O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu isentar os gestores públicos da obrigação de apresentarem a assinatura digital, por ocasião da entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2012.
A exigência constava da Instrução Normativa nº 28, que disciplina o processo eletrônico de contas no âmbito do TCE maranhense.
A decisão, que será comunicada a todos os jurisdicionados do TCE, por meio de ofício circular, deve-se à inexistência, no mercado brasileiro, de assinadores digitais para arquivos com tamanho superior a 25Mb. O volume de documentos constantes de uma prestação de contas, especialmente das prefeituras municipais, supera em muito esse limite.
O uso da assinatura digital foi adotado em conformidade com a Lei 12.682, de julho de 2012. No final de novembro passado, em palestras realizadas entre os dias 19 e 23, o Tribunal esclareceu toda a sistemática do processo eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa nº 28, da qual constava o uso da assinatura digital.
Com a informação da inexistência, no mercado brasileiro, de assinadores digitais compatíveis com o tamanho exigido pelos arquivos das prestações de contas, o Tribunal decidiu suspender a exigência até que seja viabilizada uma solução que atenda às suas necessidades.
Até lá, a autenticidade dos documentos que compõem a prestação de contas dos gestores públicos municipais e estaduais será certificada por meio do cadastro de usuários interno e externo, como dispõe a Instrução Normativa TCE nº 28, de agosto de 2012.
Por meio de sua coordenadoria de Tecnologia da Informação, o TCE acompanhará a evolução das pesquisas na área, identificando os avanços que se revelarem compatíveis com as exigências de suas instruções normativas relativas ao processo eletrônico de contas.
“O Tribunal espera poder adotar no menor espaço de tempo possível esse importante item que contribui de modo significativo para a modernização de seu processo de recebimento e análise de contas”, afirma o gestor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Giordano Mochel.