O Tribunal de Justiça do Maranhão deve julgar, nesta quarta-feira, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a Planta Genérica de Valores (PGV) que alterou os valores da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em São Luís em 2011.
Vale lembrar que em maio passado, o Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU, acolhendo pedido de cautelar da OAB. O relator da ação no TJ foi o desembargador Benedito Belo, que deferiu pela suspensão imediata da cobrança do imposto e facultou ao Município a cobrança com base na tabela antiga (2010).
O Pleno do TJ divergiu quanto à cobrança- com base na tabela antiga- com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer enquanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que a ação fosse julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores e outros três votaram pela exceção.
Nesse momento, a ADI volta à pauta do TJ para que os desembargadores apreciem o mérito e dêem a palavra final sobre a ação impetrada pela OAB.
Vale aguardar!
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