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sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios


Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil. Ao definir a violência doméstica, a lei nº 11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que aconteciam, em geral, entre quatro paredes. Embora o país tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio

Só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à violência. “Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.” 

A lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.

Ela mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

Para a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.

Ela ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

Descumprimento de medida protetiva

O sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca aconteceu.

“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia.

O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido. Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava manter distância. 

“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia.

No primeiro semestre desse ano, houve descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O resultado representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

Um desses casos levou ao feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele não se aproximasse.

Desafios para aplicação da lei

Bruna Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores devem considerar que a punição da violência doméstica é importante e não pode ser minimizada.

“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência doméstica.

Um caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada - presa embaixo do veículo - por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro do ano passado. Na ocasião, a vítima teve as pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, na ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”.

A advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a grande demanda diante de um sistema sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane.

A advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.” 

Quem é Maria da Penha?

Ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e familiar, da qual ela foi vítima. Em 1983, Maria da Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido, Marco Antonio Heredia Viveros. 

Primeiro, ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando ela voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. 

Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso seguiu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou uma dimensão internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações era completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.

Viveros foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, conseguiu a liberdade condicional, segundo informações do Ministério Público do Ceará. 

Violência digital

A violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia, pode ser entendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões que estavam concentradas “entre quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo .

Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e isso envolve meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

Com conteúdo da Agência Brasil

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda


O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes. 

Inteligência artificial 

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
  • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
  • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
  • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
  • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
  • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
  • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
  • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
  • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

  • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
  • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
  • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
  • mediante promessa de vantagens à vítima;
  • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

  • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
  • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar: 

  • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
  • mascaramento de IP;
  • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
  • outras técnicas para impedir sua identificação.

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

  • produção de material de violência sexual infantil;
  • venda de material;
  • divulgação e compartilhamento;
  • posse e armazenamento;
  • aliciamento de menores;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes.

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

  • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 6 de agosto de 2026

STJ condena ministro Marco Buzzi a perda de cargo por crimes sexuais


O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) colocar à disposição o cargo do ministro Marco Buzzi, mantendo seu afastamento das funções. Ele foi acusado de crimes sexuais por duas mulheres. 

A decisão pela condenação foi unânime, com aprovação dos 28 ministros que participaram da votação. Quatro, contudo, votaram pela pena de aposentadoria compulsória, pena menos grave que não implica a perda de cargo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. 

A aplicação da pena de disponibilidade com perda de cargo a um magistrado brasileiro é inédita, sendo a primeira vez que isso ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter regulamentado a medida como nova pena máxima para juízes que cometam faltas graves, nesta semana. 

O julgamento ocorreu a portas fechadas e começou por volta das 9h30 desta quinta, com as sustentações orais das defesas das vítimas e do acusado, bem como da Procuradoria-Geral da República, que numa mudança de posição opinou pela aplicação da pena máxima de disponibilidade com perda de cargo. 

Pela decisão do STJ, o afastamento provisório aplicado desde 10 de fevereiro a Buzzi se torna definitivo, embora com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para que ele seja eventualmente exonerado e deixe de receber salário, é necessário que a Advocacia-Geral da União (AGU) mova uma nova ação judicial com esse objetivo.

O procedimento foi estabelecido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, quando os ministros declararam inconstitucional a aplicação da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. 

A defesa de Buzzi ainda pode recorrer ao próprio Supremo contra a condenação. 

Acusação

Buzzi foi julgado por duas acusações de crime sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que disse ter sido alvo de uma abordagem do ministro durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.

Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete. 

O caso foi julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado. Ele esteve presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de ministro que ocupou por 14 anos. 

Por meio de nota, a defesa de Buzzi disse que respeita a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas discorda dos argumentos usados para fundamentar a condenação.

"Este é um caso sensível, de grande comoção pública e que envolve um problema social de extrema relevância para o país. Foram reunidas inúmeras provas que mostram que os fatos relatados pelas denunciantes ou não aconteceram ou não poderiam ter ocorrido, diante dos elementos objetivos constantes dos autos.", informou.

Entenda a perda de cargo

A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves. 

Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com salário proporcional ao tempo de serviço.

A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.

Com informações da Agência Brasil

Representantes do Ministério Público do Maranhão inspecionam Hospital da Criança em São Luís


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, realizou vistoria na última terça-feira (4) no Hospital da Criança (Hospital dr. Odorico Amaral de Matos), localizado no bairro da Alemanha, pertencente à rede municipal de Saúde. 

Coordenada pelo promotor de justiça Herberth Costa Figueiredo, o objetivo foi verificar as condições de funcionamento e de atendimento da unidade, especialmente dos leitos das três UTIs pediátricas existentes no estabelecimento.

A inspeção foi feita em parceria com o Conselho Regional de Medicina, representado pelo médico Gabriel Facundes. Também acompanharam a vistoria a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Mitri; a diretora do hospital, Julieta Rocha; a coordenadora de Enfermagem, Emanuelly Cavalcante.

Na ação, foram verificados os leitos de UTI, as farmácias (salas de armazenamento de remédios), as enfermarias, posto de enfermagem, sala de repouso, entre outras dependências, além de equipamentos.

Atualmente, 28 crianças ocupam os leitos de UTI disponíveis pela unidade de Saúde.

REGULAR

Herberth Figueiredo afirmou que o hospital está funcionando de maneira satisfatória

De acordo com o representante do MPMA, o Hospital da Criança não apresenta irregularidades e está em boas condições de atendimento. “O hospital como um todo, especialmente as três UTIs, está funcionando a contento, de maneira satisfatória, com segurança sanitária. Percebemos que a equipe médica e dos demais profissionais de saúde atendem aos padrões exigidos pelas normas da Vigilância Sanitária”.

Herberth Figueiredo acrescentou que a direção do hospital está cumprindo o acordo firmado com o Ministério Público do Maranhão, em Audiência de Mediação Sanitária realizada no dia 16 de julho. “O hospital vai contratar pediatras para manter uma equipe padrão em cada UTI, com três médicos, sendo dois plantonistas e um diarista”, ressaltou o promotor de justiça.

O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís afirmou, ainda, que o número de óbitos de 2026 (71) corresponde aos parâmetros dos anos anteriores (117 em 2024 e 123 em 2025), não existindo aumento de mortalidade. Os dados estão registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ferramenta do Ministério da Saúde gerenciada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

EDITAL

Até quarta-feira, 5, deve ser publicado o edital para contratação imediata de médicos pediatras, por meio de Processo Seletivo Simplificado. Os profissionais irão assumir as funções nas três Unidades de Terapia Intensiva pediátricas da unidade de saúde. A admissão dos pediatras foi acertada perante a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís em um termo assinado durante a reunião realizada em julho.

O ingresso dos médicos foi acordado devido ao fim do contrato com a empresa Ibmed, responsável pela gestão dos serviços médicos do Hospital da Criança. No entanto, a equipe da Ibmed permanecerá prestando o atendimento nas UTIs, em caráter transitório, por até 60 dias (contados desde o dia 22 de julho) até que o processo de transição e substituição da equipe multidisciplinar de profissionais de saúde seja concluído.

PROCEDIMENTOS

A atuação do MPMA ocorre de forma paralela ao andamento de dois procedimentos instaurados pela 1ª Promotoria de Saúde. O Inquérito Civil nº 3/2026 apura o número de óbitos no Hospital da Criança registrado a partir de outubro de 2025.  Já o Inquérito Civil nº 7/2026 apura o processo licitatório que resultou na contratação do Ibmed.

Ideb mostra avanço da educação básica no país


O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2025 registrou a maior evolução acumulada em 20 anos. As três etapas do ensino avaliadas (anos iniciais e finais do ensino fundamental e o ensino médio) atingiram em 2025 o maior valor de toda a série histórica, iniciada em 2005.

Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (5) pelo Ministério da Educação (MEC).

 Brasília - DF - 05/08/2026 -  Ideb avança em todas as etapas da educação básica // Indicadores de 2025 divulgados nesta quarta-feira crescem nos anos iniciais e finais do ensino fundamental e no
ensino médio. Foto: : Luís Fortes/MEC
Brasília - DF - 05/08/2026 - Ideb 2025 é divulgado. Foto: Luís Fortes/MEC

Para o ministro da Educação, Leonardo Barchini, a melhora dos indicadores é resultado de mais estudantes na escola, menos reprovações e ganhos de aprendizagem dos alunos.

“Após 20 anos, a escola brasileira conseguiu ao mesmo tempo melhorar o acesso; melhorar a trajetória desses estudantes, melhorando o fluxo desses estudantes; e melhorar a proficiência”, disse.

O Ideb avalia o desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e as taxas de aprovação apuradas pelo Censo Escolar. Os indicadores são divulgados a cada dois anos.

Ensino fundamental

A escala do Ideb varia de 0 a 10.

>> Veja abaixo os indicadores:

  • De 2023 a 2025, o índice dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) passou de 6 para 6,3, superando a meta (6). Em 2005, era 3,8.
  • Esta foi a etapa da educação básica que registrou o avanço mais expressivo na série histórica de 20 anos.
  • Quando considerados os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o desempenho subiu de 5 para 5,3, mas ficou abaixo da meta de 5,5. Em 2005, o Ideb era de 3,5.

Segundo o MEC, a melhora demonstra o crescimento contínuo das médias de proficiência e a redução das reprovações.

Ensino médio

O indicador do ensino médio cresceu de 4,3, em 2023, para 4,5, no ano passado. No entanto, a meta para a etapa é 5,2. Desde 2013, a meta não é atingida.

A etapa encerrou o ciclo de 20 anos com seu patamar mais elevado, após subir dos 3,4, registrados em 2005.

“Avançamos, mas ainda há muito o que fazer. Chegou a hora de um novo salto para o futuro, que é a melhoria da aprendizagem”, afirmou o ministro Barchini.

Especialistas consideram que a etapa final representa o maior desafio para ganhos no indicador.

Brasília - DF - 05/08/2026 - Ideb avança em todas as etapas da educação básica. ( Felipe Proto - vice-presidente de Educação da Fundação Lemann). Foto:  Divulgação da Fundação Lemann
Brasília - DF - 05/08/2026 - Felipe Proto - vice-presidente de Educação da Fundação Lemann- Divulgação da Fundação Lemann

O vice-presidente de Educação da Fundação Lemann, Felipe Proto, avaliou que os resultados de 2025 são avanços importantes, mas mostram também que o ritmo de avanço foi menor nos anos finais do que nos anos iniciais do ensino fundamental.  

“Esse fato pode ser explicado por um possível acúmulo da defasagem. Isto é, quando os estudantes não aprendem nos anos iniciais conhecimentos muito básicos, eles poderão ter dificuldades ao longo de toda trajetória escolar. Além disso, o cotidiano escolar muda bastante nos anos finais: os alunos passam a ter mais de um professor por disciplina, por exemplo, o que pode dificultar a criação de vínculos.”

Para o especialista, além do investimento na etapa de alfabetização, é necessário ter atenção aos anos finais do ensino fundamental, fase em que os alunos, entre 11 e 14 anos, passam por importantes transformações cognitivas, físicas, emocionais, sociais e identitárias.

“Precisamos superar o estigma cultural que associa essa fase a conflito e desinteresse, e precisamos de escolas mais conectadas com os interesses dos estudantes, aumentando o engajamento dos jovens, e de mais tempo na escola", afirmou Felipe Proto.

Escolas públicas

Nas escolas públicas, o Ideb passou de 5,7 para 6,1 nos anos iniciais em 2025.

O indicador para os anos finais também subiu: de 4,7, em 2023, para 5, em 2025. E no ensino médio, de 4,1 para 4,3, em igual período.

Estados e DF

No Ideb, todos os estados e o Distrito Federal tiveram resultados superiores nos anos iniciais do ensino fundamental em 2025, na comparação com 2023.

Os destaques foram Paraná, com 6,9; Ceará (6,8); e Espírito Santo, Minas Gerais e Goiás, empatados com 6,4.

Nos anos finais do ensino fundamental, 24 unidades da Federação tiveram índices maiores em 2025 quando comparados a 2023.

Os maiores índices foram atingidos do 6º ao 9 º ano pelos seguintes estados: Paraná (5,9); Ceará (5,7); Goiás (5,7); Minas Gerais (5,5) e Espírito Santo (5,4).

No ensino médio, 23 estados subiram no indicador em relação à edição anterior. O Distrito Federal é o único que teve queda no Ideb na etapa final da educação básica.

A maior nota foi novamente do Paraná (5,1), seguido por Piauí (5), Espírito Santo (4,9) e Goiás (4,8).

Municípios  

Em relação ao desempenho dos municípios, o Inep divulgou a evolução nos anos iniciais do ensino fundamental.

Em 2005, a maioria das cidades brasileiras — um total de 4.110 municípios — registrava Ideb de até 4,9.

Esse número caiu para 1.097 cidades, em 2023, e recuou em 2025 para 442 municípios.

A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, destacou que apesar de mais de 400 municípios terem desempenho abaixo de 5, eles apresentaram avanços significativos.

Segundo ela, cerca de 70% desse grupo registraram crescimento, embora em um ritmo inferior ao projetado pelas metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Esses municípios terão assistência técnica individualizada.

“Vamos reunir mais de 9 mil dos nossos articuladores, que já atuam [em regime de colaboração] nestas localidades em todos os nossos programas, para trabalhar junto com estados e municípios para ajudá-los a fazer um autodiagnóstico e estudar detalhadamente cada realidade para saber o porquê de ainda não estarem nesta média”, explicou a secretária.

Próximo ciclo

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo cálculo do indicador, aguardava a sanção do novo Plano Nacional de Educação (2026–2036), em abril deste ano, para planejar as metas para o próximo Ideb, que ocorrerá em 2027.

Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, uma proposta sobre o próximo ciclo deve ser apresentada em outubro. O ministro da Educação adiantou que o novo ciclo será focado em aprendizagem e, principalmente, em equidade.

O Ideb avaliou o desempenho de 14,5 milhões de estudantes nos anos iniciais do ensino fundamental, 11,2 milhões nos anos finais do ensino fundamental e 7,3 milhões no ensino médio.

Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA


O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.

O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.

“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.

Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.

O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.

“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.

“Medidas hostis”

O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.

A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.

“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.

O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.

“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.

Com informações da Agência Brasil

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Petrobras descobre mais poço de gás na margem equatorial da Colômbia


A Petrobras anunciou nesta segunda-feira (3) a descoberta de um poço de gás em uma área de grande potencial em águas profundas na Colômbia. A concentração de gás fica no poço exploratório Sandia-1, no bloco GUA-OFF-0, na Bacia de Guajira.

Sandia-1 fica a 42 quilômetros (km) da costa, a uma lâmina d’água (distância entre a superfície do mar e o leito marinho) de 1.251 metros. O poço fica a 70,7 km da cidade de Santa Marta.

A companhia já tinha descoberto reservatórios de grande potencial próximos à nova localização. Sandia-1 fica a 18 km do poço Sirius-1 e 9 km do poço Copoazu-1.

A perfuração do poço foi iniciada em 12 de junho e alcançou a profundidade final na última quarta-feira (29).

Atuação em consórcio

A Petrobras atua na exploração e produção de petróleo e gás na Colômbia por meio da subsidiária Petrobras International Braspetro B.V – Sucursal Colômbia (PIB-COL).

A exploração na Bacia de Guajira é feita em consórcio com a estatal colombiana Ecopetrol. Os colombianos detêm 55,56% do consórcio, e os brasileiros, 44,44%. Apesar de minoritária, a Petrobras é a operadora da exploração no bloco.

De acordo com a companhia, a descoberta “reforça o potencial de gás no offshore [no mar] colombiano, agregando volumes que irão contribuir para a segurança energética da região”.

A Petrobras explicou que o gás encontrado está sendo avaliado detalhadamente “por meio de perfis de poço e serão caracterizados por análises laboratoriais”.

Ainda segundo a estatal brasileira, a atuação no litoral colombiano está alinhada à estratégia de longo prazo da companhia, buscando à recomposição das reservas de petróleo e gás por meio de exploração de novas fronteiras e atuação em parceria com outras empresas, “contribuindo para o atendimento à demanda global de energia durante a transição energética”.

Campo gigante

A Bacia de Guajira pode ser entendida como parte da margem equatorial, como afirmou a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Sylvia Anjos, em 5 de dezembro de 2024.

Na ocasião, a estatal informou ter descoberto na região o maior reservatório de gás natural da história do país vizinho. 

Apesar do grande volume de gás, a estatal brasileira afirmou, também na ocasião, que o destino da produção seria para o mercado de gás colombiano, devido à grande demanda do país.

Margem equatorial brasileira

Aqui no Brasil, a Petrobras obteve licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, para exploração de petróleo na margem equatorial, em outubro do ano passado. 

A região é considera de grande potencial, sendo apelidada de “novo pré-sal”. No entanto, ambientalistas lançam preocupação sobre impactos da exploração no meio ambiente.

Petrobras no mundo

Além de na Colômbia e no Brasil, a Petrobras atua na produção de petróleo em outros países.

Na África, a estatal opera na Namíbia, São Tomé e Príncipe e África do Sul. Nas Américas, a empresa está presente na Bolívia, Argentina e Estados Unidos.

Com informações da Agência Brasil

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