A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça determinou a continuidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra José Ribamar Ferreira de Araújo, Nelcine Bastos De Araújo e Jeane Bastos Araujo, proprietários de posto de combustível na cidade de Miranda do Norte.
Os dois empresários foram acusados pelo MP de terem cometido crimes contra consumo após fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que constatou-se que as bombas de combustíveis do posto de propriedade dos mesmos estavam adulteradas.
A defesa dos denunciados ajuizou habeas corpus pleiteando o trancamento da ação penal, por entender que não houve prática criminosa, bem como, mostrava-se inepta o que impediria o seu prosseguimento.
O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se denote, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade, hipóteses inexistentes no caso.
“A peça inicial de uma ação penal não se estriba em contexto probatório, no exato sentido da palavra, e sim em indicações de autoria e materialidade. As provas irão sendo coletadas ou não, ao longo da fase específica para essa finalidade, que é ao longo da instrução do feito”, ressaltou o desembargador.
Seguindo parecer do Miinistério Público, Melo votou pela denegação, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire.
Com informações do Tribunal de Justiça
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