O ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, conhecido como “Biné Figueiredo” (foto), foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a pagar ao erário R$ 142.147,76, com juros, além de ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o Poder Público, em ambos os casos por cinco anos. O valor a ser pago é por ausência de notas fiscais comprobatórias do uso da quantia em obras de reforma e ampliação do Centro de Cultura e Artesanato do município.
De acordo com ação do Ministério Público estadual (MPMA), baseada em denúncia da Câmara Municipal de Codó, há provas de que houve transferência da quantia de R$ 373.996,11 e que apenas o uso no valor de R$ 231.848,35 foi devidamente comprovado, tendo restado o saldo remanescente, que originou o ajuizamento da ação.
Para o relator da remessa enviada ao TJ, desembargador Ricardo Duailibe, bastava que o ex-prefeito tivesse juntado documentos comprobatórios da aplicação da quantia de R$ 142.147,76. Todavia, disse que ele se omitiu em relação a esta prova, limitando-se a defender a existência de saldo de apenas R$ 615,51, que teria sido devolvido aos cofres públicos.
O relator destacou que órgãos responsáveis pelo controle interno e externo da utilização de recursos públicos se manifestaram, em relação ao convênio, de que não foi localizada a prestação de contas dos recursos alocados para o seu objeto, conforme manifestado pela Câmara Municipal e pelo TCE/MA.
Para o desembargador, o Juízo de primeira instância amparou-se nos documentos unilaterais apresentados pelo ex-gestor perante a Secretaria de Estado de Infraestrutura, para afirmar que estes demonstram que os recursos foram empregados no objeto do convênio, restando apenas um saldo de R$ 615,51. Segundo este entendimento inicial, o repasse teria sido de R$ 232.463,86, com utilização de R$ 231.848,35.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros seguiram o mesmo entendimento do relator, condenando o ex-prefeito, de acordo também com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros seguiram o mesmo entendimento do relator, condenando o ex-prefeito, de acordo também com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.