O juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes, e de Arquimário Reis Guimarães e da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.
A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.
Alega o Ministério Público Estadual (MPE) na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.
Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada.
Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.