O ex-prefeito José Ribamar é alvo de Ação Civil Pública |
Entre as diversas irregularidades constatadas no exercício financeiro de 2005 estão a entrega da prestação de contas fora do prazo, ausência de lei municipal que trata de serviços de terceirização, descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal - o qual determina a aplicação de 25% dos recursos oriundos de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino - e realização de diversas despesas sem processo licitatório.
Como medida liminar, a ação de improbidade pede a quebra do sigilo bancário e fiscal do réu. O Ministério Público do Maranhão requer também a condenação dele à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
O Acórdão (decisão) nº 685/2011 do TCE, ainda por conta das irregularidades na administração de José Ribamar Castelo Branco, imputou ao réu a devolução da quantia de R$ 690.062,93 ao erário municipal e também o pagamento de multa no valor de R$ 69.006,29 à Fazenda Estadual. As execuções de ambos valores já foram ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 21 e 22 de março de 2012.
O município de Cândido Mendes fica localizado a 595km de São Luís.
Com informações do Ministério Público Estadual
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