De janeiro de 2012 a junho de 2013, 30 prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas variam de cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade.
Em igual período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE). Entre os crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação, estão: improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundeb, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
Os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), foram punidos com a pena de cassação do mandato, ambos por improbidade administrativa.
Além da cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à comunidade – afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.