidade física e imunológica dos pacientes atendidos na unidade, na qual boas condições funcionais e organizacionais seriam imprescindíveis para a recuperação. “Mas por incrível que pareça, o que se constata é um estabelecimento totalmente sucateado e abandonado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores”, disse no pedido o promotor de Justiça, Herberth Costa Figueiredo.

O Estado do Maranhão recorreu da condenação, argumentando que importaria em grave lesão à ordem pública, jurídica e ofensa à separação dos poderes. Afirmou ainda que as medidas gerariam despesas sem prévia dotação orçamentária, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, entendeu que não havia razão nos argumentos do Estado, considerando o direito de todos à saúde e o dever do Estado em promovê-lo não só por meio de políticas públicas de prevenção, mas também pelo atendimento individual digno do paciente. “Os direitos fundamentais à vida e à saúde são inalienáveis, que reservam especial proteção à dignidade da pessoa humana, devendo superar quaisquer espécies de restrições legais”, frisou.

A força de Roseana

Edinho Lobão e a governadora Roseana Sarney
Da coluna Estado Maior/O Estado

O senador Lobão Filho (PMDB), candidato da coligação "Pra Frente Maranhão", conseguiu um feito extraordinário npara um candidato a governador que nunca havia disputado uma eleição antes em menos de 30 dias de campanha, alcançou nada menos que 31% das intenções de voto, segundo os dados da pesquisa Econométrica, divulgados ontem pelo jornal O Imparcial.

Levando-se em consideração a margem de erro da pesquisa, que é de 3,1 pontos percentuais, significa dizer que Lobão Filho está hoje com índices de intenções de votos entre 27% e 34% dos votos.

Este patamar está próximo daquele que os anlistas apontavm como fundamental para que o candidato do PMDB pudesse sonhar com a virada no primeiro turno da eleições, algo em torno de 35%. E os mesmos analistas apontam que, para consolidar a vitória, dois fatores são fundamentais: o envolvimento do grupo com a campanha e a participação efetiva da governadora Roseana Sarney (PMDB), a eleitora número 1 do estado.

Lobão Filho fez a sua parte, saindo do zero para uma patamar de quase 35%, baseado apenas em seu carisma pessoal e na força da grife Lobão. Desde que se aposentou como candidato, em abril, passaram-se quatro meses. E, neste período, ele registrou índices sempre crescentes, chegando ao patamar superior a 1/3 do eleitorado maranhense.

Agora é a vez de Roseana entrar no jogo para consolidar estes índices. E foi isso que ela fez no fim de semana, ao estrear na campanha no interior ao lado do candidato, em Santa Inês. A empolgação do discurso de Roseana estusiasmou a todos, lembrando os seus áureos tempos, em que falava com convicção dos seus projetos, que podem ser medidos na prática, em todas as regiões do estado.

É como a força do carisma e do serviço prestado por Roseana que Lobão Filho aposta no seu próprio carisma pessoal para virar o jogo- ou pleno mesmo se aproximar disso- antes mesmo da propaganda eleitoral.

E os eleitores- e, sobretudo, seus adversários- já viram do que ele é capaz nestes primeiros meses de campanha.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Secretário elogia ato de bravura de policial que trocou tiro com bandido no Fórum

Secretário Marcos Affonso
O Secretário de Estado de Segurança Pública, Marcos Affonso de Moraes, elogiou o ato de coragem do policial civil Enedias Chagas Neto, pelo extraordinário desempenho no seu dever funcional ao impedir a fuga do preso de Justiça, Erinaldo Almeida Soeiro, no Fórum Desembargador Sarney Costa, bairro Calhau, ocorrido na última quinta-feira (31).

Enedias Chagas Neto possui 12 anos de carreira na Polícia Civil e, atualmente, está lotado no Departamento de Narcóticos (Denarc).  A atuação enérgica e imediata do policial evitou ainda, que diversas pessoas, que transitavam no local, fossem feridas. “A ação de bravura do policial, demonstra mais uma vez, o comprometimento que a classe mantém com sociedade”, disse o secretário.

Tiroteio abre debate sobre segurança no Fórum Desembargador Sarney Costa

Dependência do Fórum onde houve a troca de tiros
O tiroteio ocorrido ontem, no 3º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, entre um policial civil e um bandido abriu o debate sobre a segurança dentro do prédio. Entidades ligadas à Polícia e à Justiça discordam sobre a proibição da entrada de armas no local.

O tema é alvo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013. Sobre o assunto, o portal  Imirante.com conversou com o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, e com o subdelegado-geral da Polícia Civil do Maranhão, Augusto Barros.

O presidente da Amma lembrou que o caso poderia ter se tornado uma tragédia maior se acontecido no andar superior, destinado às Varas de Família da capital maranhense e por onde transitam mulheres e crianças. Gervásio reconheceu que o caso foi pontual, mas espera que o episódio sirva de marco para uma discussão mais ampla sobre o assunto.

"O primeiro aspecto a ser chamado à atenção é que o episódio acontecido nessa quinta-feira no Fórum de São Luís, não está diretamente relacionado à proibição ao ingresso de armas. É pontual, porque o presidiário, ao dominar o agente penitenciário, tomou a arma do próprio agente penitenciário que estava autorizado, porque se encontrava a serviço, a ingressar com a arma no fórum. Então, aquela arma entrou legalmente. O segundo aspecto é reconhecer que existe a Resolução nº 176 do CNJ que recomenda aos tribunais que editem resoluções no sentido de proibir o ingresso de pessoas armadas, restringir o uso da arma para o policial apenas quando ele, efetivamente, estiver em serviço. Ou seja, quando o policial for parte ou testemunha, ele deverá, necessariamente, deixar a sua arma em local apropriado. O que nós precisamos é interpretar esse dispositivo de forma adequada e de uma forma que possa se integrar a todo o protocolo de segurança", disse.

Já o subdelegado-geral da Polícia Civil adianta que o inquérito vai apurar se, no episódio, o investigador – com destacada atuação no Departamento de Narcóticos (Denarc) – foi reconhecido pelo presidiário. Ele aspira uma discussão mais clara sobre quais hipóteses os policiais devem estar armados ou não.

"Existe a necessidade óbvia, nacional, de se disciplinar o ingresso de pessoas armadas nos fóruns de Justiça. O que deve acontecer, obviamente, é a implementação de programas de segurança para cada prédio. Precisa-se passar por uma análise de segurança. Essa segurança precisa ser implementada de modo satisfatório e, a partir daí, também, de forma conjugada, implementar regulamentos para disciplinar esse acesso. Então, nós não podemos partir de uma regra que vá impedir que o policial, de forma alguma, ande armado, ou, então, nós precisamos tirar, de toda a forma, qualquer tipo de arma do prédio, e isso é muito difícil. Nós temos várias pessoas que vão estar dentro desse prédio armadas, policiais responsáveis pela segurança do prédio, que precisarão estar armados para garantir essa segurança", afirmou.

O sub-delegado-geral defende a implementação de programas de segurança para cada prédio. "A implementação de planos de segurança orgânica personalizados para cada unidade, a utilização de padrões de segurança para as audiências precisam ser estudados também", completou.

Deputada do PCdoB revela que recebeu proposta indecorosa para votar contra Iracema

  A deputada estadual Ana do Gás (PCdoB) fez uma revelação bombástica na sessão plenária desta quinta-feira (21). Ela contou que recusou pr...