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sábado, 23 de março de 2024

Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF


A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta sexta-feira, 22, com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso na quinta-feira à noite, 21, pela Polícia Federal em Santos para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Na petição, os advogados reafirmaram que é ilegal a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

"O STJ fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias", afirmaram os advogados.

Ontem, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

O ex-jogador está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Da Agência Brasil

sexta-feira, 22 de março de 2024

Mauro Cid sai preso após depoimento no STF


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do tenente-coronel Mauro Cid. A prisão ocorreu após ele prestar depoimento por uma hora, nesta sexta-feira 22, na sala de audiências do STF. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) foi chamado a prestar depoimento após a revista Veja publicar áudios em que o militar critica a atuação do magistrado e da Polícia Federal.

O depoimento durou cerca de uma hora e foi presidido pelo desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes. Também esteve presente um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), além da defesa do militar.

A prisão foi determinada por descumprimento de cautelares impostas contra Cid e por obstrução de Justiça. Após ser comunicado da prisão, ele foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) para realização de exames.

De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar episódios dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceram”.

O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

Delação premiada

Mauro Cid fechou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19. Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

Defesa

Após a divulgação da matéria de Veja, a defesa de Mauro Cid, em comunicado, não negou a autenticidade dos áudios. Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.

Da Agência Brasil

Datafolha: Lula entre a cruz e a espada


Pesquisa Datafolha divulgada na quinta-feira, 21, mostra que 35% dos brasileiros avaliam o governo como bom ou ótimo e 33% como ruim ou péssimo, enquanto 30% consideram a gestão do petista como regular.

É a primeira vez na série histórica do Datafolha que aprovação e reprovação empatam tecnicamente, considerando-se a margem de erro de dois pontos percentuais.

Na rodada anterior, divulgada em 7 de dezembro, a taxa ótimo/bom marcava 38% ante 30% da ruim/péssimo. A trajetória parece indicar variação desfavorável para o governo, mas a margem de erro não permite cravar isso com certeza.

Para a realização da pesquisa, o Datafolha realizou 2.002 entrevistas presencialmente em 147 municípios do Brasil. A coleta foi nos dias 19 e 20 de março. Margem de erro é de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo.

A oscilação desfavorável a Lula alinha-se ao levantamento da Quaest divulgado antes, no mesmo mês, que indicava resultado semelhante. A possível piora na imagem do governo está no radar do presidente, que vem cobrando dos ministros que divulguem mais as suas ações.

Do Congresso em Foco

Braide mexe no caldeirão da saúde de São Luís


E a "dança das cadeiras" continua frenética na administração do prefeito Eduardo Braide (PSD), faltando menos de 7 meses para as eleições de outubro. Desta vez a ordem de despejo do gestor municipal foi trocar o secretário e médico Joel Nunes por Ana Carolina Mirti, que vinha gerenciando o Hospital Socorrão I, na área central da capital maranhense.

A saída de Joel Nunes sinaliza para a real possibilidade que o médico venha a ser candidato a uma das 31 cadeiras na Câmara Municipal de São Luís, visto que o mesmo concorreu, pela primeira vez, nas eleições de 2020, mas não obteve êxito nas urnas, tendo sido chamado para assumir a Semus desde o início da gestão Braide.

Com a saída de Ana Corolina para a Secretaria de Saúde, quem passa a comandar o Socorrão I, será Ilmara Pinho, que deve dar continuidade ao trabalho que vinha sendo desenvolvido por sua antecessora no cargo do hospital público de maior demanda em São Luís.

Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho


A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.

Na quarta-feira, 20, por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

"Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto", diz o documento.

Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

"Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República", afirmou a defesa.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 21 de março de 2024

Defesa de Robinho entra com HC no STF contra prisão por estupro


A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Na quarta-feira, 20, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator do HC.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

Da Agência Brasil

Ana Paula "toca fogo" no Palácio dos Leões de Brandão


A senadora Ana Paula Lobato (PSB) mostrou mais tenacidade nas críticas à gestão do governador Carlos Brandão (PSB), revelando que a oposição, às hostes do Palácio dos Leões, está crescendo no Maranhão. A jovem parlamentar socialista, herdeira do espólio político de Flávio Dino no Senado, que atualmente está ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou um posicionamento firme do Governo mediante às constantes quebradeiras de ferry-boats, na travessia de São Luís para Alcântara e Baixada Maranhense.

Segundo Ana Paula, que é esposa do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, não se pode mais “tolerar falhas e problemas” nos ferry-boats, que é de competência do governo estadual, por meio da MOB, uma espécie de agência de Mobilidade Urbana.

“Falta de respeito! Não podemos mais tolerar as falhas e os problemas mecânicos recorrentes dos ferry-boats, que têm deixado os passageiros cada vez mais desconfortáveis e inseguros na travessia. Estamos atentos e aguardamos um posicionamento efetivo do Governo do Maranhão sobre o ocorrido”, criticou a senadora Ana Paula Lobato.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos!

Senadora maranhense cria projeto em defesa da democracia


O projeto de lei que cria o Dia Nacional de Defesa da Democracia foi aprovado, na quarta-feira, 20, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD). A data escolhida para a celebração é 25 de outubro, dia da morte do jornalista Vladimir Herzog, que foi torturado e assassinado pela ditadura militar no Brasil em 1975. O PL 6.103/2023 é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), atual presidente da CDD. 

Na justificativa do projeto, Eliziane ressaltou a importância de um dia nacional específico que remeta à defesa da democracia, enaltecendo a memória do jornalista Vladimir Herzog, então diretor de jornalismo da TV Cultura, morto após tortura nas dependências do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) em 25 de outubro de 1975, na cidade de São Paulo. Herzog havia se apresentado voluntariamente para prestar esclarecimentos sobre suas supostas ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). 

A autora ressaltou que a criação do Dia Nacional de Defesa da Democracia consta como sugestão do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, fruto de amplo debate e aprovado no colegiado. Eliziane foi a relatora da CPMI.

A parlamentar observou também que eventos recentes, como o ataque aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro de 2023, reforçam a justificativa da proposição. Eliziane registra que vários países já implementaram a medida, sendo “fato injustificável e surpreendente” o calendário brasileiro ainda não contar com uma data institucional que valorize a democracia.

“O tema, apesar de central em nossa história, ficou diluído em outras datas comemorativas, como a da Independência e a da Proclamação da República, só para citar aquelas mais importantes. A democracia passou a se constituir em um dos valores mais simbólicos do nosso país — que experimentou ditaduras dolorosas — e, assim, deve ser celebrado com exclusividade, para além das demais efemérides, embora elas também sejam genuinamente gloriosas”— afirmou, na justificativa do projeto.

A senadora argumentou ainda, que a data merece receber caráter institucional e nacional, com a formalização em lei: “estamos convencidos de que se trata de aperfeiçoamento imprescindível. Democracia pressupõe Estado de Direito, liberdades, tolerância, respeito, diálogo, bem como a abominação da tortura, do ódio e da perseguição política”.

"Lembro que esta Comissão de Defesa da Democracia nasce exatamente com este objetivo. Nós tivemos recentemente o 8 de janeiro, onde houve claramente uma tentativa de se implantar um golpe de estado no Brasil. As instituições brasileiras fortalecidas impediram, junto com todo um sentimento popular, que isso fosse concretizado", registrou a presidente da CDD durante a votação do projeto.

Da Agência Senado

Câmara aprova projeto que restringe saída temporária de presos


A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado na quarta-feira, 20, esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O texto aprovado (com emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.

Da Agência Câmara

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira 20, por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Da Agência Brasil

Braga Netto teve participação concreta em atos golpistas, diz PF

O general da reserva Walter Braga Netto teve participação concreta nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado e da abolição do Es...