Ex-prefeita Patrícia Ferraz Castilho |
As irregularidades na prestação de contas do município de Montes Altos, identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 2005, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Ação Civil Pública por improbidade administrativa e denúncia contra a ex-prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho.
Na ação, o promotor Ossian Bezerra Pinho Filho destaca, dentre atos de improbidade administrativa constatados, a não aplicação do percentual mínimo exigido na Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento da educação; a falta de processo licitatório para aquisição de bens e serviços no valor de R$ 1.279, 697; o fracionamento de despesas no montante de R$ 264.527,12; a falta de repasse de recursos para o Poder Legislativo municipal; além de falhas na execução das despesas, como pagamentos em duplicidade e valor da nota de empenho superior ao montante licitado.
"Além de causar grave prejuízo aos cofres do munícipio, os atos da ex-prefeita afrontam os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e legalidade na administração pública", afirmou Ossian Pinho. Para o MP, o município foi lesado ao ser submetido aos preços ajustados entre a ex-gestora e as pessoas físicas e jurídicas escolhidas para o fornecimento de bens e serviços sem licitação.
Ainda segundo o MP, Patrícia Castilho fraudou o caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos não foram publicados, impossibilitando a participação universal de todos os possíveis concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado com o fim de burlar o processo licitatório.
Em caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ex-prefeita, perda da função pública que eventualmente esteja exercendo ou venha a exercer, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Além do pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Com informações do TCE-MA