O secretário de Estado da Saúde (SES), Ricardo Murad, reuniu-se nesta sexta-feira (27), no auditório do Hospital de Alta Complexidade Carlos Macieira, com o promotor da Saúde, Herberth Figueiredo, a secretária de Assuntos Institucionais do Ministério Público, Fabíola Fernandes Ferreira, e diretores das unidades estaduais de saúde para discutir a realidade da saúde pública do Estado.
"O que temos, atualmente, são unidades estaduais funcionando acima de sua capacidade porque os municípios não estão cumprindo a pactuação feita na Comissão de Intergestores Bipartite (CIB) de receber pacientes de atenção primária e média complexidade", justificou Ricardo Murad, ao mostrar imagens recentes da superlotação de pacientes que aguardam por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Itaqui Bacanga, Vinhais, Cidade Operária, Parque Vitória e Araçagi.
O secretário de Saúde apresentou relatório da inspeção feita pela Vigilância Sanitária do Estado nas unidades municipais Socorrão I, II e Unidades Mistas do Itaqui-Bacanga, São Bernardo, Coroadinho e Hospital da Mulher. As imagens demonstram a precariedade das instalações físicas e de equipamentos. "O que constatamos é que o município de São Luís não investiu, conforme pactuado na CIB, para oferecer hospital de retaguarda", criticou.
O promotor Herberth Figueiredo disse que o encontro foi muito positivo porque mostrou a realidade do atendimento de saúde na capital. "O interesse do Ministério Público é ver o sistema de saúde funcionando com qualidade e de forma a atender as necessidades da população", disse.
Ele elogiou o trabalho feito nas unidades e o sistema de regulação de pacientes da rede estadual e adiantou que chamará o gestor municipal de saúde para um encontro. "A nossa proposta é saber quais os prazos necessários para que o município possa adequar as estruturas físicas e organizacionais das unidades, no sentido de efetivar as pactuações feitas na CIB", ressaltou.
Fabíola Fernandes, da Procuradoria Geral de Justiça, disse que não há interesse na emissão de demandas judiciais. "O que nos interessa é o funcionamento do sistema de saúde e a nossa prioridade agora é demonstrar a urgência da necessidade do município melhorar o seu papel dentro do sistema", afirmou.
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
Julgamento do Caso Wellington na próxima terça-feira
Wellington do Curso |
Ontem (25) foi realizada a audiência ouvindo as testemunhas de defesa do caso Wellington. O candidato a vereador Wellington do Curso (PSL) teve a candidatura impugnada pelo próprio partido. Tudo porque o vereador Chico Carvalho (PSL) queria evitar a concorrência de um candidato com maior potencial de votos.
As testemunhas de Wellington falarão sobre a confusão que ocorreu no dia da convenção do partido que homologou a lista de candidatos a vereador sem o nome do empresário. Uma das testemunhas confirmou que existiram prévias no partido onde foi discutida a chapa de vereadores sem a participação de Wellington. Mas as testemunhas deixaram claro que o pré-candidato não foi avisado.
O caso agora segue para as alegações finais da defesa, com prazo de cinco dias. Apesar de saber que a situação para Wellington é difícil, seu advogado, Carlos Lula, fará as alegações. O prazo encerra na segunda-feira (30). O julgamento do caso deve ocorrer no dia seguinte (terça-feira-31).
Contratações ilegais motivam manifestações do MP contra prefeita de Paço do Lumiar
Bia Venâncio |
As manifestações do MPMA, assinadas pelos promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia, foram motivadas pela contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação do Município (Semed).
Apesar da realização, em 2010, de concurso público para provimento de cargos nas áreas de saúde, educação e administração, a prefeita Bia Venâncio encaminhou, em março deste ano, à Câmara Municipal de Paço do Lumiar o projeto de lei nº 03/2012, que tratava sobre a contratação temporária, retroativa a fevereiro de 2012, servidores para a Semed, entre professores de Educação Básica em diversas áreas, além de auxiliares administrativos, como merendeiras, cozinheiras e encanadores, cujas vagas já tinham sido contempladas no concurso de 2010.
A contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público é vedada pelo artigo 37, da Constituição Federal. Um dia após do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores, diversos partidos representaram contra Bia Venâncio, com base na inconstitucionalidade e na ilegalidade do projeto de lei apresentado pela prefeita.
O projeto de lei nº 03/2012 também motivou manifestações do MPMA, que ajuizou outra Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Bia Venâncio e expediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Alderico Campos, reforçando o concurso público como forma legal de ingresso na administração pública.
Na Recomendação, o MPMA destacou a realização recente do concurso público de 2010, solicitou a convocação dos aprovados no certame e recomendou a desaprovação do projeto de lei nº 003/2012.
“A tentativa de burlar a exigência constitucional do concurso público para contratação de pessoal é injustificável porque, ao elaborar o concurso em 2010, apenas dois anos antes, seu pressuposto lógico seria o levantamento de todas as necessidades para a definição dos cargos e do número de vagas necessários”, afirmam os representantes do MPMA nas ações.
Em maio deste ano, a Secretaria Municipal de Educação informou ao MPMA que o projeto o projeto de lei nº 003/2012 tinha sido aprovado e encaminhou quadros informativos sobre os servidores lotados nas escolas, que demonstram a existência de inúmeros contratados sem concurso público.
Com informações do Ministério Público Estadual
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Adeus à criação de novos municípios maranhenses
Desembargador Bernado Rodrigues, relator |
O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.
Autor do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do TJ à época do início do julgamento ou o atual.
Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria.
Lembrou que, ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Lei – A OAB considerou inconstitucional a resolução da Assembleia Legislativa porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo.
O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Com informações do Tribunal de Justiça
Lei que reajustava IPTU de São Luís é considerada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.
A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
A Ordem também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.
Votação – O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.
Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.
“A idéia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra.
Com informações do Tribunal de Justiça
A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.
A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
A Ordem também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.
Votação – O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.
Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.
“A idéia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra.
Com informações do Tribunal de Justiça
Duplicação da BR-135 pode não sair mais em 2012
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) mais uma vez quer deixar para segundo plano o projeto inicial de duplicação da BR-135 no Maranhão, no trecho de Campo de Perizes, considerado o de maior risco de acidentes de trânsito.
A proposta feita pelo DNIT e apresentada aos representantes da bancada federal maranhense no Congresso Nacional previa a duplicação da rodovia no trecho onde, atualmente, funciona a adutora do Sistema Italuís.
Apesar disso, a superintendência do órgão no Maranhão garante que caso a licitação seja cancelada e ocorram alterações, com base no primeiro projeto, os custos da duplicação da BR-135 deverão aumentar em R$ 120 milhões.
Ainda segundo o DNIT, com uma nova licitação, o prazo para a entrega dos serviços de ampliação da rodovia seria prorrogada em até três anos.
O DNIT vai encaminhar o caso ao Ministério dos Transportes, que deverá decidir, até a próxima semana, se concluirá o processo licitatório e com isso, dar início à duplicação da BR-135, ou se a licitação atual será cancelada.
A proposta feita pelo DNIT e apresentada aos representantes da bancada federal maranhense no Congresso Nacional previa a duplicação da rodovia no trecho onde, atualmente, funciona a adutora do Sistema Italuís.
Apesar disso, a superintendência do órgão no Maranhão garante que caso a licitação seja cancelada e ocorram alterações, com base no primeiro projeto, os custos da duplicação da BR-135 deverão aumentar em R$ 120 milhões.
Ainda segundo o DNIT, com uma nova licitação, o prazo para a entrega dos serviços de ampliação da rodovia seria prorrogada em até três anos.
O DNIT vai encaminhar o caso ao Ministério dos Transportes, que deverá decidir, até a próxima semana, se concluirá o processo licitatório e com isso, dar início à duplicação da BR-135, ou se a licitação atual será cancelada.
TJ julga mérito de ação contra IPTU 2011
O Tribunal de Justiça do Maranhão deve julgar, nesta quarta-feira, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a Planta Genérica de Valores (PGV) que alterou os valores da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em São Luís em 2011.
Vale lembrar que em maio passado, o Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU, acolhendo pedido de cautelar da OAB. O relator da ação no TJ foi o desembargador Benedito Belo, que deferiu pela suspensão imediata da cobrança do imposto e facultou ao Município a cobrança com base na tabela antiga (2010).
O Pleno do TJ divergiu quanto à cobrança- com base na tabela antiga- com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer enquanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que a ação fosse julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores e outros três votaram pela exceção.
Nesse momento, a ADI volta à pauta do TJ para que os desembargadores apreciem o mérito e dêem a palavra final sobre a ação impetrada pela OAB.
Vale aguardar!
Vale lembrar que em maio passado, o Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU, acolhendo pedido de cautelar da OAB. O relator da ação no TJ foi o desembargador Benedito Belo, que deferiu pela suspensão imediata da cobrança do imposto e facultou ao Município a cobrança com base na tabela antiga (2010).
O Pleno do TJ divergiu quanto à cobrança- com base na tabela antiga- com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer enquanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que a ação fosse julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores e outros três votaram pela exceção.
Nesse momento, a ADI volta à pauta do TJ para que os desembargadores apreciem o mérito e dêem a palavra final sobre a ação impetrada pela OAB.
Vale aguardar!
terça-feira, 24 de julho de 2012
Justiça confirma que não há problemas com a candidatura de Tadeu Palácio
O ex-prefeito e candidato do PP, Tadeu Palácio (foto), foi confirmado legalmente concorrente na disputa sucessória ao Palácio la Ravardiére nesta terça-feira (24). Representante da coligação “Construindo uma nova história” à Prefeitura de São Luís, ele teve seu registro de candidatura deferido, por decisão do juiz José Américo Abreu Costa, titular da da 1ª Zona Eleitoral.
O registro havia sido impugnado pelo candidato a vereador Genival Alves (PRTB). Ele alegava que Palácio era ficha-suja com base em suposta condenação por parte do TCE, em julgamento de contas referentes ao exercício financeiro de 2005.
Após a impugnação, Tadeu apresentou certidão garantindo que o processo ainda estava em tramitação (reveja). Foi esse mesmo documento que o livrou de ter o registro cassado.
Com informações do blog do Gilberto Leda
O registro havia sido impugnado pelo candidato a vereador Genival Alves (PRTB). Ele alegava que Palácio era ficha-suja com base em suposta condenação por parte do TCE, em julgamento de contas referentes ao exercício financeiro de 2005.
Após a impugnação, Tadeu apresentou certidão garantindo que o processo ainda estava em tramitação (reveja). Foi esse mesmo documento que o livrou de ter o registro cassado.
Com informações do blog do Gilberto Leda
TJ recebe denúncia contra prefeito de São Vicente Férrer
Cabo Freitas |
Segundo o MPE, Batista não cumpriu o prazo estabelecido para prestação de contas de convênios firmados com o Governo do Estado, em 2007 e 2008, visando pavimentação asfáltica em vias públicas.
O procedimento investigatório iniciou com notícia-crime em que José Arnaldo da Silva apontou suposta prática de irregularidade na aplicação dos recursos públicos oriundos dos referidos convênios.
Consta no processo que o valor do contrato de 2007 foi de R$675.191,78, e de R$630.000, em 2008. Informa também que uma das cláusulas do contrato obrigava o município a prestar conta dos recursos transferidos em até 60 dias após a data da liberação da última parcela transferida. Relata ainda que o último repasse é datado de 14 de novembro de 2008, no valor de R$273.897,82, sendo que a prestação de contas não ocorreu no prazo estabelecido – 13 de janeiro de 2009.
De acordo como MPE, o gestor apenas apresentou a documentação das contas relativas a 2007, em 16 de setembro de 2009. E somente no dia 6 de novembro de 2009 as referentes ao ano de 2008.
Em sua defesa, o gestor alegou não ter recebido o total dos recursos previstos nos contratos, não sendo possível nesse caso falar em omissão, uma vez que o repasse total não foi efetuado, não podendo prestar contas de valores não recebidos.
Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, sustentou em seu voto que, ao contrário da alegação da defesa, a denúncia contém exposição clara do fato criminoso e todas as circunstâncias, com indicação temporal e referência de documentos que demonstram o crime imputado. "Entendo que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, esclareceu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça
Secretários debatem atendimento de urgência na região metropolitana de São Luís
Ricardo Murad coordenou a reunião de secretários |
Ao final do encontro, ficou acertada uma nova reunião para a próxima segunda-feira (30), quando todos os membros da Comissão Intergestores da Região (CIR) de São Luís irão formalizar um acordo para a regulação de pacientes na rede de urgência e emergência da Região Metropolitana.
Também participaram da reunião os secretários de Saúde Santiago Servir (São Luís), Cristina Moreira Lima (São José de Ribamar), Michelle Duarte Barroso (Alcântara) e Maurie Anne Mendes Moura (Paço do Lumiar); o subsecretário de Estado da Saúde, José Márcio Leite; além de técnicos da SES e da Raposa.
Ricardo Murad defendeu que São Luís, que é sede de macrorregião de saúde, inclua mais leitos na rede de urgência e emergência da capital, já que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) mantidas pelo governo estadual estão operando em sua capacidade máxima. “Somente no mês de junho foram mais de 68 mil atendimentos. É preciso que os pacientes sejam georeferenciados e, para tanto, é necessário que as demais unidades municipais funcionem, e não só os Socorrões I e II”, enfatizou.
O secretário estadual mostrou, em números, que as UPAs Itaqui-Bacanga, Parque Vitória e Araçagi – construídas em parceria com o governo federal – estão ultrapassando a capacidade de atendimento, assim como os serviços mantidos na Cidade Operária e no Vinhais exclusivamente com recursos estaduais.
Ele também lembrou que o Estado já abriu hospitais gerais de urgência e emergência no interior – Barreirinhas, Grajaú, Alto Alegre do Maranhão, Peritoró,Morros, Paulino Neves e Lago dos Rodrigues – que estão reduzindo a demanda para os Socorrões da capital.
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