Promotor Márcio Thadeu explica a situação |
A mudança dos internos em cumprimento de medidas socioeducativas precisa receber aprovação prévia do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). A exigência de acompanhamento do órgão é estabelecida pela lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Pela regulamentação do Sinase, a Unidade do Alto da Esperança deveria ser vistoriada pelos conselheiros estaduais a fim de verificar métodos e técnicas pedagógicas, com especificação das atividades de natureza coletiva; a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança; o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente e dos membros da equipe técnica; política de formação dos recursos humanos e a composição da equipe interdisciplinar com profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
"O procedimento preliminar e indispensável para a transferência é a avaliação pelo conselho estadual dos aspectos estabelecidos pelo Sinase. Se tais procedimentos não forem efetivados, a unidade de internação não pode funcionar", explica a promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira.
De acordo com a titular da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, cuja atribuição é acompanhar a execução das medidas socioeducativas, o Ministério Público está apurando se o CEDCA realizou a inspeção e se expediu o registro autorizando o funcionamento da Unidade do Alto da Esperança.
"O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente não está funcionando há cerca de um mês e a posse dos novos conselheiros será realizada apenas no dia 28 de agosto", informou o promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPMA, Márcio Thadeu Silva Marques. O decreto estadual com a nomeação dos conselheiros datado de 17 de agosto foi publicado apenas na última quinta-feira, dia 23.
Com informações do Ministério Público Estadual