Irregularidades na compra de urnas funerárias no município |
A promotoria recebeu denúncia de fraudes em diversos processos licitatórios promovidos pelo Município. Durante as investigações, foi verificado que na dispensa n° 22/2009, para contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, a partir de pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, as três empresas participantes (Funerária Maranhense, Funerária Santa Silva e Funerária Santa Maria) apresentaram documentos emitidos em anos anteriores a 2009, quando foi realizada a dispensa de licitação.
Ao ouvir os sócios-proprietários das empresas, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, descobriu que o processo de dispensa de licitação foi montado visando dar aparência de legalidade à contratação. Além da promotora, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís),Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa) e Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar).
Foi verificado que a Funerária Maranhense já vinha fornecendo caixões à Prefeitura de Paço do Lumiar sem a realização de processo licitatório. Visando receber o pagamento pelo serviço, o próprio proprietário da funerária providenciou a documentação das outras empresas para que fosse simulada a dispensa de licitação. De acordo com José Luis Pereira Lopes, a orientação para isso partiu da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ele afirma ter entregue a documentação ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira.
Na ação, o Ministério Público pede, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor compatível ao valor do contrato entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa J L Pereira Lopes(Funerária Maranhense).A indisponibilidade visa garantir a devolução aos cofres públicos de valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos e o pagamento de possível multa determinada pela Justiça.
Além disso, foi requerida a condenação de Balbina Maria Rodrigues de Deus, Helder Teixeira Oliveira, José Luis Pereira Lopes e da empresa J L Pereira Lopes por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados, perda de valores e bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer incentivo do Poder Público por até cinco anos.
Com informações do Ministério Público