Cabo Freitas |
Segundo o MPE, Batista não cumpriu o prazo estabelecido para prestação de contas de convênios firmados com o Governo do Estado, em 2007 e 2008, visando pavimentação asfáltica em vias públicas.
O procedimento investigatório iniciou com notícia-crime em que José Arnaldo da Silva apontou suposta prática de irregularidade na aplicação dos recursos públicos oriundos dos referidos convênios.
Consta no processo que o valor do contrato de 2007 foi de R$675.191,78, e de R$630.000, em 2008. Informa também que uma das cláusulas do contrato obrigava o município a prestar conta dos recursos transferidos em até 60 dias após a data da liberação da última parcela transferida. Relata ainda que o último repasse é datado de 14 de novembro de 2008, no valor de R$273.897,82, sendo que a prestação de contas não ocorreu no prazo estabelecido – 13 de janeiro de 2009.
De acordo como MPE, o gestor apenas apresentou a documentação das contas relativas a 2007, em 16 de setembro de 2009. E somente no dia 6 de novembro de 2009 as referentes ao ano de 2008.
Em sua defesa, o gestor alegou não ter recebido o total dos recursos previstos nos contratos, não sendo possível nesse caso falar em omissão, uma vez que o repasse total não foi efetuado, não podendo prestar contas de valores não recebidos.
Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, sustentou em seu voto que, ao contrário da alegação da defesa, a denúncia contém exposição clara do fato criminoso e todas as circunstâncias, com indicação temporal e referência de documentos que demonstram o crime imputado. "Entendo que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, esclareceu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça
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