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domingo, 14 de setembro de 2014

Policiais Civis podem entrar em greve

Os policiais civis do Estado do Maranhão se reunirão na próxima sexta-feira, às16h, em frente ao Plantão da Beira Mar, para a realização de uma Assembleia Geral da categoria. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (SINPOL) e a Associação dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Maranhão (ASPCEMA), são as entidades que estarão à frente da Assembleia, que discutirá pautas como: o não cumprimento do pagamento pelo Governo do Estado do Maranhão da verba da Gratificação de Dedicação Exclusiva, conforme sentença transitada em julgado, a Deliberação para um movimento paredista e a outros assuntos de interesse da categoria.

De acordo com o presidente do Sinpol, Heleudo Moreira, a Assembleia Geral foi um pedido da categoria em reunião realizada no dia 1º de setembro. “Precisamos reverter esse quadro de calamidade que se instalou na Segurança Pública do Estado do Maranhão”, destacou Heleudo Moreira.

O presidente da Associação dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Maranhão (ASPCEMA), Amon Jessen, relatou que a demanda dos policiais civis é muito ampla, mas o sentimento é de desvalorização. “A questão salarial e a falta de investimento do Governo do Estado no setor são gargalos que enfrentamos. A polícia civil está na UTI há vários anos. A raiz do problema é a falta de investimento no setor de Segurança Pública do Estado”, destacou.

A Assembleia terá a primeira convocação realizada às 16h horas, com a maioria dos sindicalizados e associados. As 16h30 será realizada a segunda convocação, com qualquer número de sindicalizados e associados. Confira abaixo o edital.

sábado, 13 de setembro de 2014

CNJ mantém decisão do TJ que disciplina acesso às instalações do Judiciário

O conselheiro Flávio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou, no mérito, a favor da Resolução nº 18/2014 do Tribunal de Justiça do Maranhão, editada em 25 de agosto deste ano, que disciplina o atendimento aos jurisdicionais e advogados, quanto ao acesso ao interior das secretarias e gabinetes, mediante prévia autorização. O relator considerou os precedentes do CNJ para decidir monocraticamente a questão.

A decisão foi tomada em 10 de setembro, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo, requerido pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a resolução do Tribunal. O Conselho Federal da OAB, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) atuaram no processo como terceiros interessados.

Em seu julgamento, o conselheiro relatou não ter identificado no ato administrativo contestado qualquer infringência do direito de ingresso e trânsito dos advogados nos diversos órgãos judiciários que compõem um tribunal ou foro de primeira instância.

“O ato normativo impugnado não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”, disse Sirangelo.

Voto

No voto, o relator argumentou não ter havido contrariedade aos termos ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), e considerou razoável a motivação da corte, segundo a qual o ato resultou de manifestação de magistrados em reação a um fato concreto: “a ação inapropriada e desproporcional de um advogado no contato com juiz de primeiro grau, exteriorizando o uso de abusivo de suas prerrogativas”.

O relator assegurou ainda não ter verificado que a medida do Tribunal tivesse resultado em impedimento do acesso das partes e dos advogados às salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios e outros ofícios da Justiça, mas apenas a vontade legítima da corte de organizar esse trânsito de pessoas e evitar que o exercício da prerrogativa do advogado, quando mal utilizada, acabe por colocar em risco o bom andamento dos trabalhos forenses.

Por fim, o julgador destacou que a edição do ato não aparenta atitude de desconsideração à essencialidade da atuação dos advogados.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Dilma cresce oito pontos percentuais em relação a Marina Silva

Do G1

Brasília- Pesquisa Ibope de intenção de voto para presidente da República, divulgada nesta sexta-feira (12), mostra Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, com 39% das intenções de voto e Marina Silva (PSB) com 31%. Aécio Neves (PSDB) aparece com 15%. Os demais candidatos somados acumulam 2%. Brancos e nulos somam 8% e indecisos, 5%.

De acordo com o levantamento, encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em um eventual segundo turno entre Dilma Rousseff e Marina Silva, a ex-senadora teria 43% e a atual presidente, 42%. No segundo turno, brancos e nulos são 10% e indecisos, 5%.

A pesquisa Ibope divulgada nesta sexta-feira foi realizada entre os últimos dias 5 e 8, antes portanto da pesquisa Datafolha (**) divulgada na última quarta-feira (10) e realizada entre os dias 8 e 9. O levantamento do Ibope foi divulgado somente nesta sexta por opção do contratante, a CNI. A pesquisa Datafolha divulgada na quarta mostrou Dilma com 36%, Marina com 33% e Aécio com 15%.

Na pesquisa anterior do Ibope, do último dia 3, Dilma tinha 37%, Marina, 33%, e Aécio, 15%. O percentual de indecisos era de 5% no último levantamento e o dos que disseram que votarão nulo ou em branco era de 7%.

Confira abaixo os percentuais de cada candidato na modalidade estimulada da pesquisa (em que o entrevistador apresenta ao entrevistado um cartão com os nomes de todos os candidatos):

- Dilma Rousseff (PT): 39%
- Marina Silva (PSB): 31%
- Aécio Neves (PSDB): 15%
- Pastor Everaldo (PSC): 1%
- Zé Maria (PSTU): 0% *
- Luciana Genro (PSOL): 0%*
- Eduardo Jorge (PV): 0%*
- Rui Costa Pimenta (PCO): 0%*
- Eymael (PSDC): 0%*
- Levy Fidelix (PRTB): 0%*
- Mauro Iasi (PCB): 0%*
- Branco/nulo: 8%
- Não sabe/não respondeu: 5%

* Cada um dos sete indicados com 0% não atingiu 1% das intenções de voto; somados, eles têm 1%

O Ibope ouviu 2.002 eleitores em 144 municípios entre as últimas sexta (5) e segunda-feira (8). A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. Pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sob o protocolo BR-00593/2014.

Ministério Público manda tirar de circulação paus de arara que servem de transporte escolar em Coroatá


O Ministério Público do Maranhão emitiu recomendação, na última quarta-feira (10), para o município de Coroatá deixar de contratar ou utilizar veículos de carga na prestação do serviço de transporte escolar. O documento prevê que somente seja liberada a circulação de veículos que tenham essa finalidade, após serem adequados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e submetidos à inspeção e autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A Prefeitura de Coroatá deverá exigir que todos os veículos de transporte escolar sejam vistoriados pelo Detran, sendo concedido prazo de 60 dias para que sejam juntados ao processo os laudos de vistoria. Segundo o promotor de justiça, Luís Samarone Batalha, autor da recomendação, em Coroatá, ainda é muito comum o uso de paus de arara, caminhonetes e caminhões adaptados para transportar alunos na carroceria.

A Promotoria de Justiça de Coroatá recebeu cópias de processos licitatórios para contratação de transporte escolar no município em que é permitida a realização do serviço em caminhões e caminhonetes. De acordo com o promotor, a autorização contraria dispositivos legais, como resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

ANULAÇÃO DE CONTRATOS

A recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) também indica que a Prefeitura de Coroatá  anule os contratos firmados com os prestadores que não apresentem autorização emitida pelo Detran, após o prazo de 60 dias; e que, em até 120 dias, inicie e finalize licitação para contratar novos prestadores do serviço de transporte escolar.

Deputado do PV tem candidatura impugnada pela Lei da Ficha Limpa

Deputado Heemetério Weba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura à reeleição do deputado estadual Hemetério Weba Filho (PV). A candidatura do parlamentar havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa, mas posteriormente aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

O MPE apresentou a ação de impugnação pelo fato de, quando prefeito de Nova Olinda do Maranhão e na qualidade de ordenador de despesas, Weba teve suas contas de 2006 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), principalmente por não haver realizado procedimento licitatório.

Contudo, o TRE não acolheu o pedido do MPE, com o fundamento de que a decisão do TCE apenas prevaleceria após posterior ratificação da Câmara de Vereadores, o que ainda não teria ocorrido. Discordando da decisão do TRE, o MPE recorreu ao TSE que indeferiu o registro de candidatura de Hemetério Weba com base da alteração advinda da Lei da Ficha Limpa.

Para o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, “no Brasil a pessoa comum que atrasa no pagamento de suas contas e tem seu nome inscrito em algum cadastro fica impossibilitado de abrir uma conta e contrair nova dívida, mas curiosamente, o prefeito que cometeu todas as irregularidades na gestão dos recursos públicos e teve suas contas rejeitadas pelo órgão competente (tribunal de contas) podia ser novamente candidato. Felizmente a Lei da Ficha Limpa, fruto da vontade popular, corrigiu essa distorção."

Ainda segundo Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eletoral do Maranhão não acompanhou essa evolução do sentimento da sociedade brasileira exposto na Lei da Ficha Limpa e deferiu o registro de ex-prefeitos fichas sujas, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE-MA. “Em boa hora o TSE reformou essa decisão e indeferiu o registro da candidatura de Hemetário Weba, com certeza outros casos de indeferimentos de candidaturas ocorrerão ainda para essas eleições, pois foram vários os recursos interpostos pelo MPE ao TSE, que modificarão a disputa dessas eleições com prestígio à moralidade que deverá nortear a disputa eleitoral," finalizou.

O G1 procurou a assessoria do parlamentar na Assembleia Legislativa, e foi informado que a secretária não estava autorizada a repassar os contatos telefônicos do deputado ou de seus assessores.

Maioria dos eleitores está na faixa de 45 a 59 anos

A maior parte dos eleitores brasileiros que irão às urnas em outubro está na faixa etária de 45 a 59 anos, segundo dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 33.790.849 eleitores nessa faixa etária, o que equivale a 23,7% do eleitorado.

Esse número é ligeiramente maior que o de eleitores que têm de 25 a 34 anos, que somam 33.268.757 brasileiros, ou 23,3% do total de votantes. A terceira faixa etária mais numerosa é a de eleitores de 35 a 44 anos, que totalizam 28.415.902, ou 19,9% do eleitorado nacional.

Somando-se as três faixas etárias mais numerosas, portanto, verifica-se que o eleitorado compreendido entre 25 e 59 anos representa mais de dois terços do eleitorado brasileiro.Os jovens com 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, representam pouco mais de 1% do total de eleitores. Já os idosos acima dos 70 anos, que também têm a opção de voto facultativo, representam, aproximadamente, 7,6% do eleitorado.

Os números divulgados pelo TSE consideram a idade do eleitor no dia do primeiro turno das Eleições 2014. Os dados foram extraídos das estatísticas do eleitorado disponíveis no site do TSE. As informações estatísticas dos eleitores são obtidas a partir dos dados do cadastro eleitoral extraídos e consolidados mensalmente. Para fins de estatística das Eleições 2014, considerou-se como referência o mês de julho, de acordo com o cronograma operacional constante da Resolução nº 23.402, de 17 de dezembro de 2013.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Sejap confirma que 36 presos fugiram do CDP

Buraco que foi feito após a colisão da caçamba contra o muro do CDP de Pedrinhas
As Secretarias de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), de Segurança Pública (SSP) e Força Nacional confirmaram, na tarde desta quinta-feira (11), que 36 presos fugiram do Centro de Detenção Provisória (CDP), na noite de quarta-feira (10). Os seis presos identificados ainda ontem (10) estavam no Bloco Beta, e os 30 apontados na recontagem estavam no Bloco Alfa.

Todos os fugitivos já estão identificados. A polícia está realizando incursões para recapturar os foragidos.

Danley Rego da Conceição foi preso pela polícia
Entenda o caso

Na noite de quarta-feira (10), um caminhão invadiu o Complexo Penitenciário de Pedrinhas e derrubou parte do muro dos fundos do Centro de Detenção Provisória (CDP), para resgatar detentos do presídio. O caminhão havia sido roubado durante a tarde de ontem, próximo à Universidade Estadual do Maranhão (Uema), no bairro Cidade Operária.

Ainda na noite de quarta, a Sejap havia confirmado a fuga de apenas 6 presos. E informou, ainda, que um detento tinha sido recapturado, e quatro ficaram feridos durante ação da polícia, na tentativa de conter a fuga.

Na manhã desta quinta-feira (11), a Sejap informou, por meio de nota, que estão hospitalizados os detentos: José Fernando Silva Lobato, de 22 anos; Antonio José Nunes Furtado, de 40 anos; Antonio Miguel Filho, de 25 anos; Nailson Emmanuel Costa Silva, de 20 anos, feridos durante a contenção da fuga. Creilson Sodré Moraes, de 31 anos, que também foi ferido, recebeu, ainda na noite de quarta (10), os primeiros socorros e permanece no Complexo.

A nota informava, ainda, que durante a quinta-feira estava sendo realizada uma recontagem de todos os detentos dos pavilhões da unidade. Após esse procedimento, foi confirmado que 36 detentos conseguiram fugir do CDP, em Pedrinhas.

Colete da Polícia Civil apreendido com bandidos
Prisão

Na madrugada de hoje, a polícia prendeu Danley Rego da Conceição, de 19 anos, suspeito de envolvimento na fuga dos presos. Ele é um dos acusados de roubar um caminhão caçamba para derrubar o muro dos fundos do CDP.

Danley foi preso em um automóvel modelo Logan, de cor prata e placa MXG-7364. Com ele, foi apreendido um revólver calibre 38, com duas munições intactas, além de um colete à prova de balas da Polícia Civil. Os outros três suspeitos de participação na fuga, ainda, estão foragidos.

Com informações do Imirante

Nova rodada de entrevistas com os candidatos ao governo do Maranhão

Uma nova série de entrevistas com os seis candidatos ao governo do Maranhão será realizada, entre os dias 15 e 22 de setembro, na TV Mirante. Dessa vez, as sabatinas serão veiculadas no JMTV 1ª Edição.

Seguindo o que foi feito anteriormente, o portal Imirante.com também realizará uma rodada de entrevistas com os candidatos. A ordem das entrevistas será a mesma da TV Mirante, que foi definida em sorteio, na presença de assessores dos candidatos.

Veja, abaixo, a ordem das entrevistas:

15/9 – Saulo Arcangeli (PSTU)
16/9 – Flávio Dino (PCdoB)
17/9 – Luís Pedrosa (PSOL)
18/9 – Josivaldo Corrêa (PCB)
19/9 – Lobão Filho (PMDB)
22/9 – Zeluís Lago (PPL)

Juiz revoga portaria que proíbe entrada de pessoas armadas no Fórum de São Luís

Juiz Osmar Gomes dos Santos
O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, revogou a portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum. Ao revogar o documento, o magistrado considerou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão baixou a Resolução 27/2014, a qual dispõe sobre protocolo de controle de acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos que ofereçam riscos a integridade física das pessoas, nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Osmar Gomes considerou, também, que compete à Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Maranhão esclarecer a amplitude da expressão “em ato de serviço no Poder Judiciário Estadual”, inclusive no que se refere às partes e testemunhas. Na portaria de revogação, o magistrado determina o envio de cópia da resolução ao comando da guarda do Fórum Desembargador Sarney Costa, para que seja dado o efetivo cumprimento.

A resolução do TJMA, em seu artigo primeiro, diz que é proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas ou portando qualquer objeto capaz de colocar em risco a integridade física dos magistrados, servidores e demais usuários, no prédio sede do Tribunal de Justiça e seus anexos, bem como nas unidades administrativas e unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As exceções ocorrem para alguns casos, como por exemplo, magistrados e membros do Ministério Público devidamente identificados, bem como policial federal, militar, civil, bombeiros militares, agentes penitenciários e guardas municipais, quando a serviço de suas instituições no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Revogada, a portaria perde efeito, mas permanece a regulamentação que proíbe o acesso de pessoas com armas no Fórum de São Luís, já que a regulamentação por meio da Resolução 27 se dá sobre matéria de mesma natureza. É importante destacar que essas medidas cabem resguardar a integridade de milhares de pessoas que circulam, diariamente, nos fóruns e unidades judiciais do Estado.

Paço do Lumiar: ex-prefeito é condenado por fraude em licitação

Ex-prefeito Gilberto Aroso condenado pela Justiça
Como resultado da atuação do Ministério Público do Maranhão, mediante oferecimento de denúncia e ajuizamento de Ação Civil Pública, a Justiça condenou, em sentenças proferidas no dia 27 de agosto deste ano, o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Roberto Campos Gomes.

A denúncia e a Ação Civil Pública foram propostas pela promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard. As sentenças foram proferidas pela juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas.

Na esfera criminal, o ex-gestor foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa, pelas condutas tipificadas pelo artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude a processo de licitação) e pelo artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). Já no âmbito cível, Gilberto Aroso foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 2.935.953,64, além da multa civil correspondente à metade desse valor.

Foi determinada, ainda, a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de sete anos, além da proibição de contratar com qualquer ente do poder público pelo prazo de cinco anos.

Quanto ao réu Roberto Campos Gomes, este acabou condenado a dois anos e nove meses de detenção pelos mesmos crimes cometidos pelo então prefeito. Na esfera cível, o ex-presidente da CPL foi condenado às mesmas penas aplicadas à Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso.

ENTENDA O CASO
O esquema da administração municipal de Paço do Lumiar foi denunciado em representação criminal feita no início de 2006 pelo tio do prefeito, Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto. Além da representação, o denunciante encaminhou ao MPMA a cópia de 16 edições do Diário Oficial do Estado (DOE), publicadas entre os meses de abril de 2004 e junho de 2005.

De acordo com Amadeu Aroso, o seu sobrinho publicava tomadas de preços com data retroativa que não constavam na edição impressa do DOE, mas podiam ser encontradas na versão da publicação na internet.

O tio de Gilberto Aroso afirmou ao MPMA que percebeu a diferença entre as versões impressa e virtual do DOE em agosto de 2005, quando consultou o site da publicação na internet, mas não conseguiu imprimir a edição em questão. Ao adquirir a edição impressa na supervisão do DOE, observou que a versão em papel não continha o processo licitatório.

Outro levantamento feito por Amadeu Aroso sobre diversas publicações de avisos de licitação apontou que estas só constavam na versão virtual do Diário.

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