Reforma do terminal do aeroporto será entregue na segunda |
Para o MPF, a efetiva aplicação das penalidades administrativas contra a EP Engenharia é um dever da Infraero e não facultativa, havendo omissão da empresa pública quanto às suas obrigações. Para o MPF, a situação do aeroporto de São Luís, que já se estendeu por mais de um ano, viola o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que obriga que os serviços públicos sejam realizados de forma adequada, célere, eficiente e contínua.
O prazo de conclusão do terminal de passageiros do Aeroporto Marechal Cunha Machado se encerra no próximo domingo (26). O aeroporto foi interditado em março de 2011, por apresentar problemas em sua estrutura. No mesmo mês, foi instaurado inquérito civil pelo MPF para apurar as causas dos problemas e as medidas adotadas pela Infraero e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com objetivo de solucionar a situação.
Entre os meses de março e abril do ano passado, o MPF realizou duas vistorias no aeroporto, constatando os seguintes problemas: falta de proteção contra as chuvas na área de desembarque e acesso aos aviões, falta de acessibilidade para deficientes, espaços insuficientes para a demanda de passageiros e falta de estrutura na administração e distribuição das bagagens.
Em ação civil proposta contra a Infraero e Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em abril do ano passado, o MPF requereu liminarmente a conclusão das instalações provisórias no prazo de 30 dias e a realização de fiscalização in loco, bem como a conclusão da reforma no prazo de 90 dias. No entanto, por decisão da Justiça Federal, a tramitação foi suspensa em agosto de 2011, pelo prazo de 150 dias, para conclusão da obra.
Esgotado o prazo (em março deste ano), o Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão intimou a Anac e a Infraero para prestarem esclarecimentos sobre a conclusão dos trabalhos. A Anac requereu que as informações fossem cobradas da própria Infraero, que, por sua vez, justificou o retardamento das obras alegando problemas no projeto executivo, responsabilizando a empresa contratada, EP Engenharia, pelos problemas na reforma do terminal. A Infraero pediu ainda que o prazo de conclusão das obras fosse estendido até 26 de junho de 2012.
O MPF manifestou-se contra os argumentos apresentados pela Infraero, tendo em vista que o atraso das obras foi ocasionado por culpa exclusiva da empresa. A própria Infraero admitiu não possuir vários dos projetos executivos da reforma, faltando menos de três meses para o encerramento do prazo.
Por esse motivo, o MPF considerou não ser razoável outro adiamento do prazo e requereu da Justiça Federal a fixação de multa pelo atraso nas obras e a suspensão da taxa de embarque do aeroporto, enquanto durasse a reforma.
Em maio deste ano, a Justiça Federal decidiu conceder, parcialmente, o pedido de liminar proposto pelo MPF, impondo à Infraero e à EP Engenharia a obrigação de concluir a reforma do aeroporto Marechal Cunha Machado até o dia 26 de agosto de 2012, sob pena de multa diária de R$ 60 mil reais.
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